Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5502149-50.2026.8.09.0174

    5502149-50.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Rescisão Contratual Imotivada de Representação Comercial ajuizada por I. A. B. em desfavor de ARCOM S/A devidamente qualificados. No ev. 18, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a embargada ao pagamento de R$ 6.843,33 (seis mil, oitocentos e quarenta e t

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5840128-85.2025.8.09.0051

    5840128-85.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5840128-85.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Fleury & Umbelino Ltda. Recorrido(s): P. L. P. P.

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5506579-31.2023.8.09.0051

    5506579-31.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5506579-31.2023.8.09.0051 Exequente: M. H. R. B. Executado(a,s): A. R. P. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. O executado opôs exceção de pré-executividade arguindo nulidade e inexigibilidade do débito por suposta rasura e apresentação antecipada do cheque, requerendo indenização por danos morais, exclusão da multa contratual de 50

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5698228-63.2025.8.09.0068

    5698228-63.2025.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5698228-63.2025.8.09.0068 Autor(a): Araujo E Sobrinhos Comercio De Moveis E Eletrodomesticos Ltda Ré(u): H. H. F. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJTO0022653-12.2026.8.27.2700

    0022653-12.2026.8.27.2700

    Agravo de Instrumento Nº 0022653-12.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0010611-78.2024.8.27.2706/TO AGRAVANTE : J. R. F. D. ADVOGADO(A) : HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568) AGRAVADO : Q. S. C. D. S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) AGRAVADO : K. I. P. S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por J. R. F. D. , contra decisão profe

    SEC. DA 2ª CÂMARA CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5707508-27.2025.8.09.0143

    5707508-27.2025.8.09.0143

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5707508-27.2025.8.09.0143 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA RECORRENTE: I. M. C. RECORRIDO: BANCO I. C. S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 80 por I. M. C., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 65 pela 5ª Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível d

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5831744-93.2025.8.09.0129

    5831744-93.2025.8.09.0129

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 2ª Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 831744-93.2025.8.09.0129 COMARCA: GOIÂNIA RECORRENTES: A. P. F. J., D. O. A., J. O. S. e K. O. S. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (mov. 531) e RECURSO EXTRAORDINÁRIO (mov. 532), interpostos por A. P. F. J., D. O. A., J. O. S. e K. O. S., com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, in

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CRIMINALSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJTO0001431-91.2018.8.27.2724

    0001431-91.2018.8.27.2724

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001431-91.2018.8.27.2724/TO REQUERENTE : R. O. F. S. ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : R. S. E. L. (OAB TO004052) REQUERENTE : R. S. E. L. ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : R. S. E. L. (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por R. O. F. S. e a sociedade DIAS & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do MUNICÍPIO DE ITAGUATINS - TO. A Contadoria Judicia

    1ª Escrivania Cível de ItaguatinsSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5345243-13.2026.8.09.0051

    5345243-13.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri Processo nº 5345243-13.2026.8.09.0051 Vieram-me os autos conclusos para revisão periódica da prisão preventiva do acusado J. O. M., conforme preceitua o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o acusado foi preso em flagrante delito no dia 21 de abril de 2026, sendo a prisão flagrancial regularmente convertida em preventiva por ocasião da audiência de custódi

    Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5683187-11.2025.8.09.0083

    5683187-11.2025.8.09.0083

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5683187-11.2025.8.09.0083 COMARCA DE ITAPACI RECORRENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE L. A. C. N. B. – SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO RECORRIDA: C. B. P. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 121 por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO – SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO, com fundamento no art. 105, III, ‘a’ e ‘c’

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações