5502149-50.2026.8.09.0174
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Rescisão Contratual Imotivada de Representação Comercial ajuizada por I. A. B. em desfavor de ARCOM S/A devidamente qualificados. No ev. 18, foi proferida sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a embargada ao pagamento de R$ 6.843,33 (seis mil, oitocentos e quarenta e t