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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5139183-27.2026.8.09.0174

    5139183-27.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por E. D. R. em face de J. J. O., em que a autora alega ter vendido ao réu, em 29/06/2021, o veículo GM/CORSA HAT CH, placa [PLACA], ano 2003, pelo valor de R$ 12.000,00, assinando a autorização para transferência de propriedade, sem que o réu tenha provi

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0812305-46.2024.8.20.5001

    0812305-46.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0812305-46.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: S. C. L. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE0055298-93.2026.8.25.0001

    0055298-93.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202610301708 NÚMERO ÚNICO: 0055298-93.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : A. V. S. A. ADV. : A. V. S. A. - OAB: 9967-SE EXEQUENTE : [ENDEREÇO]-SE EXECUTADO : IPESAUDE ADV. : PRISCILA GÓES PRADO - OAB: 5407-SE ADV. : JOÃO PAULO ALVES FILHO - OAB: 17508-SE SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA: CORRIGIR O ERRO MATERIAL E SUPRIR A OMISSÃO CONTIDO

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5798291-16.2026.8.09.0051

    5798291-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5798291-16.2026.8.09.0051 Autor(a): M. P. S. C. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Trata-se de Ação Declaratória com pedido de cobrança, proposta pelas pessoas cadastradas no polo ativo do PJD em desfavor do Município de Goiânia, partes qualificadas. Dispensado o relatório, nos term

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5807584-93.2026.8.09.0088

    5807584-93.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5807584-93.2026.8.09.0088 Requerente: C. C. H. Requerido(a): E. S. N. Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório formal, nos moldes autorizados pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995, registra-se uma síntese dos acontecimentos relevantes. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por C. C. H. em desfavor de EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., partes dev

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0853850-96.2024.8.20.5001

    0853850-96.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0853850-96.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A. M. C. M. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por A. M. C. M. em face de T. M. M. Após a realização de pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, foi efetivada a constrição da quantia de R$ 9.910,24, conforme certidão Num. 1

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0801415-44.2026.8.20.5109

    0801415-44.2026.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0801415-44.2026.8.20.5109 SENTENÇA 1. Prolatada sentença nos autos do processo nº 0800920-97.2026.8.20.5109, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3. A regularidade da representação processual constitui pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ser observada durante toda a tramitação da demanda. 4. No caso, verifica-se

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5172472-52.2026.8.09.0011

    5172472-52.2026.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Estado de Goiás 4ª Vara Criminal Justiça Ativa Av. Atlântica, [ENDEREÇO], Jardim Boa Esperança, Aparecida de Goiânia/GO E-mail: [E-MAIL] - Gabinete Virtual: (62) 99640-472 Processo nº: 5172472-52.2026.8.09.0011 Acusado: C. [ENDEREÇO].023) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 13h00, nesta Comarca de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás, utilizando de recursos virtuais por meio da

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5673564-19.2025.8.09.0051

    5673564-19.2025.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5673564-19.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR proposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A, em desfavor de L. C. G. C.. Na inicial, a parte autora assevera ser credora fiduciária da parte requerida, por força de um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. Afirma que a parte requerida encontra-se inadimplente, na medida em que não promoveu o pagamento das par

    Goiânia - 18ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0043750-26.2010.8.15.2001

    0043750-26.2010.8.15.2001

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0043750-26.2010.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por A. V. R. em desfavor do ESTADO DA PARAÍBA e da PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA, objetivando a satisfação de crédito decorrente da restituição de descontos previdenciários indevidos (ID 18793297, fls. 112/114). O título executivo judici

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações