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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0715065-85.2024.8.07.0000

    0715065-85.2024.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0715065-85.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA APARECIDA DE SOUZA AGRAVADO: LUCIOLA ABRANTES QUEIROGA DESPACHO O Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça determinou o retorno dos autos para que fossem apreciados novamente em virtude de suposta divergência entre o acórdão pro

    2ª Turma CívelRel. HECTOR VALVERDE SANTANNAPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF60001741-85.2007.4.01.3809

    0001741-85.2007.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0001741-85.2007.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001741-85.2007.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO No evento 33, PET_INTERCORRENTE2 , o espólio de J. F. informa que foi celebrado acordo entre as partes. A CEF, no evento 36, PET_INTERCORRENTE1 , noticia que os termos da avença foram integralmente cumpridos. Verifico que a transação atende aos requisitos legais e não há óbice à sua homologação. No que tange aos honorários, o art. 24, §

    4ª TurmaRel. MÔNICA SIFUENTESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60005591-47.2007.4.01.3810

    0005591-47.2007.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0005591-47.2007.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005591-47.2007.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF , em face da sentença proferida em 29.06.2011 que julgou procedente os pedidos autorais para condenar a instituição financeira a pagar à parte autora o valor correspondente à diferença entre o [PC de 42,72% e o índice efetivamente creditado sobre os depósitos' ex

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF60003117-03.2007.4.01.3811

    0003117-03.2007.4.01.3811

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0003117-03.2007.4.01.3811/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003117-03.2007.4.01.3811/ MG DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF apresentou proposta de acordo evento 34, PROACORDO1 , que foi aceita pela parte contrária, conforme manifestado na petição constante do evento 47, PED_HOMOLOG_ACORDO1 . A procuração juntada aos autos pelo(s) procurador(es) da parte aceitante ( evento 2, VOL1, pág. 8 ) confere-lhe(s), entre outros, poderes p

    4ª TurmaRel. MÔNICA SIFUENTESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66002483-81.2026.4.06.0000

    6002483-81.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição Cível (Acordo do Rio Doce) Nº 6002483-81.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema processual, verificou-se que houve múltipla distribuição deste feito. Do exame dos autos, verifica-se a identidade de partes, causa de pedir e pedidos, configurando hipótese de litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º

    CoordenaçõesRel. ITELMAR RAYDAN EVANGELISTAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0741288-41.2025.8.07.0000

    0741288-41.2025.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0741288-41.2025.8.07.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A AGRAVADO: GILSON ARAUJO PASTOR D E C I S Ã O Consulta ao andamento processual do feito de origem evidencia que o processo foi sentenciado, circunstância que induz à perda do objeto do presente recurso por tornar desnecessário o provimento recursal inicialmente postulado. Ne

    4ª Turma CívelRel. JAMES EDUARDO OLIVEIRAPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF61014494-84.2023.4.06.3800

    1014494-84.2023.4.06.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1014494-84.2023.4.06.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1014494-84.2023.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Homologo a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente no evento 13, PET1 , nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, para que produza os devidos efeitos jurídicos. I. Após, transcorrido o prazo legal sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos. Belo Horizonte, data da assinatura el

    4ª TurmaRel. MÔNICA SIFUENTESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJSP4001626-21.2026.8.26.0019

    4001626-21.2026.8.26.0019

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana Av. Brasil, 2669 - Bairro: Residencial Nardini - CEP: 13468-390 - Fone: (19) 3309-2547 - Email: americanajec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001626-21.2026.8.26.0019/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração, por tempestivos, mas rejeito-os. Não há na decisão embargada qualquer omissão. O valor de R$ 15.617,

    Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de AmericanaRel. FABIO D URSOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJES5002139-30.2026.8.08.0000

    5002139-30.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Fábio Brasil Nery PROCESSO Nº 5002139-30.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: APEX AUTOCENTER LTDA AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS - ES33242-A Advogado do(a) AGRAVADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por APEX AUTOCENTER LTDA, no intuito de reformar a decisão proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Vitó

    2ª Câmara CívelRel. FABIO BRASIL NERYJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66015616-93.2026.4.06.0000

    6015616-93.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Ação de Depósito (Acordo do Rio Doce) Nº 6015616-93.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S.A. por meio da qual a parte autora pretende o regular prosseguimento do seu requerimento de adesão ao PID- Programa Indenizatório Definitivo- previsto no Novo Acordo do Rio Doce. Req

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações