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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5277664-80.2026.8.09.0105

    5277664-80.2026.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5277664-80.2026.8.09.0105 Requerente: E. I. E Distribuição De Pneus Ltda Requerido (a): A. S. A. Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Express Importadora

    Mineiros - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5480499-67.2026.8.09.0134

    5480499-67.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 5480499-67.2026.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer intentada por B. G. A. em face de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS TRABALHADORES DO G. S. M. - USICRED, partes devi

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5999226-69.2026.8.09.0149

    5999226-69.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5999226-69.2026.8.09.0149 Autor/Exequente: D. M. S. G. Réu/Executado: G. M. P. G. J. DECISÃO Trata-se de novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado por D. M. S. G., por intermédio de advogada constituída, com fundamento nos artigos 282, § 6º, 312, 316 e 319 do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, a defesa requer a substituição da custódia por medidas

    Turvânia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5273413-10.2026.8.09.0011

    5273413-10.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Vara Judicial Processo nº: 5273413-10.2026.8.09.0011 Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido(a): N. V. R. S. L. P. P. S. D. P. R. E. S. A. DECISÃO Encerrada a instrução criminal, foi concedido prazo para apresentação de alegações finais por memoriais (movs. 221/222). Na mov. 229, o Ministério Público apresentou alegações finais,

    Buriti Alegre - Vara CriminalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6066574-48.2026.8.09.0006

    6066574-48.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6066574-48.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTES: BANCO ITAÚ S.A. e OUTRO AGRAVADO: F. R. M. L. RELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAÚ S.A. e ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A. contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, Dr. T. I. O., nos autos da ação

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6093676-75.2024.8.09.0051

    6093676-75.2024.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 6093676-75.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RECORRIDA: C. F. R. DECISÃO Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto na mov. 181 pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido na mov. 128 pela Turma de Uniformização do Sistema do

    Turma de UniformizaçãoSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJTO0000977-27.2026.8.27.2726

    0000977-27.2026.8.27.2726

    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000977-27.2026.8.27.2726/TO AUTOR : I. R. L. ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE JESUS OLIVEIRA (OAB BA065360) RÉU : F. S. O. B. LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. O relatório é dispensável. DECIDO. O Código de Processo Civil estabelece as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração no seu artigo 1.022: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer ob

    1ª Escrivania Cível de MiranorteSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6071229-25.2026.8.09.0051

    6071229-25.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6071229-25.2026.8.09.0051 Comarca de Aparecida de Goiânia Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravada: C. A. L. P. Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, Dra. C. G. F. W., no e

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0801023-86.2023.8.15.0441

    0801023-86.2023.8.15.0441

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental, Politica Fundiária, Urbanistica e Proteção aos Direitos Humanos Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, S/N, [ENDEREÇO], Centro, J. P. - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801023-86.2023.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: B. S. O. V., MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ **.***.***/****-** Advogado do(a) AUTOR: RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: 2 SANTOS CONSTRUCOES LTDA, MUNI

    Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental, Politica Fundiária, Urbanistica e Proteção aos Direitos HumanosSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5913087-55.2025.8.09.0083

    5913087-55.2025.8.09.0083

    Autos nº: 5913087-55.2025.8.09.0083 Requerente: T. A. P. V. Requerido(a): Municipio De Itapaci DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido pelo MUNICÍPIO DE ITAPACI em face de T. A. P. V., visando ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais. No movimento 85, o exequente requereu a constrição de ativos financeiros da executada, diante da ausência de pagamento voluntário. Sobreveio, contudo, no movimento 86, termo de acordo pelo qual as partes ajustaram a quitação integral do crédit

    Itapaci - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações