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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

322.762 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0868539-31.2025.8.15.2001

    0868539-31.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868539-31.2025.8.15.2001 [Prescrição, Prescrição e Decadência] AUTOR: M. E. LTDA - ME REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito Tributário c/c Obrigação de Fazer ajuizada por META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em face do ESTADO DA PARAÍBA (ID 126342340). A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, a redução das custas proces

    2ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5407825-54.2026.8.09.0017

    5407825-54.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás B. V. G. - Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Processo nº: 5407825-54.2026.8.09.0017 Polo Ativo: M. E. S. F. Polo Passivo: E. L. N. L. SENTENÇA (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5033423-06.2026.8.09.0137

    5033423-06.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5033423-06.2026.8.09.0137 Polo ativo: R. G. G. Polo passivo: T. M. R. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença, com partes devidamente qualif

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5690200-61.2026.8.09.0007

    5690200-61.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5690200-61.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: F. T. Ltda CPF/CNPJ: 20.776.440/0001-42 Endereço: DONA NEGUINHA, SN, QUADRA 49;LOTE 26, FILOSTRO MACHADO CARNEIRO, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): A. S. S.

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5734878-26.2025.8.09.0128

    5734878-26.2025.8.09.0128

    Protocolo: 5734878-26.2025.8.09.0128 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: M. C. S. Polo passivo: Banco Pan S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇAS ACESSÓRIAS ABUSIVAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por M. C. S. em desfavor de BANCO PAN S.A., todos devidamente qualificados na petição inicial. Narra a parte autora que, ao firmar contrato de financiamento de veículo (Cédula de Crédito

    Planaltina - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5704897-86.2025.8.09.0051

    5704897-86.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5704897-86.2025.8.09.0051. Natureza: Procedimento Comum Cível. Polo ativo: N. C. L. - CPF/CNPJ n. ***.***.***-**. Polo passivo: Johnson & J. B. I. E Comercio De Produtos Para Saude Ltda. - CPF/CNPJ n. **.***.***/****-**. SENTENÇA Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamen

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5798498-15.2026.8.09.0051

    5798498-15.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5798498-15.2026.8.09.0051 Promovente(s) : V. V. S. Promovido(s) : Município de Goiânia S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação de cobrança, em que a parte requerente, V. V. S., já qualificada nos autos, objetiva, por parte do Município de Goiânia, pagamentos de retroativos de progressões já implantadas. É o sucinto relato (art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c a

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5854659-45.2026.8.09.0051

    5854659-45.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS e da AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES. Alega a parte autora, em síntese, se tratar do proprietário do veículo que gerou multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por outra pessoa que conduzia o automóvel por oca

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5770943-23.2026.8.09.0051

    5770943-23.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5770943-23.2026.8.09.0051 Autor(a): P. R. O. S. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais. A presente ação obedeceu a Lei de Regência n. 12.153/2009, bem como nas Leis n. 10.259/01 e 9.099/95, a

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0885028-92.2026.8.20.5001

    0885028-92.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0885028-92.2026.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. REU: E. D. S. C. SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por S. S. D. C. F. E. I. S. contra E. D. S. C.. Verificada a ausência de recolhimento de custas do preparo inicial, a parte autora foi intimada pelo despacho de ID. 197957881 p

    4ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações