Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6001268-31.2025.8.09.0051

    6001268-31.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 6001268-31.2025.8.09.0051 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE : S. S. A. A. A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIAS – IPASGO SAÚDE AGRAVADA : L. F. O. S. RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno (mov. 57) interposto pelo SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. DecisãoTJTO0003728-67.2025.8.27.2743

    0003728-67.2025.8.27.2743

    Procedimento Comum Cível Nº 0003728-67.2025.8.27.2743/TO AUTOR : M. M. R. A. ADVOGADO(A) : LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO000736) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável. DECIDO. Não estão presentes as hipóteses de julgamento antecipado da lide previstas no artigo 355 do Código de Processo Civil, tampouco é o caso de julgamento parcial do mérito na forma do artigo 356, ou de julgamento nas hipóteses previstas no art. 354, ambos do mesmo instituto processual. Por isso, inicia-se a fase de saneamento e organ

    1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 3º GabineteSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO0111570-84.2015.8.09.0051

    0111570-84.2015.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 0111570-84.2015.8.09.0051 Exequente(s): C. C. P. Executado(s): SR MODERNIZACAO E TECNOLOGIA LTDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cu

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6076221-62.2026.8.09.0137

    6076221-62.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: [E-MAIL] Processo nº.: 6076221-62.2026.8.09.0137 Requerente: M. P. M. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): F. S. O. B. Ltda. CPF/CNPJ: **.***.***/****-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Norm

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5408577-44.2026.8.09.0011

    5408577-44.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5408577-44.2026.8.09.0011 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: C. M. H. LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECORRIDA: C. B. S. C. S.A. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 44 por CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do acór

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0802654-10.2024.8.15.0351

    0802654-10.2024.8.15.0351

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802654-10.2024.8.15.0351 [Empréstimo consignado]. APELANTE: J. F. S.. APELADO: BANCO BRADESCO. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de J. F. S., alegando, em síntese, excesso de execução. Sustenta o executado/impugnante que o cálculo apresentado pelo exequente padece de três incorreções fundamentais que inflaram indevidamente o débito: a) a utilizaçã

    1ª Vara Mista de SapéSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0801987-87.2026.8.15.0081

    0801987-87.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801987-87.2026.8.15.0081 DECISÃO Vistos, etc. Da comprovação da hipossuficiência financeira (Gratuidade da Justiça) Embora a parte autora alegue hipossuficiência e junte extrato demonstrando percepção de benefício previdenciário no valor de um salário mínimo, a concessão da gratuidade judiciária pode ser condicionada à demonstração objetiva da incapacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, i

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6068537-91.2026.8.09.0006

    6068537-91.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [E-MAIL] - [TELEFONE] AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6068537-91.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : E. S. M. J. AGRAVADA : C. C. S. C. D. S/A RELATOR : MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por E. S. M. J., contra decisão proferida pelo juízo 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, na Ação declaratória de

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5991105-55.2026.8.09.0051

    5991105-55.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5991105-55.2026.8.09.0051 Requerente(s): J. R. M. Requerido(s): Municipio De Goiania Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6006199-88.2026.8.09.0036

    6006199-88.2026.8.09.0036

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina 1ª Vara Judicial - Serventia Cível Processo: 6006199-88.2026.8.09.0036 Classe: Tutela Cautelar Antecedente Polo Ativo: Artiaga & Carneiro Ltda Polo Passivo: Cristal Pan Ltda DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela cautelar antecedente de arresto, ajuizado por ARTIAGA & CARNEIRO LTDA em face de CRISTAL PAN LTDA, partes já qualificadas no processo. Inicial e documentos (evento 01). Em síntese, a parte autora alega que

    Cristalina - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações