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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

325.238 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5864848-20.2026.8.09.0007

    5864848-20.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5864848-20.2026.8.09.0007 Polo Ativo: H. R. S. Polo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por H. R. S. em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o autor que, nos autos do processo nº 6119604-63.2024.8.09.0007, foi proferida sentença, posteriormente mantida pela Turma Recursal, determinando a limitação dos

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJTO0000648-15.2026.8.27.2726

    0000648-15.2026.8.27.2726

    Procedimento Comum Cível Nº 0000648-15.2026.8.27.2726/TO AUTOR : M. A. A. G. ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança ajuizada por M. A. A. G. em face do MUNICÍPIO DE MIRANORTE/TO , partes devidamente qualificadas nos autos. A autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de Professora, Nível III, com jornada de 20 horas semanais, sustenta que o requerido deixou de aplicar corretamente os reajustes anuais do

    1ª Escrivania Cível de MiranorteSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5914762-40.2025.8.09.0152

    5914762-40.2025.8.09.0152

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Criminal Processo nº 5914762-40.2025.8.09.0152 Natureza: Ação Penal Acusado: H. N. C. S. Infração. Art. 311, do Código de Trânsito Brasileiro SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de H. N. C. S., devidamente qualificado nos autos, pela prática da conduta típica descrita no art. 311, do Código de Trânsito Brasileiro. Narra a denúncia que, no dia 15 de junho de 2025,

    Uruaçu - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5254384-33.2026.8.09.0153

    5254384-33.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Criminal Protocolo n. 5254384-33.2026.8.09.0153 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de I. B. O., pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 140 e 147 do Código Penal, tendo como vítima A. T. A. No mov. 23, foi determinado o arquivamento dos autos exclusivamente quanto ao delito de ameaça, em acolhimento à promoção ministeria

    Uruaçu - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0882211-26.2024.8.20.5001

    0882211-26.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0882211-26.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. C. L. S. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0804477-95.2026.8.20.5108

    0804477-95.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804477-95.2026.8.20.5108 Promovente: F. C. L. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a parte autora requer a correção do seu enquadramento funcional para que conste sua posição na carreira como Nível Gerencial “II”, Nível

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0000058-68.1990.8.15.0031

    0000058-68.1990.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0000058-68.1990.8.15.0031 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Contribuição sobre Açúcar e Álcool] PARTE PROMOVENTE: Nome: Procuradoria da Fazenda Nacional Endereço: , J. P. - PB - [CEP] PARTE PROMOVIDA: Nome: USINA TANQUES SA Endereço: , J. P. - PB - [CEP] Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS - PB7119 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de aç

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5181058-59.2021.8.09.0171

    5181058-59.2021.8.09.0171

    Protocolo 5181058-59.2021.8.09.0171 S E N T E N Ç A 1. Dos fatos 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença protocolado por M. A. E. X. contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, qualificados. 2. A sentença proferida no Evento 110 julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo o direito da autora à aposentadoria por incapacidade permanente, com data de início em 29/09/2020, condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas e dos honorários advocatícios sucumbenciais. 3. No Evento 116, o INSS apresentou

    Iaciara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5123674-94.2025.8.09.0011

    5123674-94.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5123674-94.2025.8.09.0011 Natureza : UsucapiãoUsucapiãoUsucapião Requerente: L. L. S. Requerido:E. F. C. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por L. L. S. em face de E. F. C., E. F. C., E. B. S., M. D. C., E. C. S., E. F. C., ESPÓLIO DE A. V. M. e ESPÓLIO DE E. V. P., partes qualificadas nos autos. Narra a petição inicial (ev. 1) que o autor adquiriu, em 1989, na constância de seu matrimônio sob

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5646767-06.2025.8.09.0051

    5646767-06.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz 8 Processo nº:5646767-06.2025.8.09.0051 Exequente(s): S. T. C. C. Executado(s): Banco Pan S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por S. T. C. C. em face de Banco Pan S.a., no qual as partes transigiram e postularam a homolog

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações