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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

26.863 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC0312721-80.2015.8.24.0020

    0312721-80.2015.8.24.0020

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE UMA DAS RÉS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDIÇÃO DE SÓCIO-ADMINISTRADOR DE EMPRESA. INCOMPROVADA CESSAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRO LABORE OU REDUÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. RESSALVADOS EFEITOS REFLEXOS, EVENTUAL PREJUÍZO PELA QUEDA DO FATURAMENTO QUE É DE TITULARIDADE DA PESSOA JURÍDICA. LUCROS CESSANTES AFASTADOS NA HIPÓTESE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CELETISTA. COMPROVADO AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS. ABATIMENTO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO PREVIDENCIÁRIO QUE SE MOSTRA INDEVIDO. TEMA 17 DESTA CORTE E PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENSIONAMENTO MANTIDO NO PERÍODO DE INCAPACIDADE. DANOS MATERIAIS. INCOMPROVADA UTILIZAÇÃO E DANO A ÓCULOS SOLAR DURANTE O SINISTRO. DESPESAS DE COPARTICIPAÇÃO COM PLANO DE SAÚDE LANÇADOS EM NOME DO EMPREGADOR. PREJUÍZO À PARTE NÃO DEMONSTRADO. MINORAÇÃO DA REPARAÇÃO MATERIAL. DANO MORAL. VALORAÇÃO. ARTIGO 944 DO CÓDIGO CIVIL. GRAU DE CULPA E CONSEQUÊNCIAS CONSIDERÁVEIS. QUANTIA FIXADA NA ORIGEM NÃO INCONDIZENTE COM CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS À TÍTULO DE SEGURO DPVAT. ÔNUS DE PROVA DO RECEBIMENTO QUE INCUMBIA AO RÉU. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA TRADUZIR, COM CLAREZA E SEGURANÇA, PRÁTICA DE DOLO PROCESSUAL OU ESPÉCIE DE CONDUTA DESLEAL OUTRA. MULTA INAPLICÁVEL. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA JÁ RECONHECIDA NA ORIGEM. SOLIDARIEDADE DO SEGURADO QUE NÃO PODE SER AFASTADA EM SEUS EFEITOS CONDENATÓRIOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM FAVOR DA PARTE RÉ COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. EDIR JOSIAS SILVEIRA BECKJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5061968-57.2025.8.24.0023

    5061968-57.2025.8.24.0023

    DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR AO LIMITE ADOTADO PARA A CONFIGURAÇÃO DA ABUSIVIDADE. MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. A PARTE APELANTE PRETENDE A LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, O RECÁLCULO DAS PARCELAS, A COMPENSAÇÃO E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA É ABUSIVA E DEVE SER LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO; (II) SABER SE A MORA DEVE SER DESCARACTERIZADA; (III) SABER SE É CABÍVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO; E (IV) SABER SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEVE SER CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ESTIPULAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES A 12% AO ANO NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE POR SI SÓ. A REVISÃO DA TAXA CONTRATADA EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA AO CONSUMIDOR, CONSIDERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA CONTRATAÇÃO. 4. A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL CONSTITUI PARÂMETRO ÚTIL PARA O CONTROLE DA ABUSIVIDADE, MAS SUA SUPERAÇÃO ISOLADA NÃO AUTORIZA A REVISÃO CONTRATUAL. 5. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA NÃO ULTRAPASSA O LIMITE DE 50% ACIMA DA MÉDIA MENSAL DE MERCADO ADOTADO PELA CÂMARA JULGADORA. AUSENTE ABUSIVIDADE, MANTÉM-SE A CLÁUSULA CONTRATUAL. 6. A INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL AFASTA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, A REPETIÇÃO DO INDÉBITO E A CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IV. DISPOSITIVO 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5016261-41.2023.8.24.0054

    5016261-41.2023.8.24.0054

    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRODUÇÃO DE FUMO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DA RÉ, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS. AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE A OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA NÃO IMPLICA EM EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE E QUE, SENDO A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA OBJETIVA, COMPROVADOS O DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, O DANO E O NEXO CAUSAL, INCUMBE AO FORNECEDOR DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE CAUSA APTA A ROMPER ESSE NEXO, INEXISTE NO CASO. TESES RECHAÇADAS. REQUERIDA QUE LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR. INTERRUPÇÕES OCORRIDAS NO ÂMBITO DAS ENCHENTES QUE AFETARAM A REGIÃO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ EM OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2023. SUCESSÃO DE QUATRO ENCHENTES EM DOIS MESES. DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PELO MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR. EVENTO QUE, MESMO SE PREVISÍVEL, TEVE EFEITOS INEVITÁVEIS POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA. FATO QUE EXTRAPOLA MERO FORTUITO INTERNO, COMO NO CASO DE INTEMPÉRIES CLIMÁTICAS USUAIS. EFETIVA OCORRÊNCIA DE EVENTO DE FORÇA MAIOR. EXCLUSÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA CONCESSIONÁRIA E OS DANOS EVENTUALMENTE SUPORTADOS PELO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR. PRECEDENTES. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA PELO COLEGIADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADEJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5001882-23.2026.8.24.0044

    5001882-23.2026.8.24.0044

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL (LEI 11.343/2006, ART. 28, CAPUT). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. INSURGIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. AUTO DE CONSTATAÇÃO PRELIMINAR. SUFICIÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou denúncia oferecida em face de J. M. L. e J. L. T. D. S., pela suposta prática do delito previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006, sob o fundamento de ausência de justa causa decorrente da inexistência de laudo toxicológico definitivo e da insuficiência do auto de constatação preliminar, elaborado por pessoa não identificada como perito oficial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o auto de constatação preliminar da natureza e quantidade da droga, ainda que não elaborado por perito oficial, é suficiente para demonstrar a materialidade delitiva em juízo inicial e autorizar o recebimento da denúncia pelo crime previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recebimento da denúncia exige o atendimento das formalidades previstas no art. 41 do Código de Processo Penal e a existência de suporte probatório mínimo capaz de demonstrar a materialidade delitiva e indicar indícios razoáveis de autoria. 4. O termo circunstanciado, o auto de constatação n. 0530780/2025 e as narrativas coligidas nos autos fornecem elementos suficientes para demonstrar, em juízo inicial, a apreensão de substância com resultado compatível com cocaína e a participação dos recorridos na aquisição conjunta do material. 5. O art. 50, § 1º, da Lei 11.343/2006 estabelece que o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga é suficiente para a lavratura do auto de prisão em flagrante e o estabelecimento inicial da materialidade delitiva, podendo ser firmado por perito oficial ou, na sua falta, por pessoa idônea. 6. O laudo toxicológico definitivo constitui elemento necessário para eventual condenação, mas não condiciona o recebimento da denúncia, quando presentes elementos preliminares suficientes para o reconhecimento da justa causa à persecução penal. 7. Eventuais discussões sobre a suficiência técnica do auto de constatação, a necessidade do laudo definitivo ou a higidez da cadeia de custódia demandam aprofundamento probatório incompatível com a fase de admissibilidade da acusação. 8. No juízo inicial de recebimento da denúncia, não se exige certeza acerca da responsabilidade criminal, mas apenas indícios suficientes para autorizar a deflagração da instrução probatória. 9. A rejeição da denúncia, por impedir o prosseguimento da persecução penal antes da formação da culpa, exige convicção acerca da inexistência de justa causa, circunstância não verificada na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 1. O auto de constatação preliminar da natureza e quantidade da droga é suficiente para demonstrar a materialidade delitiva em juízo inicial e autorizar o recebimento da denúncia. 2. A exigência de laudo toxicológico definitivo para eventual condenação não impede a deflagração da ação penal quando presentes elementos probatórios mínimos de materialidade e autoria. 3. Questões relativas à suficiência técnica do laudo preliminar e à cadeia de custódia demandam aprofundamento probatório incompatível com o juízo de admissibilidade da denúncia. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 41 e 395, II e III; arts. 158-A e seguintes; Lei 11.343/2006, arts. 28, caput, e 50, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 350.996/RJ; STJ, AgRg no RHC n. 210.398/BA, rel. Min. Og Fernandes, j. 22.04.2025; STJ, RHC n. 187.013/BA, rel. Min. Daniela Teixeira, j. 05.11.2024; STJ, RHC n. 81.337/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 17.08.2017; TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. 5003947-96.2024.8.24.0064, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 20.06.2024.

    5ª Câmara CriminalRel. LUIZ CESAR SCHWEITZERJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5007210-03.2025.8.24.0000

    5007210-03.2025.8.24.0000

    DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo banco embargante/agravante contra acórdão que conheceu parcialmente do agravo de instrumento e afastou as teses de ilegitimidade passiva, inaplicabilidade do CDC e ausência de interesse jurídico da União, em demanda relativa à revisão dos índices de atualização de conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou erro material quanto ao cabimento do agravo de instrumento e às teses de ilegitimidade passiva, inaplicabilidade do CDC e interesse jurídico da União; e (ii) saber se os embargos possuem caráter protelatório a justificar a aplicação de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR Não há omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado. A controvérsia foi enfrentada de modo expresso, com conclusão de que a matéria não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC e de que não se verifica urgência apta a autorizar a taxatividade mitigada do Tema 988 do STJ. Também não há omissão quanto à inaplicabilidade do CDC, à ilegitimidade passiva do banco e ao interesse jurídico da União. O acórdão examinou a causa de pedir e concluiu que a demanda versa sobre alegada falha na administração da conta individual vinculada ao PASEP, aplicando o Tema 1.150 do STJ e afastando o interesse jurídico da União. A insurgência revela mero inconformismo com as premissas jurídicas adotadas no julgamento. Os embargos de declaração servem à integração da decisão e não à sua substituição ou ao rejulgamento da causa. Caracterizado o uso dos aclaratórios para rediscussão da matéria já decidida, impõe-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A Súmula 98 do STJ não afasta a penalidade quando inexistente vício efetivo no pronunciamento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à rediscussão das premissas jurídicas adotadas no acórdão. 2. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos. 3. O uso protelatório dos embargos autoriza a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I, II e III; CPC, art. 1.026, § 2º; CPC, art. 1.015; CPC, art. 494, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas 988, 1.150; STJ, EDcl no AgRg no Ag 1349517/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 24.05.2011; STJ, EDcl no REsp 839001/MS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.05.2014; STJ, EDcl no Resp n. 15.339-0-RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, Quarta Turma, j. 10.10.94.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. YHON TOSTESJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5002357-50.2024.8.24.0043

    5002357-50.2024.8.24.0043

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, alegando omissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração servem para completar decisão omissa, aclarar obscuridade ou contradição e corrigir erro material, sem caráter substitutivo, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado não examinou questão relativa à compensação de valores porque a matéria não integrou o recurso de apelação. Ausente a devolução da questão e não se tratando de matéria de ordem pública, não havia dever de pronunciamento do Tribunal a respeito. 5. A sentença já autorizou expressamente a compensação de valores, circunstância que afasta o interesse recursal da parte embargante quanto ao ponto. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.

    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de AcervosRel. LEONE CARLOS MARTINS JUNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 13/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5064343-66.2026.8.24.0000

    5064343-66.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA POSTULADA, CONSISTENTE NO DEPÓSITO E IMEDIATO LEVANTAMENTO, SEM QUITAÇÃO INTEGRAL, DA QUANTIA OBJETO DE PROPOSTA DE ACORDO FORMULADA ADMINISTRATIVAMENTE PELA SEGURADORA. RECURSOS DO AUTOR. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO, ALTERNATIVA E SUCESSIVAMENTE, À AGRAVADA, À SEGURADORA, MEDIANTE SUA INCLUSÃO NO POLO PASSIVO, OU A AMBAS SOLIDARIAMENTE. INSUBSISTÊNCIA. PROPOSTA ADMINISTRATIVA CONDICIONADA À ACEITAÇÃO DO ACORDO E À CONCESSÃO DE QUITAÇÃO AMPLA. INVIABILIDADE DE DECOMPOSIÇÃO UNILATERAL DO NEGÓCIO, COM A PRESERVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E O AFASTAMENTO DA CONTRAPARTIDA EXIGIDA PELA OFERTANTE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELA INCONTROVERSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 356, I, DO CPC. ESTIPULANTE QUE, EM REGRA, NÃO RESPONDE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO N. 1.112. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO DA INSTRUÇÃO PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL FALHA PRÓPRIA OU ASSUNÇÃO DIRETA DA OBRIGAÇÃO PELA AGRAVADA. SEGURADORA QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO OU DE SUA INCLUSÃO DIRETA NO POLO PASSIVO PELO TRIBUNAL, SEM PRÉVIO REQUERIMENTO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM E SEM OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 2. AGRAVO INTERNO. RECLAMO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. ANÁLISE PREJUDICADA DIANTE DO JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, POIS PREJUDICADO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. OSMAR NUNES JÚNIORJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5075277-83.2026.8.24.0000

    5075277-83.2026.8.24.0000

    PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou prisão preventiva e contra decisão posterior que a manteve, sob fundamento de suposto descumprimento de medidas cautelares diversas, especialmente recolhimento domiciliar noturno e comparecimento periódico em juízo. A impetração também formulou pedidos de diligências instrutórias, de fixação abstrata de critério para futuras fiscalizações e de revogação da custódia, com restabelecimento das cautelares anteriores ou substituição por monitoração eletrônica. 2. As questões em discussão consistem em saber se (i) os pedidos de produção de prova e de fixação abstrata de critério de fiscalização podem ser conhecidos em habeas corpus; (ii) a prisão preventiva foi decretada de ofício ou mediante provocação legítima; (iii) o alegado descumprimento das cautelares justifica, no caso concreto, a segregação cautelar; (iv) é cabível a manutenção da liberdade provisória com preservação das medidas cautelares anteriormente impostas. 2.1. Os pedidos de expedição de certidão, preservação de imagens, requisição de documentos e fixação de critério geral para futuras fiscalizações não comportam conhecimento. Exigem dilação probatória e pronunciamento abstrato, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. 2.2. Não houve decretação de ofício. A prisão foi requerida pelo Ministério Público, com fundamento nos arts. 282, § 4º, e 312, § 1º, do CPP. Assim, não se verifica afronta ao art. 311 do CPP. 2.3. O descumprimento de cautelares diversas pode autorizar prisão preventiva, mas a medida exige exame de necessidade e adequação no caso concreto. Os elementos descritos não evidenciam, de forma suficiente, gravidade concreta apta a impor a segregação como única providência adequada. 2.4. Quanto ao comparecimento periódico, há controvérsia sobre a efetiva ocorrência do ato. Quanto ao recolhimento domiciliar noturno, o registro mencionado não demonstra que o paciente tenha sido encontrado fora de casa durante o período de restrição. A ausência de resposta à fiscalização, por si só, não basta para justificar a prisão preventiva. 2.5. A prisão preventiva é medida de ultima ratio. Na hipótese, mostram-se adequadas a preservação da liberdade provisória e a manutenção das cautelares já fixadas, sem prejuízo de reavaliação pelo juízo de origem diante de elementos supervenientes. 3. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, ordem concedida para confirmar a revogação da prisão preventiva, com restabelecimento das medidas cautelares diversas fixadas na audiência de custódia, sem renovação do prazo da monitoração eletrônica acrescida em sede liminar, ressalvada nova apreciação pelo juízo competente. Dispositivos legais relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º, 311, 312, § 1º, 319, V. Jurisprudência relevante citada: TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5068899-19.2023.8.24.0000, Rel. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21/11/2023.

    1ª Câmara CriminalRel. ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRAJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5020981-10.2025.8.24.0045

    5020981-10.2025.8.24.0045

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REPROGRAMAÇÃO DO CRONOGRAMA POR COMISSÃO DE REPRESENTANTES. INEFICÁCIA PARA ALTERAR O PRAZO CONTRATUAL INDIVIDUAL E AFASTAR A MORA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR LOCATÍCIO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA IDÔNEA. RESSARCIMENTO DOS ENCARGOS DE OBRA. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO CONFORME A EXTENSÃO ECONÔMICA E QUALITATIVA DO DECAIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta pelas rés contra sentença que, em ação condenatória fundada no atraso na entrega de imóvel, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condená-las ao pagamento de lucros cessantes correspondentes ao valor locatício mensal e ao ressarcimento dos encargos de obra suportados após o prazo contratual. 2. A construtora que atua concretamente na oferta e na execução do empreendimento, figura como construtora e fiadora, participa das comunicações com os adquirentes e subscreve ajuste relativo à reprogramação da obra responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, independentemente da desconsideração da personalidade jurídica ou da configuração de grupo econômico, conforme o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A comissão de representantes pode fiscalizar a obra, acompanhar o patrimônio de afetação e buscar soluções para a continuidade do empreendimento, nos termos do art. 50 da Lei n. 4.591/1964, mas a reprogramação administrativa ou financeira do cronograma não modifica os contratos individuais de aquisição nem restringe direitos indenizatórios sem a anuência do adquirente. 4. A reprogramação da obra não afasta a mora quando o termo de compromisso preserva expressamente os direitos contratuais, legais e judiciais preexistentes dos adquirentes e reconhece a responsabilidade solidária das empresas pelos prazos ajustados nos instrumentos particulares de compra e venda. 5. O descumprimento do prazo contratual de entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, faz como que se presuma o prejuízo decorrente da injusta privação do uso do bem e enseja indenização mensal baseada no valor locatício de imóvel assemelhado, nos termos do Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça. 6. O valor locatício comprovado por avaliação imobiliária deve ser mantido quando a parte responsável pelo atraso não apresenta estimativa alternativa, não aponta inconsistências concretas na metodologia adotada e deixa de requerer prova pericial durante a instrução, sendo inaplicável percentual abstrato utilizado apenas como parâmetro subsidiário. 7. A cobrança de juros de obra ou encargo equivalente após o prazo contratual de entrega, incluído o período de tolerância, é ilícita, devendo ser restituídos os valores efetivamente suportados pelo adquirente durante a mora até o início da fase de amortização, conforme o Tema 996 do Superior Tribunal de Justiça. Diante da manutenção do reconhecimento do atraso desde a data contratualmente prevista para a entrega, o termo inicial deve ser preservado. 8. A distribuição da sucumbência recíproca não decorre de simples divisão matemática entre os pedidos, pois deve considerar a extensão econômica e qualitativa do decaimento de cada litigante, conforme o art. 86 do Código de Processo Civil. 9. Os honorários advocatícios devem ser majorados quando o recurso é integralmente desprovido, a verba sucumbencial é devida desde a origem e estão presentes os demais requisitos cumulativos para a fixação do estipêndio recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 10. Recurso conhecido e desprovido.

    1ª Câmara de Direito CivilRel. SILVIO FRANCOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5000005-15.2002.8.24.0036

    5000005-15.2002.8.24.0036

    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 485, INC. III E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSISTÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE EXEQUENTE NÃO VERIFICADA. POSTERIORES MANIFESTAÇÕES PROCESSUAIS QUE EVIDENCIAM A INTENÇÃO DE PROSSEGUIR COM A EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PREMATURA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    7ª Câmara de Direito CivilRel. DAVIDSON JAHN MELLOJulgado em 01/10/2026coletada em 14/10/20260 citações