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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5774054-15.2026.8.09.0051

    5774054-15.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5774054-15.2026.8.09.0051 Autor(a): A. P. B. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Tratam os presentes autos de Ação de Conhecimento proposta por A. P. B. em desfavor do Município de Goiânia, partes qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. A aç

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0004257-67.2026.8.25.0040

    0004257-67.2026.8.25.0040

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202654001371 NÚMERO ÚNICO: 0004257-67.2026.8.25.0040 REQUERENTE : S. M. B. ADV. : SÉRGIO EDUARDO ELOY DOS SANTOS - OAB: 7480-SE REQUERIDO : J. C. C. DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ÀS FLS. 59/61, PARA NOMEAR S. M. B. (CPF Nº ***.***.***-**) CURADOR DEFINITIVO DE J. C. C. (CPF Nº ***.***.***-**), EM SUBSTITUIÇÃO À CURADORA FALECIDA, M. J. C. M

    1ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0830635-96.2021.8.20.5001

    0830635-96.2021.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0830635-96.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. E. A. S. REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de embargos de declaração opostos por J. E. A. S. (ID 200941089) contra a sentença de ID 199787289. Essa sentença julgou improcedentes os pedidos que ele formulou em face do BANCO DO BRASIL S/A, de pagamento de diferenças na conta individual vinculada ao PASEP e de

    4ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5952818-12.2026.8.09.0087

    5952818-12.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos Processo nº 5952818-12.2026.8.09.0087 Requerente: Banco B. F. S.a. Requerido: Municipio De Itumbiara SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por Banco Bradesco Financiamentos S.a. em face de Municipio De Itumbiara, todos devidamente qualificados nos autos. Em detida análise dos autos, observa-se que a parte requerente foi intimada para recolher as custas processuais iniciais, no entanto, que

    Itumbiara - Vara de Fazendas Públicas e de Reg PúblicosSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5419272-52.2021.8.09.0134

    5419272-52.2021.8.09.0134

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE QUIRINÓPOLIS 2ª VARA CÍVEL SENTENÇA Processo: 5419272-52.2021.8.09.0134 Autor: S. D. F. Réu: C. C. E Indústria Ltda Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenizatória ajuizada por S. D. F. em face de Carrefour Comércio e

    Quirinópolis - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO0191342-98.1998.8.09.0146

    0191342-98.1998.8.09.0146

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas Processo: 0191342-98.1998.8.09.0146 Autor(a): ESTADO DE GOIÁS Ré(u): FRIGORIFICO TATICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO. SENTENÇA Trata-se de executivo fiscal. No curso do feito observou-se paralisação

    São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5965651-73.2026.8.09.0051

    5965651-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do ESTADO DE GOIÁS. Alega a parte autora, em síntese, que trabalha como professor temporário na rede de ensino público estadual e que os proventos pagos pelo ente público requerido não atendem ao piso salarial da categoria, descumprindo-se o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008. P

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5476724-12.2020.8.09.0051

    5476724-12.2020.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [E-MAIL] Protocolo: 5476724-12.2020.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: AMBEV S.A Requerido: ESTADO DE GOIÁS S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL PELO PROCEDIMENTO COMUM COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por AMBEV S.A. em desfavor do ESTADO DE GOIÁS,

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0802372-72.2026.8.15.3011

    0802372-72.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0802372-72.2026.8.15.3011 [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: E. C. S. REU: C. R. F. SENTENÇA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇOS DE FUNILARIA E PINTURA AUTOMOTIVA. TRANSAÇÃO JUDICIAL. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materi

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5756569-06.2026.8.09.0179

    5756569-06.2026.8.09.0179

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SERRANÓPOLIS Juizado Especial Cível Este ato tem força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e arts. 368I a 368L da Consolidação dos A. N. C. E. G., devendo a serventia afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. SENTENÇA I. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. II. Fundamentação O artigo 321 do Código

    Serranópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações