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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

191.412 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6075750-13.2026.8.09.0051

    6075750-13.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 6075750-13.2026.8.09.0051 Promovente (s): N. S. G. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: RUA 208-A, 115, QD 25, LT 13, Residencial Vila Nova de Gaia, apartamento 1003, VILA CORONEL COSME, GOIÂNIA, GO, 74635050 Promovido: Banco Do Brasil Sa 00.000.000/

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0869051-82.2023.8.15.2001

    0869051-82.2023.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0869051-82.2023.8.15.2001 AUTOR: M. B. S. N. REU: V. V. S/A, J. B. D. J., MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por M. B. S. N. (ID 136173620 e ID 136173622, fls. 1-5) em face da decisão interlocutória (ID 131277446 e ID 132064924) que deferiu o levantamento do valor incontroverso de R$ 11.248,74 e facultou pronunciamento sobre o sald

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5838925-29.2025.8.09.0006

    5838925-29.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5838925-29.2025.8.09.0006 NATUREZA: Cumprimento de sentença PROMOVENTE: F. A. C. A. PROMOVIDO (A): M. A. S. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte exequente, em petição de movimentação retro, pediu o início da fase executiva, tendo juntado planilha de débito. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença e o início do respectivo cumprimento do tí

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5734225-26.2026.8.09.0116

    5734225-26.2026.8.09.0116

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, [CEP]. [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5734225-26.2026.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: N. J. R. PROMOVIDO(A): Banco C6 Consignado S.a. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Proc

    Padre Bernardo - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6042095-73.2026.8.09.0011

    6042095-73.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 6042095-73.2026.8.09.0011 Natureza : Procedimento Comum Cível Requerente: L. J. L. Requerido: Banco I. C. S.a. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por L. J. L. em face de ITAÚ CONSIGNADO S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora que, sendo beneficiária de aposentadoria previdenciária, constatou a existênci

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0804467-44.2016.8.15.2003

    0804467-44.2016.8.15.2003

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital Processo nº 0804467-44.2016.8.15.2003 EXEQUENTE: E. N. P. EXECUTADO: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA PROCURADOR: MARCELO CAVALCANTI SARMENTO DECISÃO Vistos,etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença no bojo do qual foi levado à alienação judicial eletrônica o imóvel de [MATRÍCULA] do Cartório C. U., arrematado por L. S. B. O. em 15/12/2025 (ID 129040880). Por

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5314450-48.2021.8.09.0025

    5314450-48.2021.8.09.0025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 5314450-48.2021.8.09.0025 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: T. M. B. Promovido(a): M. R. S. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação,

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5902556-69.2026.8.09.0051

    5902556-69.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [E-MAIL], WhatsApp Gabinete 21ª: [TELEFONE] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5194283-50.2023.8.09.0051 Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios contratuai

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6082737-22.2026.8.09.0130

    6082737-22.2026.8.09.0130

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Respondente pelo Cargo de Desembargador 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6082737-22.2026.8.09.0130 ORIGEM: COMARCA DE PORANGATU AGRAVANTE: W. A. S. AGRAVADO: A. F. R. RELATOR: DESCLIEUX FERREIRA DA SILVA JÚNIOR – JUIZ RESPONDENTE PELO CARGO VAGO DE DESEMBARGADOR DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, interposto por W. A. S. contra a decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porangatu, nos autos do cumprimento de s

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5308556-85.2020.8.09.0006

    5308556-85.2020.8.09.0006

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: [E-MAIL] [ENDEREÇO], Centro, Anápolis, [CEP] Processo: 5308556-85.2020.8.09.0006 Requerente: B. A. C. LTDA. Requerido: L. B. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente não encontrou a parte devedora, o feito deve ser suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações