Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJES5022165-83.2025.8.08.0000

    5022165-83.2025.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5022165-83.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RENATO DUARTE NUNES AGRAVADO: THAMYRES SOUZA CABRAL, L. C. D. N. Advogado do(a) AGRAVANTE: OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922-A Advogado do(a) AGRAVADO: RONILCE ALESSANDRA AGUIEIRAS - ES14935 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento, com pedido d

    2ª Câmara CívelRel. GISELE SOUZA DE OLIVEIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038264-32.2022.4.04.7000

    5038264-32.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5038264-32.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO A dívida objeto da execução fiscal originária é de natureza não-tributária ( evento 1, CDA2 ). Ante o exposto, redistribuam-se os autos à Segunda Seção, nos termos do art. 4º do Regimento Interno desta Corte. Documento eletrônico assinado por LEANDRO PAULSEN, Desembargador Federal , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17,

    1ª TurmaRel. LEANDRO PAULSENJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJSP4002329-55.2026.8.26.0405

    4002329-55.2026.8.26.0405

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco Av. das Flores, 703 - Bairro: Jardim das Flores - CEP: 06110-100 - Fone: (11) 2838-7587 - Email: osasco1e2jec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002329-55.2026.8.26.0405/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré

    Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de OsascoRel. PAULO DE ABREU LORENZINOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0748266-97.2026.8.07.0000

    0748266-97.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0748266-97.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAFAEL DIAS DE AZEVEDO AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por RAFAEL DIAS DE AZEVEDO contra decisão proferida nos autos da Ação de Cobrança (n.º 0737652-30.2026.8.07.0001) ajuizada em face de BAN

    7ª Turma CívelRel. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDOPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45005700-53.2024.4.04.9999

    5005700-53.2024.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Remessa Necessária Cível Nº 5005700-53.2024.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010735-20.2022.8.21.0052/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por M. B. D. S. contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-doença e, alternativamente, de sua conversão em aposentadoria por invalidez. Verifica-se que os presentes autos de apelação têm origem em processo de restauração de autos (nº 5010735-20.2022.8.21.0052), instau

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45037274-50.2026.4.04.0000

    5037274-50.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037274-50.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Haja vista que, na origem, restou assentado que a produção da eficácia da decisão agravada só ocorrerá após sua preclusão, desnecessária a suspensão requerida. Intime-se a parte agravada para resposta. Documento eletrônico assinado por LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resoluç

    4ª TurmaRel. LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLEJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJCE0234422-74.2020.8.06.0001

    0234422-74.2020.8.06.0001

    Processo n.º: 0234422-74.2020.8.06.0001 Classe: Recurso Extraordinário em Apelação Criminal Origem: 1.ª Câmara Criminal Recorrente: Wladimir Gomes Bezerra Recorrido(a): Ministério Público do Estado do Ceará DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Extraordinário (fls. 3499-3508) interposto por Wladimir Gomes Bezerra, com esteio no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdãos (fls. 3079-3146 e 3620-3637) da lavra da 1.ª Câmara Criminal. Em suas razões, o recorrente aponta violação ao

    1ª Câmara CriminalRel. LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45001505-77.2024.4.04.7201

    5001505-77.2024.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 3º andar - Bairro: Agronômica - CEP: 88025-255 - Fone: (48)3251-1291 - Email: geliana@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001505-77.2024.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO O apelante foi intimado para comprovar a hipossuficiência ou recolhimento do preparo ( evento 2, DESPADEC1 ). Na sequência, peticionou informando que concorda com o pagamento das custas judiciais e requereu a expedição das guias correspondentes ( evento 6, PE

    11ª TurmaRel. ELIANA PAGGIARIN MARINHOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45035390-83.2026.4.04.0000

    5035390-83.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5035390-83.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em cumprimento de sentença, contra decisão constante no Evento 302, complementada pelo Evento 317: Evento 302: "(...) Ante o exposto, acolho em parte a impugnação apenas para determinar o correto abatimento dos valores já recebidos nos autos de n. 5003123-77.2017.4.04.7112 e n. 5094508-50.2014.4.04.7100. Nos termos

    5ª TurmaRel. GRAZIELA SOARESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJSP0010532-19.2026.8.26.0100

    0010532-19.2026.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010532-19.2026.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. 14.1 - Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada. Aduz a impugnante que a sentença condenou parcialmente a executada ao pagamento de R$ 30.263,24, com incidência de atualização desde a citação ocorrida em 18/12/2019. Sustenta que os honorários advocatícios foram fixados

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações