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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5379217-63.2025.8.09.0152

    5379217-63.2025.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5379217-63.2025.8.09.0152 Parte autora: A. F. F. M. Parte requerida: Ultrafertil S/a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA ajuizada por A. F. F. M. em face de ULTRAFERTIL S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, observo que a parte autora relata exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com

    Uruaçu - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6063715-65.2026.8.09.0101

    6063715-65.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 6063715-65.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: M. A. V. P. Requerido: R. E. E Turismo Ltda Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5381243-12.2026.8.09.0051

    5381243-12.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esq c/ Rua PL-03, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO [TELEFONE] e [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº: 5381243-12.2026.8.09.0051 Requerente(s): J. C. S. Requerido(s): MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível - DECISÃO - Trata-se de embargos de declaraçã

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6078282-57.2026.8.09.0051

    6078282-57.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 6078282-57.2026.8.09.0051 Promovente (s): G. F. H. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], PARQUE DAS NAÇÕES, APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74957010 Promovido: Belcar Veiculos Ltda 02.918.639/0001-86 Endereço: [ENDEREÇO], [ENDEREÇO],

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5762760-63.2026.8.09.0051

    5762760-63.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5762760-63.2026.8.09.0051 J. O. M. Condominio Do Edificio Residencial Nova Suica DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE SENTENÇA (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS) COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por J. O. M. em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL NOVA SUÍÇA, ambos qualificados, com pedido de distribuição por dependência aos autos nº 5005145-69.2020.8.09.0051. Narra que

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5827611-61.2026.8.09.0100

    5827611-61.2026.8.09.0100

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL] Processo nº: 5827611-61.2026.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: C. R. N. Requerido: F. S. O. B. Ltda A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (artigo 136 e seguintes), servirá, também, c

    Luziânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5386486-34.2026.8.09.0051

    5386486-34.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5956758-93.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : COOPERATIVA M. R. AGRAVADO : C. A. A. A. RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela COOPERATIVA MISTA ROMA contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO (mov. 22), nos autos

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5585126-80.2026.8.09.0051

    5585126-80.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5585126-80.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: L. S. C. Requerido: G. L. A. S.a. DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por L. S. C. no evento 33, visando ao levantamento da suspensão do processo, mantida pela decisão

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6076434-73.2026.8.09.0006

    6076434-73.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6076434-73.2026.8.09.0006 NATUREZA: Procedimento Comum Cível PROMOVENTE: I. E. S. PROMOVIDO (A): Banco Daycoval S.a. D E C I S Ã O Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" ajuizada por I. E. S. em desfavor de BANCO DAYCOVAL S.A., partes qualificadas nos autos. Alegou a requerente ser pensionista e ter identificado empréstimo consignado não autorizado, referente ao contrato

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0862215-25.2025.8.15.2001

    0862215-25.2025.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0862215-25.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Piso Salarial] DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença promovido por V. S. F. em face do ESTADO DA PARAÍBA, lastreado em título executivo judicial consubstanciado no Termo de Transação Judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001, o qual fora devidamente homologado por s

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações