Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5171202-11.2026.8.09.0005

    5171202-11.2026.8.09.0005

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Alvorada do Norte – Juizado Especial da Fazenda Pública Processo n.: 5171202-11.2026.8.09.0005 Polo ativo: E. F. S. Polo passivo: Municipio De Buritinopolis SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória e condenatória de horas extras proposta por E. F. S. em face do MUNICÍPIO DE BURITINÓPOLIS. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/09. Vieram-me os autos conclusos. Decido. II. FUNDAME

    Alvorada do Norte - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0858050-95.2026.8.15.2001

    0858050-95.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE J. P. 15ª VARA CÍVEL Processo número - 0858050-95.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: G. A. E. S. Advogado do(a) AUTOR: WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393 REU: D. P. O. N. D. C.-se de Ação de Cobrança proposta por G. A. E. S. em face de D. P. O. N. A autora, ao ajuizar a presente demanda, requereu, dentre outros pedidos, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Juntou aos autos a declaração de hipossuficiência e os ba

    15ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5103652-07.2023.8.09.0004

    5103652-07.2023.8.09.0004

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) [ENDEREÇO], Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - [CEP] [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5103652-07.2023.8.09.0004 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: A. R. A. PROMOVIDO(A): J. G. M. F. Nos termos do artigo 136 do Código de No

    Alto Paraíso de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5856664-40.2026.8.09.0051

    5856664-40.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5856664-40.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: D. G. R. AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por D. G. [ENDEREÇO]ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goi

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6064961-52.2026.8.09.0051

    6064961-52.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 6064961-52.2026.8.09.0051 DECISÃO L. A. V., ingressou em juízo com ação de concessão de benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária com pedido de tutela de urgência em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Decido quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. O novel direito processual civil autoriza a antecipação d

    Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5539660-57.2023.8.09.0087

    5539660-57.2023.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5539660-57.2023.8.09.0087 Requerente: R. M. L. Requeridos(as): P. C. P. e J. L. D. F. DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por R. M. L. em desfavor de P. C. P. e J. L. D. F., em que, sobrevindo decisão de procedência (evento 59), os requeridos opuseram embargos de declaração (evento 66). Sustentam que a

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5511960-50.2026.8.09.0007

    5511960-50.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5511960-50.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: G. A. S. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: RUA COPA 6, , QD 18 LT 19, BAIRRO COPACABANA, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): R. J. J. CPF/CNPJ: ***.***.*

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5738320-37.2025.8.09.0051

    5738320-37.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, procedido o bloqueio de numerário por meio do SISBAJUD nas contas bancárias da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, a UPJ certificou a ausência de valores a serem penhorados para a quitação do débito. Por tal razão, a parte exequente compareceu ao feito e pugnou pela penhora do v

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5546724-70.2023.8.09.0006

    5546724-70.2023.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] APELAÇÃO CÍVEL Nº 5546724-70.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: M. L. C. M. APELADA: F. F. S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. CON

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO0042476-39.2005.8.09.0103

    0042476-39.2005.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 0042476-39.2005.8.09.0103 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença (amh) Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Polo passivo: C. R. R. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações