Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5920147-62.2025.8.09.0024

    5920147-62.2025.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª Vara das Garantias DECISÃO Autos n°: 5920147-62.2025.8.09.0024 Autuado(a): M. A. O. Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás e aceito pela investigada, conforme consta no evento 38, em relação ao crime previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, em razão de fatos ocorridos na cidade de Caldas Novas/GO. Nesse ponto, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. O Acordo de Nã

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6057518-50.2026.8.09.0051

    6057518-50.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6057518-50.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES : J. P. E OUTRA AGRAVADA : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS F. B. B. – PREVI RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. P. e C. C. P. contra a decisão inserida no evento nº 270 dos autos de origem, proferida pelo Juiz de Direito da

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6009630-30.2026.8.09.0134

    6009630-30.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Criminal Gabinete Desembargador Sival Guerra Pires [E-MAIL] / [TELEFONE] Habeas Corpus nº 6009630-30.2026.8.09.0134 Comarca de Quirinópolis Impetrante: Dr. Marcelo Celestino Soares – OAB/GO nº 64.365 Paciente: W. M. N. Relator: Desembargador Sival Guerra Pires Abreviação: art. 1º, da Lei nº 14.857/2024 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por M. C. S., em favor de W. M. N., apontando-se como autorida

    4ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5767840-31.2026.8.09.0011

    5767840-31.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral) [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Autos nº 5767840-31.2026.8.09.0011 Polo Passivo: P. C. S. DECISÃO1 Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de P. C. S., denunciado nesta Comarca por ter, supostamente, praticado os delitos previstos nos artigos 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a exordial acusatória que, no dia 15 de agosto de 2026, por volta das 13h00m

    Trindade - 2ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO0299618-27.2015.8.09.0051

    0299618-27.2015.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis OBS: O GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL DE GOIÂNIA UTILIZA A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA P.-A. DAS SUAS DECISÕES e-mails da Escrivania: [E-MAIL] e/ou [E-MAIL] PROCESSO Nº 0299618-27.2015.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: M. W. A. M. NOME DA PARTE REQUERIDA: GOLDFARB 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de L

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5360010-56.2026.8.09.0051

    5360010-56.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Comarca de Goiânia Gabinete do Juiz da 21ª Vara Cível Telejudiciario [TELEFONE], Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis [TELEFONE] e [TELEFONE], WhatsApp 5ª UPJ: [TELEFONE] E-mail 5ª UPJ: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [E-MAIL], WhatsApp Gabinete 21ª: [TELEFONE] Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] - Goiânia - GO DECISÃO/MANDADO Processo nº 5360010-56.2026.8.09.0051 Trata-se de ação de conhecimento proposta por

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0000639-34.2020.8.15.2003

    0000639-34.2020.8.15.2003

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Ação Penal. Processo nº 0000639-34.2020.8.15.2003. Autor: Ministério Público. Réu(s): J. W. S. S.. SENTENÇA Vistos, etc. 01. Cuida-se de ação penal pública em face de J. W. S. S.. 02. Oferecida a denúncia (Num. 58490867), pelo despacho do Num 58533829 os autos retornaram ao Ministério Público, que ofereceu proposta de suspensão condicional do processo (Num. 59532738), sendo designada audiência (Num. 59655296). 03. Tendo havido acordo entre as

    2ª Vara Criminal da CapitalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6059807-53.2026.8.09.0051

    6059807-53.2026.8.09.0051

    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 6059807-53.2026.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA RELATORA : IARA MÁRCIA FRANZONI DE LIMA COSTA – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU AGRAVANTE : ASSOCIACAO S. O. E. E CULTURA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO – OAB/MG 107.124 AGRAVADO(A) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA REPRESENTAÇÃO : PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo e de tutela antecipada recursal interposto por Associação Salgado de O. E. C

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5202810-96.2021.8.09.0168

    5202810-96.2021.8.09.0168

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 1ª Vara Cível - Gabinete do Juiz Fórum – [ENDEREÇO], Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás, [CEP] Telefone e WhatsApp do Gabinete Virtual [TELEFONE] e do Balcão Virtual [TELEFONE] | E-mail: [E-MAIL] Processo n°: 5202810-96.2021.8.09.0168 / A4 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: J. S. P. Polo Passivo: Banco

    Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5253355-02.2022.8.09.0051

    5253355-02.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIÂNIA Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, PARK LOZANDES, GOIÂNIA, Goiás, 74884120 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h Processo n.: 5253355-02.2022.8.09.0051 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: N. B. S. M. Polo Passivo: ESTADO DE GOIÁS Decisão Trata-se de cumprimento de se

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações