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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE0007528-79.2025.8.25.0053

    0007528-79.2025.8.25.0053

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202588101748 NÚMERO ÚNICO: 0007528-79.2025.8.25.0053 REQUERENTE : J. D. V. ADV. : MONARKYELY TAMIRES DE SOUSA SILVA - OAB: 13720-SE REQUERIDO : BANCO BMG S.A ADV. : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE DECISÃO....: TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL PROFERIDO NOS AUTOS, SOB A ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO PREVISTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS, PORQUANTO TEMPESTIV

    2ª Vara Cível de SocorroSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJSE0004042-12.2026.8.25.0034

    0004042-12.2026.8.25.0034

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 202652000919 NÚMERO ÚNICO: 0004042-12.2026.8.25.0034 REQUERENTE : A. P. O. ADV. : JOSE RICARDO LIMA DE ANDRADE - OAB: 5225-SE REQUERENTE : M. T. M. O. ADV. : JOSE RICARDO LIMA DE ANDRADE - OAB: 5225-SE REQUERIDO : INEZ M. T. M. O. ADV. : ARTHUR ELIAS VASCONCELOS DAS GRAÇAS - OAB: 17972-SE DECISÃO....: (...)DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 11/11/20269, ÀS 09:30 HORAS, A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NA SALA DE AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO. AS PARTES DEVERÃO A

    1ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE5003382-74.2026.8.25.0084

    5003382-74.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003382-74.2026.8.25.0084/SE AUTOR : CONDOMINIO R. J. C. ADVOGADO(A) : PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) DESPACHO/DECISÃO O condomínio autor requer a reconsideração da sentença do evento 41 quanto à condenação ao pagamento das custas, alegando grave crise financeira decorrente da inadimplência de condôminos e a ausência também da parte ré à audiência. Subsidiariamente, pede a concessão da gratuidade da justiça ou o parcelamento das custas (evento 45). Decido.

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJSE5011973-25.2026.8.25.0084

    5011973-25.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011973-25.2026.8.25.0084/SE AUTOR : C. J. B. O. ADVOGADO(A) : KAMILLE PARAIZO DANTAS FONTES OLIVEIRA (OAB SE008132) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por C. J. B. O. em face de Iguá Sergipe S.A. , objetivando a suspensão da exigibilidade das cobranças vinculadas à [MATRÍCULA], determinando-se que a ré se abstenha de efetuar cobranças restritivas ou de negativar o nome da autora em razão de tais débitos, bem como a determinação para que

    8º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0866141-14.2025.8.15.2001

    0866141-14.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Processo: 0866141-14.2025.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por D. M. D. em face da Paraíba Previdência (PBPREV), fundado na sentença homologatória de acordo proferida nos autos da Ação Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001. Por meio da decisão de ID 126062131, deferiu-se a gratu

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0854250-64.2023.8.15.2001

    0854250-64.2023.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV J. M., S/N, - até 999/1000, CENTRO, J. P. - PB - [CEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854250-64.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Rescisão / Resolução] AUTOR: V. L. A. F. REU: S. B. M. P. LTDA, FR SERVICOS DE MONTAGEM DE MOVEIS LTDA DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de análise da petição protocolada pela parte promovente sob o ID 169248229, intitulada com

    13ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0800514-29.2026.8.15.2001

    0800514-29.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.8867-7336(Gabinete)/ e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0800514-29.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: E. R. REU: I. A. M. S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória ajuizada por E. R. em face de Integra Assistência Médica S.A., Qualicorp e Gama Saúde (ID 131114

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0002858-60.2012.8.15.0011

    0002858-60.2012.8.15.0011

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0002858-60.2012.8.15.0011 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A (ID 121799519) em face da decisão interlocutória de ID 121345666, que rejeitou o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos executados (ID 112324110). O embargante alega omissão e contradição, requerendo a aplicação do ar

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0801444-87.2024.8.15.0911

    0801444-87.2024.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801444-87.2024.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] AUTOR: L. F. C. S. Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO PINHEIRO DAVI - GO44566 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda pretendendo a aferição da validade e eventual caráter abusivo de contrato de Re

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0802224-40.2026.8.15.0981

    0802224-40.2026.8.15.0981

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802224-40.2026.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer c/c revisão contratual, declaração de nulidade de cláusulas e atos contratuais, consignação em pagamento, indenização por danos materiais e morais e repetição de indébito em dobro, com pedido de tutela de urgência antecipada, ajuizada por F. P. M. em face de CLOUDWALK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS LTDA. Em decisão de Id. 167721289

    2ª Vara Mista de QueimadasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações