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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0801020-24.2023.8.20.5120

    0801020-24.2023.8.20.5120

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ [ENDEREÇO], Centro, L. G. - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801020-24.2023.8.20.5120 Parte autora: M. I. N. Parte ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente M. I. N. e como requerido BANCO C6 CONSIGNADO S.A. . Em ID.204581162 foi expedido(s

    Vara Única da Comarca de Luís GomesSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0801602-67.2026.8.20.5104

    0801602-67.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0801602-67.2026.8.20.5104 Autor: F. A. L. S. Réu: MUNICIPIO DE PARAZINHO SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança de Adicional de Insalubridade ajuizada por F. A. L. S. em face do MUNICÍPIO DE PARAZINHO. O autor afirma ser servidor público municipal

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0803046-71.2023.8.15.0031

    0803046-71.2023.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0803046-71.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: I. S. L. Endereço: A. P. S., 367, Centro, J. T. - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 PARTE PROMOVIDA: Nome: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Endereço: M. D. F._**, 42

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0881428-97.2025.8.20.5001

    0881428-97.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0881428-97.2025.8.20.5001 Parte autora: M. B. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por M. B. S. em face do Estado do Rio Grande do Norte e do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), na qual sustenta a ilegalidade do ato

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0801357-56.2026.8.20.5104

    0801357-56.2026.8.20.5104

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara [ENDEREÇO], Alto do F., J. C. - RN - [CEP] Processo nº: 0801357-56.2026.8.20.5104 Autor: J. G. S. Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. A impugnação ao benefício da justiça gratuita não merece acolhimento. A parte autora é pessoa natural, inexistindo nos autos elementos concretos capazes de afastar a pre

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de João Câmara - 2ª VaraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0011786-36.2005.8.20.0001

    0011786-36.2005.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) PROCESSO Nº 0011786-36.2005.8.20.0001 AUTOR: W. Q. E SILVA, J. A. G., M. N. Q., A. J. C. G., J. B. C. REU: FUNDAÇÃO DOS E. F. F. D. V. etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por A. J. C. G., J. B. C., J. A. G., M. N. Q. e Waldisar Queiroga e S. em desfavor da Fundação dos Economiários Federais - FUNCE

    11ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0804195-34.2026.8.15.0731

    0804195-34.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0804195-34.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] AUTOR: G. A. E. S. REU: M. I. L. C. S. S. R. G. A. E. S., devidamente qualificado(a), propôs a presente ação em face de M. I. L. C. S., igualmente identificada na peça vestibular. Depois de intimado(a) para efetuar o pagamento d

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0802192-89.2022.8.20.5102

    0802192-89.2022.8.20.5102

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0802192-89.2022.8.20.5102 REQUERENTE: D. M. D. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. A. M. (RN012499), R. K. L. S. (RN010965) REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) REQUERIDO: F. R. O. C. (PE032766) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por D. M. Duarte em face do Banco C6 Consignado S.A., com a apresentação de memória de cálculo atualizada na da

    1ª Vara da Comarca de Ceará-MirimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0084539-49.2025.8.25.0001

    0084539-49.2025.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202511301975 NÚMERO ÚNICO: 0084539-49.2025.8.25.0001 REQUERENTE : V. C. M. S. ADV. : ANTÔNIO FELIX DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB: 11278-SE REQUERIDO : M. A. N. S. ADV. : ANA CAROLINA TEIXEIRA MOTA - OAB: 6034-SE SENTENÇA....: (...) III - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO PELO REQUERIDO, M. A. N. S., E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, V. C. M. S., COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, “A”, DO CPC, PARA DECLARAR EXTINTO

    13ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0830169-32.2026.8.15.0001

    0830169-32.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830169-32.2026.8.15.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários, Contratos Bancários] AUTOR: J. L. S. REU: BANCO BV S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por J. L. S. em face de BANCO BV S.A. (ID 165530507). A autora relata que firmou a Cédula de Crédito Bancário nº 542781146 para financiar veículo em 48 parcelas de R

    1ª Vara Mista de CuitéSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações