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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

106.246 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0748930-31.2026.8.07.0000

    0748930-31.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO Número do processo: 0748930-31.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: LUCAS FERREIRA DAS CHAGAS D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de LUCAS FERREIRA DAS CHAGAS, ante as decisões interlocutórias proferidas pelo Juízo da 1ª Vara de

    3ª Turma CívelRel. ROBERTO FREITAS FILHOPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0708112-62.2021.8.07.0016

    0708112-62.2021.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0708112-62.2021.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CRISTIANE SALES DA SILVA DESPACHO Esta presidência, em decisão de id 90993774, admitiu os recursos especial e extraordinário interpostos pelo Distrito Federal. O STJ (id 90993774) negou provimento ao apelo. O STF (id 90993774, p. 52/53) devolveu os autos à origem para obser

    4ª Turma CívelRel. JAIR SOARESPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0716116-63.2026.8.07.0000

    0716116-63.2026.8.07.0000

    DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor, DIMAS TADEU DE OLIVEIRA, contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal, que indeferiu a tutela provisória de urgência postulada na origem (autos nº 0703346-81.2026.8.07.0018) para determinar ao DISTRITO FEDERAL o fornecimento do medicamento CETUXIMABE, registrado na ANVISA, porém não incorporado à política pública do Sistema Único de Saúde – SUS. Decisão, ID 83579101, indeferiu o ped

    6ª Turma CívelRel. ANTONIO FERNANDES DA LUZPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66000263-13.2026.4.06.0000

    6000263-13.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6000263-13.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora aderiu ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), no âmbito da nova janela de adesão disponibilizada pela Samarco, decorrente da reabertura extraordinária da plataforma entre os dias 18 de maio e 1º de jul

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66012602-04.2026.4.06.0000

    6012602-04.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6012602-04.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJSP1002751-65.2022.8.26.0100

    1002751-65.2022.8.26.0100

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 18ª Vara Cível - Foro Central Cível Procedimento Comum Cível Nº 1002751-65.2022.8.26.0100/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto aos embargos de declaração opostos, embargos conhecidos e providos para sanar a omissão apontado(a). De fato, assiste razão, em parte, à embargante. In casu, a decisão 83.118 não deliberou quanto à alegação de prescrição. Diante desse quadro, de rigor o provimento dos presentes em

    UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central CívelRel. EDNA KYOKO KANOJulgado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0748716-40.2026.8.07.0000

    0748716-40.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0748716-40.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: AALOCOMICLAS-ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE LOTES DAS QUADRAS 04 A 11 DO CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DECISÃO DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Distrito Federal em face de AALOCOMICLAS – Associação

    4ª Turma CívelRel. SÉRGIO ROCHAPublicado em 25/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF66010308-76.2026.4.06.0000

    6010308-76.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010308-76.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S/A, em que se discute questão relativa ao Novo Acordo do Rio Doce, o que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET 13.157/DF, é de competência desta Coordenadoria Reg

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 25/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66009213-11.2026.4.06.0000

    6009213-11.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Petição Cível (Acordo do Rio Doce) Nº 6009213-11.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S.A. por meio da qual a parte autora pretende o regular prosseguimento do seu requerimento de adesão ao PID - Programa Indenizatório Definitivo- previsto no Novo Acordo do Ri

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66008118-43.2026.4.06.0000

    6008118-43.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6008118-43.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com

    CoordenaçõesRel. KARLEY CORREA DA SILVAJulgado em 24/10/2026coletada em 26/10/20260 citações