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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

50.860 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJRESP 2274522

    RESP 2274522

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão do TJMG, assim ementado (fl. 403): Nas razões recursais (fls. 415-424), fundamentadas no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 921, §1º, do CPC. Sustenta, em síntese, a incidência da prescrição, ao argumento de que diligências infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 441-459). Juízo positivo de a

    Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJRMS 79922

    RMS 79922

    DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança (fls. 1733-1748) interposto por ADRIANA FERNANDES DOS SANTOS contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, proferido no Mandado de Segurança n. 0006589-58.2025.8.27.2700/TO. Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Adriana Fernandes dos Santos contra atos do Secretário da Educação do Estado do Tocantins e do Secretário de Estado de Administração Pública do Estado do Tocantins, visando à im

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3319608

    ARESP 3319608

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SANDRO JOSE RODRIGUES à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJRESP 2288658

    RESP 2288658

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Sérgio Quirino Dantas Júnior contra acórdão assim ementado (fl. 627): Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Golpe de falso investimento com transferências PIX voluntárias para terceiros. Culpa exclusiva da vítima por sucessivas remessas sem cautela, rompendo nexo causal. Ausência de falha de segurança nas instituições financeiras (Súmula 479/STJ; art. 14, § 3º, II, CDC). Fortuito externo. Danos materiais e morais indevidos por falta de d

    Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJRESP 2294082

    RESP 2294082

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRÍNCIPE DA GRÉCIA, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Despesas Condominiais - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência contra decisão que deferiu apenas a penhora dos direitos aquisitivos do exequente sobre a unidade condominial geradora do débito - Acolhimento - Caso concreto no qual o i

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3330286

    ARESP 3330286

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FLORA VICTORIA DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente:

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3330915

    ARESP 3330915

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por LUCIMARA DA SILVA SANTOS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de LUCIMARA DA SILVA SANTOS, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem a comprovação do recolhimento das custas. Conforme previsão do §5º do art. 99 do Código de Processo Civil, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJPUIL 6605

    PUIL 6605

    Outros

    Rel. TEODORO SILVA SANTOSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJARESP 3206511

    ARESP 3206511

    DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (fls. 423-428) interposto por JOSÉ FRANCISCO DA SILVA contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 211 e 284 do STF (fls. 398-409). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 279): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. 1. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS QUE OBSERVAM OS REQUISITOS REGULAMENTADOS NO ARTIGO 700 DO CPC. INADIMPLÊNCIA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE

    Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJRESP 2287969

    RESP 2287969

    DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão que conheceu em parte e negou provimento ao recurso especial. A Embargante sustenta a existência de omissão no julgado quanto à argumentos relevantes trazidos nas razões do recurso especial os quais, se considerados, afastam os óbices que impedem a admissibilidade do recurso. Alega não considerados precedentes da Segunda Turma os quais, segundo entende, lhe são favoráveis. Requer o acolhimento dos aclaratórios, a fim de sanar os vícios aponta

    Rel. REGINA HELENA COSTAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações