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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

26.727 decisões no catálogo

  1. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5001656-33.2023.8.24.0073

    5001656-33.2023.8.24.0073

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIA RURAL ESTREITA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MATERIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada em decorrência de colisão lateral entre automóvel e caminhão ocorrida em estrada rural não pavimentada e de largura reduzida. Autora alegou que trafegava pela via quando colidiu com caminhão que vinha em sentido contrário, requerendo ressarcimento de despesas com reparos emergencial e estrutural, além de indenização por danos morais. Sentença que reconheceu culpa exclusiva do preposto da ré e condenou ao pagamento dos danos materiais, rejeitando o pedido de compensação moral. Apelação interposta pela autora, restrita aos capítulos que rejeitaram a indenização extrapatrimonial e reconheceram sucumbência recíproca. Apelação também interposta pela ré, arguindo nulidade da sentença e sustentando culpa exclusiva da autora ou, subsidiariamente, culpa concorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se houve deficiência de fundamentação que justifique a nulidade da sentença; (ii) saber se a culpa pela colisão é exclusiva do condutor do caminhão ou se existe responsabilidade compartilhada; (iii) saber se os danos materiais encontram-se devidamente comprovados; e (iv) saber se a colisão caracteriza dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença contém fundamentação suficiente para evidenciar o percurso lógico adotado na solução da controvérsia. Embora não tenha reproduzido literalmente o boletim de ocorrência, a decisão examinou em substância a questão da culpa concorrente, demonstrando que a prova judicializada conduzia a conclusão diversa da anotação policial genérica. O boletim de ocorrência possui presunção relativa que não se sobrepõe à prova oral produzida em juízo, aos elementos fotográficos e à análise integrada da dinâmica do acidente. 4. A responsabilidade civil subjetiva exige presença de conduta culposa, dano e nexo causal. O art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro impõe a todo condutor o dever de dirigir com domínio do veículo e atenção indispensáveis à segurança do trânsito. O art. 29, § 2º, do mesmo diploma estabelece que os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, impondo dever de cautela reforçado aferido conforme as circunstâncias concretas. Em estrada estreita, não pavimentada e com obstáculo visível na trajetória do veículo que trafegava em sentido contrário, cabia ao condutor profissional do caminhão certificar-se de que a passagem simultânea poderia ocorrer com segurança, devendo reduzir integralmente a velocidade ou parar o veículo. O próprio motorista do caminhão admitiu ter visualizado o automóvel da autora e as condições da pista, reconhecendo que somente a parada total evitaria o risco de colisão. A manutenção da trajetória nessas condições caracteriza inobservância do dever de direção defensiva e constitui causa eficiente do acidente. 5. A alegação de que a autora desviou de uma imperfeição em sua faixa não favorece a tese defensiva. A imperfeição era perceptível e previsível, impondo ao motorista do caminhão assegurar espaço suficiente para passagem segura. Não há prova de excesso de velocidade, manobra abrupta ou comportamento imprudente da autora apto a afastar ou reduzir a responsabilidade da ré. A culpa concorrente exige prova efetiva de conduta culposa da vítima que tenha contribuído causalmente para o resultado. A mera necessidade de desviar de falha na estrada, sem demonstração de imprudência na manobra, é insuficiente para caracterizá-la. 6. Os danos materiais encontram-se adequadamente comprovados. A autora comprovou desembolso pelo reparo emergencial e apresentou três orçamentos para o reparo remanescente, adotando-se o menor. A ré não produziu elemento técnico ou documental idôneo capaz de afastar a vinculação dos serviços às avarias constatadas. A ausência de execução dos reparos estruturais não afasta o dever de indenizar, pois o dano material se aperfeiçoa com o evento lesivo. A jurisprudência catarinense reconhece a idoneidade de orçamentos para aferição da extensão dos danos em acidentes de trânsito, desde que compatíveis com as avarias e não infirmados por prova contrária. 7. O acidente de trânsito, por si só, ainda que cause danos materiais e transtornos, não gera automaticamente dano moral indenizável. Exige-se prova de lesão física relevante, exposição vexatória, humilhação, risco excepcional concretamente demonstrado ou efetiva repercussão sobre direitos da personalidade. No caso, não há alegação nem prova de lesão corporal, atendimento médico, tratamento psicológico, incapacidade, afastamento das atividades habituais, sequela ou outra repercussão objetiva que ultrapasse os dissabores ordinariamente associados a colisão veicular. A narrativa de medo, pânico e trauma não foi acompanhada de elementos que demonstrassem abalo anímico juridicamente indenizável. Mantém-se, portanto, a sucumbência recíproca. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação da autora desprovida. Apelação da ré desprovida. Sentença mantida integralmente. Honorários advocatícios recursais majorados em dois pontos percentuais, observadas a base de cálculo, a distribuição da sucumbência e, quanto à autora, beneficiária da gratuidade da justiça, a suspensão da exigibilidade.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MARCO AURELIO GHISI MACHADOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  2. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5077033-30.2026.8.24.0000

    5077033-30.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CELEBRADOS EM NOME DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DESTINADO À SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INCIDENTES SOBRE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL TITULARIZADO POR MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, BEM COMO REJEITOU O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DESTINADA À SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DECORRENTES DOS CONTRATOS IMPUGNADOS; E (II) SABER SE ESTÃO CONFIGURADOS OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. III. RAZÕES DE DECIDIR OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS INDICAM, EM ANÁLISE PERFUNCTÓRIA, QUE AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO FORAM FORMALIZADAS PELA REPRESENTANTE LEGAL DA INCAPAZ MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE AUTENTICAÇÃO ELETRÔNICA, INCLUINDO BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO E ACEITE ELETRÔNICO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, BEM COMO APONTAM PARA A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS. A CONTROVÉRSIA NÃO VERSA SOBRE INEXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO OU HIPÓTESE DE FRAUDE MANIFESTA, MAS SOBRE A VALIDADE JURÍDICA DOS NEGÓCIOS CELEBRADOS EM NOME DA INCAPAZ, CIRCUNSTÂNCIA QUE RECLAMA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA MAIS APROFUNDADA. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS CONTRATOS PELA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PREVISTA NO ART. 1.691 DO CÓDIGO CIVIL NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, PROBABILIDADE DO DIREITO EM GRAU SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA, ESPECIALMENTE DIANTE DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS LIBERADOS, DOS LIMITES DA ATUAÇÃO DA REPRESENTANTE LEGAL E DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELO NÚCLEO FAMILIAR. O PERIGO DE DANO NÃO SE ENCONTRA SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADO, UMA VEZ QUE AS CONTRATAÇÕES FORAM CELEBRADAS NO ANO DE 2025 E A INSURGÊNCIA VISANDO À SUSPENSÃO DOS DESCONTOS SOMENTE FOI FORMULADA POSTERIORMENTE, CIRCUNSTÂNCIA QUE ENFRAQUECE A CONTEMPORANEIDADE DA URGÊNCIA ALEGADA E AFASTA, EM EXAME PRELIMINAR, A DEMONSTRAÇÃO DE RISCO IMEDIATO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A MEDIDA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO POSSUI CARÁTER AUTOMÁTICO, ESTANDO SUJEITA À AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO À LUZ DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAL REANÁLISE DA MATÉRIA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. "A DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO POR REPRESENTANTE LEGAL DE MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, COM ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.691 DO CÓDIGO CIVIL, DEMANDA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUANDO PRESENTES ELEMENTOS INDICATIVOS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES MUTUADOS". 2. "A AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO ALEGADO PERIGO DE DANO AFASTA, EM ANÁLISE SUMÁRIA, O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC". 3. "A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO ART. 6º, VIII, DO CDC NÃO É AUTOMÁTICA E PODE SER REEXAMINADA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL". DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 300, 373 E 995, PARÁGRAFO ÚNICO; CDC, ART. 6º, VIII; CC, ART. 1.691. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSC, AI N. 5033456-02.2026.8.24.0000, REL. DES. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, J. 30.7.2026; TJSC, AI N. 5018955-43.2026.8.24.0000, REL. P/ ACÓRDÃO DES. VITORALDO BRIDI, J. 2.7.2026.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. RODOLFO TRIDAPALLIJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  3. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5003093-71.2024.8.24.0139

    5003093-71.2024.8.24.0139

    DIREITO CIVIL, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REFORMA DO DECISUM. EXAME DAS DEMAIS QUESTÕES POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte embargante contra sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos, reconhecendo a nulidade da citação por hora certa e a consequente prescrição da pretensão executiva e extinguindo a execução fundada em cédula de crédito bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se a citação por hora certa realizada na execução subjacente é válida; (ii) saber se, reconhecida a validade do ato citatório, subsiste a prescrição da pretensão executiva; (iii) saber se os embargos à execução opostos são tempestivos; (iv) saber se incide ao caso o Código de Defesa do Consumidor; (v) saber se deve haver a inversão do ônus da prova; (vi) saber se a capitalização dos juros é abusiva; e (vii) saber se a mora deve ser descaracterizada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação por hora certa constitui modalidade excepcional de citação ficta, admitida quando, após diligências suficientes, o Oficial de Justiça constata fundada suspeita de ocultação do citando. No caso, a certidão descreve circunstâncias objetivas que evidenciam a tentativa de esquiva do ato, em observância aos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. 4. A certidão exarada por Oficial de Justiça goza de presunção relativa de legitimidade e veracidade, não derruída por prova idônea em sentido contrário. Os elementos carreados indicam que o executado mantinha vínculo profissional com o estabelecimento onde realizada a diligência, o que reforça a regularidade do ato citatório. 5. Reconhecida a validade da citação, não se configura a prescrição da pretensão executiva. O ajuizamento da execução e a atuação diligente do exequente impedem a decretação da prescrição, pois a interrupção retroage à data da propositura da demanda, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC. 6. Reformada sentença que reconheceu a prescrição e tendo as partes manifestado expressamente o desinteresse na produção de outras provas, impõe-se o exame das demais questões pela instância recursal, em consonância com a teoria da causa madura (art. 1.013, § 4º, do CPC). 7. São tempestivos os embargos à execução opostos dentro do prazo legal garantido à curadora especial nomeada, ainda que mediante constituição de advogada particular. 8. As instituições financeiras submetem-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme orientação consolidada na Súmula n. 297/STJ. 9. A inversão do ônus da prova preconizada no art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, e sua concessão depende da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência probatória do consumidor, não caracterizada no caso concreto. 10. Admite-se a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, e é suficiente ao dever de informação a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal. 11. Inexistente abusividade durante o período de normalidade contratual, não há que se falar em descaracterização da mora. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença que extinguiu a execução em razão da prescrição e, com fulcro no art. 1.013, § 4º, do CPC, julgar improcedentes os embargos à execução, condenando a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da execução, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida na origem. Tese de julgamento: "1. A citação por hora certa é válida quando demonstrada, por certidão do Oficial de Justiça, fundada suspeita de ocultação do citando e observados os requisitos legais. 2. Reconhecida a validade da citação e a atuação diligente do exequente, não há prescrição da pretensão executiva. 3. Reformada sentença que reconheceu a prescrição, impõe-se o julgamento imediato do feito, em aplicação da teoria da causa madura. 4. São tempestivos os embargos opostos dentro do prazo concedido à curadora especial nomeada, ainda que constituída advogada particular. 5. A legislação consumerista incide sobre as relações bancárias. 6. A inversão do ônus da prova é incabível quando não constatada a hipossuficiência probatória do consumidor. 7. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 8. Preserva-se a mora quando ausente abusividade durante o período de normalidade contratual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 72, II, 85, § 2º, 86, 98, § 3º, 240, § 1º, 252, 253, 254, 917, § 3º e 1.013, § 4º; CDC, art. 6º, VIII; STJ, Súmulas ns. 196, 297, 539 e 541. Jurisprudência relevante citada: TJSC, ApCiv n. 5057369-41.2023.8.24.0930, rel. Des. Osmar Mohr, 6ª Câmara de Direito Comercial, j. 17/9/2026; TJSC, ApCiv n. 5004954-81.2023.8.24.0930, rel. Des. Robson Luz Varella, 2ª Câmara de Direito Comercial, j. 7/7/2026; TJSC, ApCiv n. 5002950-08.2021.8.24.0036, 6ª Câmara de Direito Comercial, j. 10/9/2026; TJSC, ApCiv n. 5100010-44.2023.8.24.0930, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, 3ª Câmara de Direito Comercial, j. 24/9/2026; TJSC, ApCiv n. 5012831-67.2026.8.24.0930, rel. Jaber Farah Filho, 1ª Câmara de Direito Comercial, j. 24/9/2026; TJSC, ApCiv n. 5004223-78.2025.8.24.0069, rel. Des. Antônio Zoldan da Veiga, 6ª Câmara de Direito Comercial, j. 10/9/2026.

    6ª Câmara de Direito ComercialRel. PATRÍCIA NOLLIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  4. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5068324-06.2026.8.24.0000

    5068324-06.2026.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento em razão da deserção, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e o transcurso do prazo concedido para recolhimento do preparo recursal sem comprovação de pagamento. A recorrente sustenta a necessidade de prévia intimação para recolhimento do preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, e requer o afastamento da deserção para regular processamento do recurso originário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e o transcurso in albis do prazo expressamente concedido para recolhimento do preparo recursal, é necessária nova intimação da recorrente para efetuar o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, antes do reconhecimento da deserção. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recorrente foi regularmente intimada para recolher o preparo recursal após o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, permanecendo inerte durante o prazo concedido. 4. A hipótese não se confunde com a ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, prevista no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, pois a falta de recolhimento decorreu do descumprimento de determinação judicial posterior ao indeferimento da gratuidade da justiça. 5. O precedente do Superior Tribunal de Justiça invocado pela recorrente refere-se a situação processual diversa, na qual o recurso foi interposto sem comprovação do preparo, não se aplicando ao caso em que já havia sido oportunizado prazo específico para regularização da exigência processual. 6. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual não autorizam a concessão sucessiva de novos prazos para cumprimento de determinação judicial regularmente expedida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se aplica a sistemática do art. 1.007, § 4º, do CPC quando a ausência de preparo decorre do descumprimento de determinação judicial proferida após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 2. Regularmente intimada para recolher o preparo recursal após o indeferimento da gratuidade da justiça, a parte que permanece inerte sujeita-se ao reconhecimento da deserção." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.007, § 4º, 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.818.661/PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 25.5.2023.

    4ª Câmara de Direito PúblicoRel. ELLESTON LISSANDRO CANALIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  5. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5009520-46.2022.8.24.0045

    5009520-46.2022.8.24.0045

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA DEMANDA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RAZÕES APTAS A IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. 2. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA TESE RELATIVA À CAUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 83 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÃO EXPRESSAMENTE APRECIADA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DO TRATADO ENTRE O BRASIL E A CHINA SOBRE AUXÍLIO JUDICIAL EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. 3. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. TESE DE QUE A DISPENSA DA CAUÇÃO PREVISTA NO DECRETO N. 8.430/2015 ALCANÇA APENAS AS CUSTAS PROCESSUAIS, NÃO ABRANGENDO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. AUTORA CONSTITUÍDA NA CHINA. TRATADO EXISTENTE COM O BRASIL QUE DISPENSA A CAUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 83, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. GARANTIA DE TRATAMENTO ISONÔMICO E DE IGUALDADE DE ACESSO À JUSTIÇA ENTRE NACIONAIS DOS PAÍSES SIGNATÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE GARANTIA PATRIMONIAL FUNDADA EXCLUSIVAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRO. 4. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTOS DE EMBARQUE, INVOICES, REGISTROS DO SISCOMEX E COMPROVANTES DE PAGAMENTO QUE DEMONSTRAM A ATUAÇÃO DA AUTORA COMO "NON-VESSEL OPERATING COMMON CARRIER" - NVOCC (TRANSPORTADOR MARÍTIMO NÃO OPERADOR DE NAVIOS) E A TITULARIDADE DOS CRÉDITOS COBRADOS. REPRESENTAÇÃO NACIONAL QUE NÃO IMPLICA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO. 5. COBRANÇA DE CUSTOS DE DESTINO VINCULADOS A OPERAÇÕES DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO COMPROVADO. CONHECIMENTOS DE EMBARQUE, REGISTROS DO SISCOMEX, INVOICES, DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO E COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SUFICIENTES PARA EVIDENCIAR A REALIZAÇÃO DOS EMBARQUES, A CONDIÇÃO DA RÉ COMO CONSIGNATÁRIA E A ORIGEM DOS VALORES EXIGIDOS. IMPORTADORA QUE NÃO DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE FATO MODIFICATIVO, IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, COMO O PAGAMENTO DOS VALORES OU SER INDEVIDA A COBRANÇA DOS CUSTOS EM QUESTÃO. ENCARGO QUE LHE COMPETIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 6. PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO COMPROVAÇÃO. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS QUE DEMONSTRAM APENAS A QUITAÇÃO DOS FRETES MARÍTIMOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DOS CUSTOS DE DESTINO. ÔNUS DA RÉ QUANTO AO FATO EXTINTIVO DA OBRIGAÇÃO. 7. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO AOS DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO APTO A DEMONSTRAR ALTERAÇÃO DOLOSA DA VERDADE DOS FATOS, UTILIZAÇÃO ABUSIVA DO PROCESSO OU PRÁTICA DE CONDUTA DOLOSA. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

    1ª Câmara de Direito ComercialRel. LUIZ ZANELATOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  6. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5006203-03.2022.8.24.0025

    5006203-03.2022.8.24.0025

    DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTENTE. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de contrato cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos de empréstimo consignado incidentes sobre benefício previdenciário. Sentença que reconheceu a irregularidade da contratação, determinou a restituição em dobro dos valores descontados a partir de 30.03.2021 e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Recurso de apelação interposto pela parte autora. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o processo deve ser suspenso em razão dos Temas 1.328 e 1.414 do STJ; (ii) se os descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contrato de empréstimo consignado inexistente, geram dano moral presumido e (iii) estabelecer se é cabível a repetição do indébito em dobro de todos os valores, à luz do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e da orientação do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Temas 1.328 e 1.414 do STJ dizem respeito a controvérsias envolvendo vícios de consentimento na contratação de cartão de crédito consignado ou reserva de margem consignável (RMC), não abrangendo os contratos de empréstimo consignado. Desse modo, não se justifica a suspensão do feito. 4. O Tema 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJSC estabelece que o dano moral não é presumido quando o desconto indevido em benefício previdenciário decorre de contrato de empréstimo consignado declarado inexistente pelo Poder Judiciário. A indenização depende da demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. 5. No caso dos autos, os descontos foram de pequeno valor e não houve prova de redução significativa de sua renda ou de lesão efetiva aos direitos da personalidade. Ademais, verifica-se, ainda, pela própria narrativa da autora, que buscou inicialmente a resolução da controvérsia pela via extrajudicial. Contudo, após ser instada pela instituição financeira a restituir os valores disponibilizados em sua conta em decorrência da operação contestada, recusou-se a fazê-lo, permanecendo na posse da quantia creditada. 6. Os transtornos decorrentes da cobrança indevida, nas particularidades do caso, não ultrapassam a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos, insuficientes para justificar a compensação por dano moral. 7. A repetição do indébito em dobro é cabível, observada a modulação dos efeitos definida pelo Superior Tribunal de Justiça quanto aos valores descontados após 30.03.2021, inexistindo violação aos princípios da razoabilidade ou vedação ao enriquecimento sem causa. 8. Impõe-se, assim, a manutenção da sentença. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MARCO AURELIO GHISI MACHADOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5017892-81.2025.8.24.0011

    5017892-81.2025.8.24.0011

    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DOS CHEQUES E EXTINGUIU INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ÀS DEMAIS COEXECUTADAS. ACOLHIMENTO. FEIT O LASTREADO NÃO APENAS NOS TÍTULOS CAMBIAIS, MAS TAMBÉM EM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS COM CLÁUSULA DE COOBRIGAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁ RIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL AUTÔNOMO. DEFESA OPOSTA EXCLUSIVAMENTE PELA EMITENTE DOS CHEQUES. PRESCRIÇÃO CAMBIAL QUE NÃO ALCANÇA A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ASSUMIDA PELAS DEMAIS DEVEDORAS. EFEITOS DA SENTENÇA RESTRITOS ÀS PARTES QUE INTEGRARAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO ART. 506 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO ORIGINÁRIO EM RELAÇÃO ÀS COEXECUTADAS QUE NÃO PARTICIPARAM DA DEMANDA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DAS DEMAIS DEVEDORAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  8. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5061653-29.2025.8.24.0023

    5061653-29.2025.8.24.0023

    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO NO MOTOR. REPARO NÃO CONCLUÍDO NO PRAZO LEGAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, fundada em vício grave apresentado por veículo zero quilômetro. O bem permaneceu em assistência técnica por aproximadamente noventa dias para substituição do conjunto motriz. Sentença de procedência dos pedidos, integrada em embargos de declaração. Apelação interposta pela fornecedora, que alegou cerceamento de defesa, afastamento da resolução contratual, limitação da restituição ao valor de mercado do veículo, inadequação dos encargos moratórios e inexistência ou excesso da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o julgamento antecipado da lide cerceou o direito de defesa pela ausência de perícia mecânica; (ii) a superação do prazo legal para reparo autoriza a resolução contratual, mesmo após a substituição do motor; (iii) a restituição deve corresponder integralmente à quantia paga ou ao valor de mercado do veículo; (iv) os juros de mora incidem desde a citação; e (v) estão configurados os danos morais e é adequado o valor fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado é cabível quando a prova documental esclarece os fatos relevantes. A controvérsia não exige a identificação da causa exata da falha mecânica, mas a verificação do prazo para saneamento do vício. Os documentos demonstram que o veículo permaneceu indisponível por período superior ao previsto no art. 18, § 1º, do CDC. A perícia posterior não seria útil, pois o motor original foi substituído durante o atendimento em garantia. 4. O consumidor pode exigir a resolução contratual quando o vício não é sanado no prazo de trinta dias. A complexidade do reparo, a indisponibilidade de peças e questões logísticas integram o risco da atividade das fornecedoras e não autorizam a ampliação unilateral do prazo legal. 5. A responsabilidade da fabricante e da concessionária é solidária pelos vícios do produto. A divisão interna de atribuições não pode ser oposta ao consumidor. 6. A restituição deve corresponder à quantia paga, monetariamente atualizada, pois a resolução foi requerida enquanto o veículo ainda permanecia em reparo. A depreciação do bem não pode ser transferida ao consumidor que ficou privado de sua fruição em razão do vício não sanado no prazo legal. 7. Os juros de mora incidem desde a citação. A resolução decorre do descumprimento do dever de sanar o vício no prazo legal, e a restituição depende da devolução simultânea do veículo. 8. A falha grave no motor de veículo novo, a longa indisponibilidade do bem, a substituição do conjunto motriz e o posterior retorno à assistência técnica ultrapassam os dissabores ordinários. A indenização fixada é compatível com a extensão do dano e com as funções compensatória e preventiva da responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido.

    2ª Câmara de Direito CivilRel. MARCO AURELIO GHISI MACHADOJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  9. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5064312-46.2026.8.24.0000

    5064312-46.2026.8.24.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. SUSCITADA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE. INSUBSISTÊNCIA. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES OU SEUS SUCESSORES PARA PROMOVER O CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. NÃO ACOLHIMENTO ARGUIDA NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM DECORRÊNCIA DO TEMA 1.290 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. CONTA POUPANÇA DOS POUPADORES REFERENTE AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO. PROCESSO QUE NÃO GUARDA IDENTIDADE COM A TESE DELIMITADA PELA SUPREMA CORTE. NÃO ACOLHIMENTO. JUROS DE MORA. PLEITO PARA QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA FOSSEM A PARTIR DA CITAÇÃO DA AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MARCO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COGNITIVA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA RESOLVIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AVENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS ÍNDICES RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SUBSEQUENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ACOLHIMENTO. "Incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente". (REsp 1392245/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 08-04-2015). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO. REQUERIDA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO MESMO ÍNDICE UTILIZADO NOS DÉBITOS JUDICIAIS DA PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REQUERIDO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, § 1º, DO CPC/15 (ART. 475-J DO CPC/73). INVIABILIDADE. ATUAL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1820963/SP (TEMA 677), CONFORME O QUAL O DEPÓSITO REALIZADO SEM INTUITO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. NÃO ACOLHIMENTO. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial. (REsp n. 1.820.963/SP, Rela. Mina. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. em 19-10-2022). NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA PELO PROCEDIMENTO COMUM. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE DEVE SER PRECEDIDO PELA LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ACOLHIMENTO. DECISÃO REFORMADA. O cumprimento da sentença genérica que condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve ser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que vai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado. (ERESP n. 1.590.294/DF, Relator Ministro Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 9-12-2020, Dje 10-02-2021). PLEITO DE EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA COLETIVA EM CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE DE SUA INCLUSÃO NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.392.245/DF. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    3ª Câmara de Direito ComercialRel. JAIME MACHADO JUNIORJulgado em 22/10/2026coletada em 23/10/20260 citações
  10. Acórdãos do tribunal de justiçaTJSC5091850-36.2025.8.24.0000

    5091850-36.2025.8.24.0000

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E MANTEVE PARTE DA CONSTRIÇÃO. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. QUANTIA ORIUNDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO DO ART. 833, X, DO CPC. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DEMONSTRAÇÃO PARCIAL. REFORMA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação à penhora, liberou a parcela de origem salarial e manteve a constrição sobre valores depositados em contas bancárias do executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se valores mantidos em contas bancárias, um deles proveniente de empréstimo consignado, estão abrangidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A extensão da proteção do art. 833, X, do Código de Processo Civil a valores mantidos em conta diversa da caderneta de poupança exige a comprovação de que o numerário constitui reserva destinada à preservação do mínimo existencial. 2. O contrato de empréstimo consignado, o extrato bancário sem movimentação posterior ao crédito e os documentos relativos à situação habitacional do executado demonstram que a quantia depositada no Nubank estava reservada ao custeio de necessidades básicas. 3. A parcela mantida no Banco C6 provém de transferência realizada por terceiro, sem comprovação de sua origem ou destinação, razão pela qual permanece sujeita à penhora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido para declarar impenhorável a quantia depositada no Nubank, mantida a constrição sobre a parcela existente no Banco C6.

    4ª Câmara de Direito CivilRel. GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKIJulgado em 22/10/2026coletada em 25/10/20260 citações