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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0808148-62.2026.8.15.0001

    0808148-62.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0808148-62.2026.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: D. S. M. J. Advogado do(a) AUTOR: JOAB FURTADO LEITE - PB23064 REU: R. S. L. S. P. C. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC/2015. Vistos etc. Trata-se de Ação Judicial, de natureza e partes acima identificadas, em que a parte autora petic

    7ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0805292-92.2026.8.20.5108

    0805292-92.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0805292-92.2026.8.20.5108 Promovente: I. K. R. G. Promovido: A. M. P. C. e outros SENTENÇA Vistos etc. Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por I. K. R. G. em face de A. M. P. C. e L. M. P. C., visando à satisfação de crédito no valor de R$ 1.886,33 e demais parcelas mensais no valor de R$ 1.343,11

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0890634-04.2026.8.20.5001

    0890634-04.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0890634-04.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. S. D. O. REU: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por L. S. D. O. em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, na qual a autora requer, já em sede de tutela de urgência, a redução de sua jornada de trabalho em 50% (cinquen

    4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0861637-62.2025.8.15.2001

    0861637-62.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861637-62.2025.8.15.2001 [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: P. S. C. L. REU: A. C. F. S. S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - Havendo a perda de objeto da demanda, passa o autor a ser carecedor do

    10ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0803427-96.2017.8.15.2001

    0803427-96.2017.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707). PROCESSO N. 0803427-96.2017.8.15.2001 [Esbulho / Turbação / Ameaça]. AUTOR: A. C.?ES LTDA - EPP. REU: M. F. B., J. F. S.. SENTENÇA Trata de embargos de declaração, interpostos pela parte ré/embargante M. F. B. e J. F. S. em face da sentença conjunta de ID 166744289 dos autos da Ação de Usucapião nº 0860855-70.2016.8.15.2001 e de ID 166728575 da Ação de Reintegração de Posse c

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0800646-27.2022.8.20.5125

    0800646-27.2022.8.20.5125

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu [ENDEREÇO], Centro, PATU - RN - [CEP] PROCESSO: 0800646-27.2022.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: A. F. S. EXECUTADO: MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposto por A. F. S. em face do MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, requerendo a execução de título executivo judicial firmado e transi

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de PatuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0802640-79.2025.8.15.0031

    0802640-79.2025.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0802640-79.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] PARTE PROMOVENTE: Nome: [ENDEREÇO], VILA SÃO JOÃO, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ - PB12326 PARTE PROMOVIDA: Nome: E. M. F. S. Endereço: Sítio Tambor, Zona Rural, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) R

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0884134-19.2026.8.20.5001

    0884134-19.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0884134-19.2026.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALENCAR E PESSOA DE MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ALENCAR E PESSOA DE MELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outr

    2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0892689-25.2026.8.20.5001

    0892689-25.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (184) Nº 0892689-25.2026.8.20.5001 AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S. ADVOGADO(A) AUTOR: T. R. S. (SP336587) REU: F. O. D. A. S. SENTENÇA Vistos, etc. SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificado(a)(s) na inicial, intentou Ação de Busca e Apreensão contra F. O. D. A. S., também qualificado(a)(s). É, em suma, o relatório, Decido: Reza o Código de Ritos Adjetivos Civis pátr

    5ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0103297-08.2011.8.20.0001

    0103297-08.2011.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0103297-08.2011.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: I. A. C. F. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por I. A. C. F. em face do Banco Bradesco S.A., no qual o exequente busca a efetivação das obrigações de fazer impostas na sentença de ID 199941047 e na sentença integrativa de ID 199941050, ambas mantidas pelo Tribunal de Justiça

    4ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações