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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0824334-68.2023.8.15.0001

    0824334-68.2023.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0824334-68.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por S. D. S. (ID 167700010) em face da decisão interlocutória de ID 166862637, que reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer quanto à fixação das parcelas do contrato nº 563190720 em R$ 732,94, determinou o estorno dos encargos moratórios debitados em 31/07/2026 e indeferiu a fixação de novas astreintes e a expedição de ofício ao Ministério Público. A

    3º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0801609-77.2023.8.15.0521

    0801609-77.2023.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0801609-77.2023.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Seguro] EXEQUENTE: J. M. S. EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por J. M. S. em face de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAME

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE5000775-81.2026.8.25.0054

    5000775-81.2026.8.25.0054

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-81.2026.8.25.0054/SE AUTOR : C. S. C. ADVOGADO(A) : JOSÉ EDSON FONTES DE ALMEIDA FILHO (OAB SE013273) RÉU : G. C. B. S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) RÉU : T. S.COM.BR COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : TAYNA CAMPOLINA CACHUITE MOTA (OAB MG223469) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Grupo Casas Bahia S.A. opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes alegando a ocorrência de omissão na sentença proferida n

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0818367-71.2025.8.15.0001

    0818367-71.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0818367-71.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. A parte embargante requer a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo, a concessão de efeito suspensivo aos embargos pressupõe, além dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, que a execução e

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0804089-85.2021.8.15.0751

    0804089-85.2021.8.15.0751

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804089-85.2021.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença manejado por J. O. S. em face de BANCO DO BRASIL S.A. (ID 113131528). Na petição inaugural da fase executiva, o credor requereu o cumprimento da obrigação de pagar referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 15% sobre o val

    3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE0001206-86.2014.8.25.0034

    0001206-86.2014.8.25.0034

    EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201452100266 NÚMERO ÚNICO: 0001206-86.2014.8.25.0034 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : M. M. S. D. EXECUTADO : M. C. M. LTDA ADV. : GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - OAB: 2454-SE ADV. : ISABELLA SILVA CARVALHO - OAB: 5948-SE ADV. : LUCAS SANTOS NASCIMENTO - OAB: 7200-SE ADV. : JORGE LUIZ HUSEK EMANUELLI - OAB: 7918-SE INTERESSADO : J. H. - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -ADMINISTRADOR JUDICIAL ADV. : JORGE LUIZ HUSEK EMANUELLI - OAB: 7918-SE DECISÃO....: POR CONSEQUÊNCIA, NÃO SUBSISTE A PRE

    2ª Vara Civel de ItabaianaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE0013935-32.2026.8.25.0000

    0013935-32.2026.8.25.0000

    < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NRO. PROCESSO....: 202600136683 NÚMERO ÚNICO: 0013935-32.2026.8.25.0000 ÓRGÃO JULGADOR...: TRIBUNAL PLENO RELATOR - (A. B. L. C. A.) DATA DIST........: 22/05/2026 PROCESSO ORIGEM..: 202500159507 PROCEDÊNCIA......: G-13 SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > EXEQUENTE - A. S. [ENDEREÇO]/SE EXECUTADO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO ADVOGADO - CRISTIANO PINHEIRO BARRETO - OAB: 3656/SE INTERESSADO - MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO

    Escrivania da Câmara Criminal e Tribunal PlenoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0802310-83.2026.8.15.0181

    0802310-83.2026.8.15.0181

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802310-83.2026.8.15.0181 Autor: T. C. D. P. Réu: Banco G. S. D. T.-se de petição apresentada pela parte autora (ID 168826308), sob a rubrica de chamamento do feito à ordem, pleiteando o reconhecimento de justa causa e a restituição integral de prazos processuais fluídos entre 01/08/2026 e 29/09/2026, sob o argumento de que seu patrono esteve incapacitado por motivo de saúde. Instada, a institu

    1ª Vara Mista de CuitéSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0800328-24.2025.8.15.0131

    0800328-24.2025.8.15.0131

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800328-24.2025.8.15.0131 [Obrigação de Fazer / Não Fazer]. AUTOR: Z. M. B. S. S.A.. REU: A. A. O., V. L. B. O. NETOREPRESENTANTE: J. S. P. B. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada proposta originariamente por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em face de A. A. O., ambos qualificados nos autos. Consta da petição inicial (ID 106436737) protocolada em 21/01/2025 que a au

    4ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0816498-73.2025.8.15.0001

    0816498-73.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816498-73.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco Volkswagen S.A. em face de P. C. N., julgada procedente por sentença (ID 158190822), posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 168338216), com trânsito em julgado em 24/09/2026 (ID 168338220). Após o pedido de arquivamento formulado pelo banco (ID 169423558), a promovida requereu, em tutela de urgência,

    8ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações