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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0800622-35.2026.8.15.3011

    0800622-35.2026.8.15.3011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DE J. P. F. C. Des. Mário Moacyr Porto, Avenida João Machado, sn, J. P. - PB, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL]. Processo nº 0800622-35.2026.8.15.3011 Promovente: P. R. N. A. Promovido(a): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN PB e outros PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por força do art. 27

    4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0848381-57.2022.8.15.2001

    0848381-57.2022.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0848381-57.2022.8.15.2001 AUTOR: F. K. A. S. REU: U. J. P. C. T. M. S. EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposiç

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0830648-39.2026.8.15.2001

    0830648-39.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830648-39.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0807343-36.2014.8.20.6001

    0807343-36.2014.8.20.6001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes [ENDEREÇO], 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - [CEP], [TELEFONE] Processo:0807343-36.2014.8.20.6001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A. R. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-**, D. G. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Advogado: Advogado(s) do reclamante: A. R. O. Requerido: J. E. G. R. CPF: ***.***.***-**, J. D. R. M. N. CPF: ***.***.***-** Advogado: Advogado(s) do reclamado: C. O. A. B., A.

    19ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0803689-63.2023.8.15.0731

    0803689-63.2023.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0803689-63.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Condomínio em Edifício, Vícios de Construção] AUTOR: M. B. P. REU: G. I. LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR ajuizada pelo Condomínio M. B. P. em face de GPM Incorpora

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0800148-61.2026.8.20.5004

    0800148-61.2026.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo nº: 0800148-61.2026.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M. F. S. REQUERIDO: L. L. B. S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95. Desnecessária se faz uma longa e pesada argumentação a fim de se proceder à análise do presente feito, principalmente diante do contido nos autos ora examinados. Trata-se de emba

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0801370-86.2026.8.20.5126

    0801370-86.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801370-86.2026.8.20.5126 REQUERENTE: J. A. S. D. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálcul

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0800151-41.2023.8.15.0451

    0800151-41.2023.8.15.0451

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0800151-41.2023.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: A. P. Advogado do(a) AUTOR: EDILAINE ARAUJO DE MORAIS - PB20655 REU: MUNICIPIO DE SUME Advogados do(a) REU: JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR - PB15713, PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR - PB14233 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória proposta por A. P. em face do MUNICÍPIO DE SUMÉ, qualificados. Narra a auto

    Vara Única de SuméSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0802411-88.2025.8.20.5105

    0802411-88.2025.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º 0802411-88.2025.8.20.5105 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: W. P. S. CPF: ***.***.***-** Polo passivo: SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por W. P. S. em face do BANCO DO BRASIL S/A, na qual a parte autora sustenta a existência de irregularidades nos lançamentos e na remuneração de sua conta individual do PASEP. O réu apres

    2ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0914794-35.2022.8.20.5001

    0914794-35.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes [ENDEREÇO], 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - [CEP], [TELEFONE] Processo:0914794-35.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: H. F. G. CPF/CNPJ: ***.***.***-**, F. O. B. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Advogado: Advogado(s) do reclamante: H. F. G. Requerido: M. S. N. B. CPF: ***.***.***-**, F. C. B. F. registrado(a) civilmente como F. C. B. F. CPF: ***.***.***-**, A. C. N. B.

    19ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações