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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0801062-31.2026.8.15.3011

    0801062-31.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0801062-31.2026.8.15.3011 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual cumulada com Cobrança de Indenização e Reparação de Danos Morais, ajuizada por M. E. S. S. em face de B. A. P. V. A., todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em 22/04/2026, foi proferida decisão interlocutória que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para comp

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0802744-16.2026.8.15.7701

    0802744-16.2026.8.15.7701

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: [TELEFONE] www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802744-16.2026.8.15.7701 AUTOR: A. L. S. R.REPRESENTANTE: J. R. B. REU: E. A. I. S. LTDA Visto etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por A. L. S. R., menor impúbe

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0801376-31.2025.8.15.0741

    0801376-31.2025.8.15.0741

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des. Raphael Carneiro Arnaud” - [ENDEREÇO]-306 - Boqueirão – PB, [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] | [TELEFONE] - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801376-31.2025.8.15.0741 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Perdas e Danos, Inadimplemento] AUTOR: E. L. S., I. R. S., J. A. S., J. N. L. S., J. R. A., R. L. S., R. R. S., R. S., W. L. S. REU: M. J. V. S. DECISÃO 1. RELATÓRIO. Trata-se de embargos de

    Vara Única de BoqueirãoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0801791-20.2026.8.15.0081

    0801791-20.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801791-20.2026.8.15.0081 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação decorrente de relação de consumo, na qual a parte autora busca a tutela jurisdicional em face da parte promovida, conforme os fatos e fundamentos expostos na petição inicial. Analisando a documentação que instrui a petição inicial, constato que, de fato, não foi acostado nenhum comprovante de tentativa de solução extrajudicial. Considerando o aumento expressivo do volume d

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE5001336-18.2026.8.25.0083

    5001336-18.2026.8.25.0083

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001336-18.2026.8.25.0083/SE RÉU : U. B. T. LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SE000955A) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Uber do Brasil Tecnologia Ltda. opôs embargos de declaração em face da sentença prolatada em 17 de setembro de 2026, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por L. R. M. S., alegando que o julgado teria incorrido em omissão ao deixar de enfrentar a

    8º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJSE0002295-60.2025.8.25.0002

    0002295-60.2025.8.25.0002

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202662100013 NÚMERO ÚNICO: 0002295-60.2025.8.25.0002 AUTOR : R. S. O. ADV. : MARIA JANIELE DA CRUZ PRUDÊNCIO - OAB: 18096-SE RÉU : S. S. L. ADV. : VINICIUS CAMPOS SANTOS - OAB: 16521-SE DECISÃO....: (...) ANTE O EXPOSTO, DECIDO: 1) RECEBO OS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A RÉPLICA E COM A MANIFESTAÇÃO DA REQUERIDA DE 07/08/2026, NOS TERMOS DO ART. 435 DO CPC C/C O ART. 2º DA LEI 9.099/95. 2) INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA E MANTENHO

    MuribecaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0800880-26.2017.8.15.0371

    0800880-26.2017.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. C. S. CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800880-26.2017.8.15.0371 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: J. G. S. REU: MUNICIPIO DE SOUSA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se encontram pendentes de apreciação dois requerimentos apresentados pela parte exequente: (i) a manifestação de renúncia ao valor excedente ao teto de RPV para recebimento do crédito principal (ID 126102217); (ii) e a alegação de retenção indevida de tribut

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0804209-18.2026.8.15.0731

    0804209-18.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0804209-18.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: M. L. B. T. REU: C. S. C. F. E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de cadeia contratual cumulada com exibição incidental de documentos, repetição de indébito e danos mora

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJSE0058343-08.2026.8.25.0001

    0058343-08.2026.8.25.0001

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202610301878 NÚMERO ÚNICO: 0058343-08.2026.8.25.0001 REQUERENTE : . (V.G.B.S.) ADV. : ARIADNE ALMEIDA BRITO DOS SANTOS - OAB: 5458-SE REQUERIDO : . (B.) DECISÃO....: TRATA-SE DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA POR V. G. B. S. EM FACE DO BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.. A AUTORA RELATA TER CELEBRADO COM A I. F. DEMANDADA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NO VALOR DE R$ 8.338,84, COM PACTUAÇÃO DE PAGAMENTO EM 72 PARCELAS SUCESSIVAS NO

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0829315-43.2023.8.15.0001

    0829315-43.2023.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Feitos Especiais de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 DECISÃO Proc. Nº: 0829315-43.2023.8.15.0001 [Concurso de Credores] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) [TREZE FUTEBOL CLUBE - CNPJ: 08.858.508/0001-37 (REQUERENTE), C. R. (REQUERIDO), T. S. R. - CPF: ***.***.***-** (ADVOGADO), I. B. D. - CPF: ***

    Vara de Feitos Especiais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações