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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0836454-31.2021.8.15.2001

    0836454-31.2021.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.8867-7336(Gabinete)/ e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0836454-31.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar] REQUERENTE: Y. L. A., E. L. H. C. REQUERIDO: U. J. P. C. T. M. D. V. etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Y. L. A., representado por sua genitora, contra a U. J. P. C. T. M., voltada ao custeio de tratamento multidiscipli

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJSE5000001-71.2026.8.25.0015

    5000001-71.2026.8.25.0015

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000001-71.2026.8.25.0015/SE AUTOR : E. S. S. ADVOGADO(A) : DANIELA VENCESLAU BITENCOURT (OAB SE016563) RÉU : D. C. B. LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SE000870A) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de “ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ” opostos pelo requerido (Evento 27) em face da sentença proferida no Evento 22. Sustenta a embargante que o provimento jurisdicional padece de omissão por não ter se pronunciado acerca de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e dan

    Vara Judicial da Comarca de CapelaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0853305-72.2026.8.15.2001

    0853305-72.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0853305-72.2026.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]. AUTOR: D. B. R.. REU: P. P. E EMPREENDIMENTOS LTDA, COV PARTICIPACOES E REPRESENTACOES LTDA, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.. DECISÃO Trata de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que move D. B. R. em face

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0802495-70.2026.8.15.3011

    0802495-70.2026.8.15.3011

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e S. R. P. C. C. (7) 0802495-70.2026.8.15.3011 DECISÃO Defiro à promovente a gratuidade da justiça, em face da inexistência de fundadas razões para o indeferimento do benefício (Lei 1.060/50, art. 5º; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). Verificado que a demanda envolve relação de consumo e que a parte promovente é hipossuficiente frente a promovida, a qual é instituição financeira com superioridade fática e técnica, defiro o pedido

    3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0877585-44.2025.8.15.2001

    0877585-44.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0877585-44.2025.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. J. B. A. S., já qualificado(a)(s) nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em face do BANCO DO BRASIL SA, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. Regularmente citado, o banco promovido apresentou contestação

    10ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0825228-10.2024.8.15.0001

    0825228-10.2024.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum A. C., Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] CumSenFaz n. 0825228-10.2024.8.15.0001 AUTOR: D. G. S. Advogado do(a) AUTOR: MARCELO VASCONCELOS HERMINIO - PB19084 REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DECISÃO Este despacho/decisão serve como carta/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do Art. 102 do Código de Normas Judiciais do TJPB Vistos, e

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0822433-63.2026.8.15.0000

    0822433-63.2026.8.15.0000

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0822433-63.2026.8.15.0000 RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Desembargador Substituto AGRAVANTE: A. R. R. Ltda ADVOGADO: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB/PB 14.139 AGRAVADO: O Estado da Paraíba, por sua procuradoria Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVA

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0812437-43.2023.8.15.0001

    0812437-43.2023.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0812437-43.2023.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se determinou a indisponibilidade de ativos financeiros de J. D. L. até o montante de R$ 3.372,02 (ID 165886282). Efetivada a constrição de R$ 3.209,49 (ID 167602743, fl. 5), a executada apresentou impugnação (ID 167602738), sustentando a impenhorabilidade de verba salarial (art. 833, IV,

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0804905-62.2024.8.15.0751

    0804905-62.2024.8.15.0751

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Comarca Integrada de Bayeux e S. R. 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Processo n.º: 0804905-62.2024.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR(S): Nome: J. C. L. Endereço: [ENDEREÇO], Imaculada, BAYEUX - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: DEBORA ALBUQUERQUE ARAUJO - PE35312, DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO - PB26335 RÉU(S): Nome: BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Endereço: R S. L., 651, Pav 25, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - [CEP]

    1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa RitaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0874569-48.2026.8.15.2001

    0874569-48.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874569-48.2026.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c com Fornecimento de Registros e Indenização por Danos Morais ajuizada por V. W. S. em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Na petição inicial, o autor, postulando em causa própria, relata ser vítima do "golpe do falso advogado", tendo sido criadas contas comerciais no aplicativo WhatsApp com sua foto e nome, utilizadas para contatar clientes reai

    15ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações