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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5843225-59.2026.8.09.0051

    5843225-59.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5843225-59.2026.8.09.0051 Promovente(s) : R. G. M. C. Promovido(s) : Agencia Goiana de Infraestrutura e Transportes S E N T E N Ç A O polo demandante pleiteia a desistência da ação em evento retro. Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, a extinção do processo, sem resolução do mérito, independe, em qualquer caso, da prévia intimação das partes. Po

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5704409-88.2024.8.09.0012

    5704409-88.2024.8.09.0012

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5704409-88.2024.8.09.0012 Parte Autora: M. B. I. B. V. Ltda Parte Ré: J. G. C. S. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por My Broker Imoveis Buena Vista Ltda em desfavor de J. G. C. S., todos já qualificados

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5853476-58.2026.8.09.0174

    5853476-58.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA C. S. C., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais em desfavor de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA (VIAÇÃO CATEDRAL). Narra a autora que adquiriu da ré passagem de ônibus para o trajeto de Goiânia/GO a Salvador/BA, com partida prevista para as 10h40 do dia 01/07/2026 e chegada prevista para

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5532223-73.2023.8.09.0051

    5532223-73.2023.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5532223-73.2023.8.09.0051 Exequente(s): M. E. C. C. Executado(s): Banco Safra S/A Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. E. C. C. em desfavor de Banco Safra S

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5739082-76.2025.8.09.0011

    5739082-76.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis Processo nº 5739082-76.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Requerente: A. B. C., CPF/CNPJ **.***.***/****-** Requerido: U. C. E Incorporadora Ltda, CPF/CNPJ 26.733.261/0001-04 SENTENÇA (Este ato devidamente assinado eletr

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5986074-88.2025.8.09.0051

    5986074-88.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5986074-88.2025.8.09.0051 Polo ativo: M. R. J. R. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizad

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5219085-23.2026.8.09.0079

    5219085-23.2026.8.09.0079

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5219085-23.2026.8.09.0079 Promovente(s): V. L. D. F. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se os autos de ação previdenciária com vistas ao restabelecimento do benefício de auxílio-doença ou conces

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6044963-98.2026.8.09.0051

    6044963-98.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. O processo comporta julg

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5758837-49.2026.8.09.0012

    5758837-49.2026.8.09.0012

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5758837-49.2026.8.09.0012 Parte Autora: Moura E Viana Ltda Parte Ré: T. B. M. Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ajuizada por MOURA E VIANA LTDA em fa

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO0115578-98.2019.8.09.0137

    0115578-98.2019.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RIO VERDE – GOIÁS Gabinete da 2ª Vara Criminal Av. Universitária, [ENDEREÇO], s/n, 3 Andar, Bloco - A, Residencial Tocantins, Rio Verde – GO. [CEP] - [TELEFONE] e 8776 PROCESSO CRIMINAL -> Questões e Processos Incidentes -> Incidentes -> Acordo de Não Persecução Penal Processo: 0115578-98.2019.8.09.0137 Réu/Ré: E. R. O. SENTENÇA I - Trata-se de ação penal ajuizada em desfavor de E. R. O., em que houve a homologação de Acordo de Não Persecução Pena

    Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações