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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0831897-18.2020.8.20.5001

    0831897-18.2020.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0831897-18.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: J. L. R. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou trans

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0000700-87.2021.8.25.0027

    0000700-87.2021.8.25.0027

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202150100128 NÚMERO ÚNICO: 0000700-87.2021.8.25.0027 REQUERENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SERGIPE REQUERIDO : MUNICIPIO DE ESTANCIA ADV. : KATIANNE CINTIA CORREA ROCHA - OAB: 7297-SE SENTENÇA....: (...) DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO REMANESCENTE FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, INCISO I, DO CPC, PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PROMOVA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DAS CONDI

    2ª Vara Civel de EstânciaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5071055-22.2026.8.09.0087

    5071055-22.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5071055-22.2026.8.09.0087 Requerente: N. N. Requerido(a): N. I. P. S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM TUTELA ANTECIPADA ajuizada por N. N., em desfavor de NAIP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., partes devidamente qualificad

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5588850-30.2026.8.09.0007

    5588850-30.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5588850-30.2026.8.09.0007 Polo Ativo: Show Net Telecom Ltda Polo Passivo: T. R. S. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por SHOW NET TELECOM LTDA. em desfavor de T. R. S., na qual a parte exequente apresentou acordo celebrado entre as partes, requerendo sua homologação e o levantamento da penhora salarial anteriormente determinada (evento 45). É o relatório. Decido. O acordo versa sobre direitos disponíveis e atende aos requisitos legais de vali

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5758664-05.2026.8.09.0051

    5758664-05.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5758664-05.2026.8.09.0051 Promovente(s) : J. M. P. Promovido(s) : Município de Goiânia S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança, em que a parte requerente, J. M. P., já qualificada nos autos, objetiva o reconhecimento, pelo Município de Goiânia, do direito aos reposicionamentos em níveis/referências funcionais

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0802323-40.2026.8.15.0001

    0802323-40.2026.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802323-40.2026.8.15.0001 AUTOR: P. H. P. N. RÉU: I. P. H. LTDA e outros Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial. Out

    2º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6040996-45.2026.8.09.0051

    6040996-45.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiânia Gabinete da 29ª Vara Cível Processo nº: 6040996-45.2026.8.09.0051 Requerente(s): P. L. S. Requerido(s): X. I. C. C., Titulos E Valores Mobiliarios S/a Nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, a cópia do presente ato servirá como mandado e/ou ofício, para todos os efeitos. SENTENÇA Cuida-se de ação ação declaratória de inexistênci

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0853940-63.2020.8.15.2001

    0853940-63.2020.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0853940-63.2020.8.15.2001 AUTOR: M. G. C. REU: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5240956-33.2025.8.09.0051

    5240956-33.2025.8.09.0051

    Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5240956-33.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): J. S. A. C. G. P. M. Recorrido(s): C. E. E Comercio Ltda JC DOS SANTOS ASSESSORIA, CONTABILIDADE, GEST

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5436834-90.2025.8.09.0051

    5436834-90.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5436834-90.2025.8.09.0051 Promovente (s): J. N. B. M. Promovido (s): Banco Bradesco S.a. Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações