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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45049647-07.2022.4.04.7000

    5049647-07.2022.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5049647-07.2022.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038402-08.2026.4.04.0000

    5038402-08.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038402-08.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002106-03.2017.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão ( evento 178, DESPADEC1 ) proferida em execução extrajudicial nos seguintes termos: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. M. , J. D. e O. P. B. (evento 170), na qual pleiteiam o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção da execuçã

    4ª TurmaRel. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF61006647-40.2021.4.01.3800

    1006647-40.2021.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 1006647-40.2021.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido objeto do evento 60, PET1 , suspendo o feito por 90 (noventa) dias. Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem sobre o prosseguimento do feito. Belo Horizonte, data da assinat

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0718846-47.2026.8.07.0000

    0718846-47.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael Órgão: 7ª Turma Cível Espécie: AGINT – Agravo Interno Processo N.: 0718846-47.2026.8.07.0000 Agravante: RAFAEL RIBEIRO ROCHA Agravado: LEIF CRIS SANTOS DE SOUZA Relatora: Desembargadora FÁTIMA RAFAEL DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Rafael Ribeiro Rocha (Id. 87897568) contra a decisão de Id. 87521090, que não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0718846-47.2026.8.07.0000, em

    7ª Turma CívelRel. FÁTIMA RAFAELPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF60005787-38.2012.4.01.3811

    0005787-38.2012.4.01.3811

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0005787-38.2012.4.01.3811/ MG DESPACHO/DECISÃO À Secretaria, para que proceda ao cadastramento da advogada Ludmila Karen de Miranda Manna, OAB/MG nº 140.571 , como patrona da FARMAX S.A., bem como à exclusão dos antigos procuradores e da sociedade de advocacia anteriormente cadastrados, conforme requerido no evento 11, PET1 . Deverá, ainda, ser observado o pedido de que as futuras comunicações processuais destinadas à FARMAX S.A. sejam r

    3ª TurmaRel. VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJES5021335-83.2026.8.08.0000

    5021335-83.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5021335-83.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATOR: DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por MAURO DEMARTHA em face da decisão interlocutória (ID 104283439) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públic

    1ª Câmara CívelRel. EDER PONTES DA SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45038283-47.2026.4.04.0000

    5038283-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038283-47.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por AIRTON VALENTIM FIAMONCINI, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União, sucessora do

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45038445-42.2026.4.04.0000

    5038445-42.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038445-42.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004544-97.2020.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 12ª VF de Porto Alegre que, no cumprimento de origem, em que pese a procedência da impugnação do INSS, deixou de condenar a agravada ao pagamento de honorários para execução, nos seguintes termos: O INSS alega omissão na decisão do Evento 1

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJDFT0741614-64.2026.8.07.0000

    0741614-64.2026.8.07.0000

    DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por MARIA DE LOURDES PAIVA MARTINS e MARCELO MARTINS DE ARAÚJO em face à decisão da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que indeferiu o pedido de suspensão integral dos atos constritivos e determinou a expedição de nova carta precatória para avaliação do imóvel de matrícula n.º 32.600. Os agravantes sustentaram que o juízo de origem restringiu indevidamente o alcance do efeito suspensivo deferido no Agravo de Inst

    3ª Turma CívelRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF60035315-92.2008.4.01.3800

    0035315-92.2008.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0035315-92.2008.4.01.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035315-92.2008.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por L. L. S. , em face da sentença proferida em 24.07.2014 que julgou improcedente os pedidos autorais ( 2.1 , págs. 126/130). A parte autora, em sua petição inicial pugnou pelo pagamento dos expurgos inflacionários de sua caderneta de poupança diante dos Planos Econômicos Verão e Collor I. É o

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações