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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5964012-55.2026.8.09.0007

    5964012-55.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5964012-55.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. C. S. F. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: Rua S77, Quadra 86, , lote 18, Anapolis City, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): G. L. A. S.a. CPF/CNPJ: 0

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5359712-64.2026.8.09.0051

    5359712-64.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5359712-64.2026.8.09.0051 Requerente/Exequente: J. C. G. Requerido(a)/Executado(a): T. B. I. E Exp De Alimentos E Bebidas Ltda SENTENÇA Trata-se de embargos de terceiro com pedido de tutela provisória opostos por J. C. G. em face de EXPAND NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (cadastrada nos registros do sistema como TXR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJSE0001876-85.2026.8.25.0008

    0001876-85.2026.8.25.0008

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202690200620 NÚMERO ÚNICO: 0001876-85.2026.8.25.0008 AUTOR : K. A. A. ADV. : LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOS - OAB: 4272-SE RÉU : M. C. LTDA ADV. : PEDRO ERNESTO CELESTINO PASCOAL SANJUAN - OAB: 492-B-SE SENTENÇA....: (...) ANTE O EXPOSTO, REJEITO A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE À LEI Nº 9.099/1995, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS POR K. A. A. EM F

    2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos CoqueirosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0800489-54.2026.8.20.5112

    0800489-54.2026.8.20.5112

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - [CEP] Processo nº: 0800489-54.2026.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: F. M. C. F. REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A. Decisão Interlocutória Vistos. Trata-se de ação na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no qual o exequente pediu o cumprimento da obrigação de fazer. Devidamente intimado, o executado comprovou nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, tendo juntado os doc

    1ª Vara da Comarca de ApodiSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5047292-13.2020.8.09.0051

    5047292-13.2020.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5047292-13.2020.8.09.0051 Polo ativo: Banco Do Brasil Sa Polo passivo: J. S. G. SENTENÇA (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Banco do Brasil S.A. ajuizou ação monitória em face de Fibra Com. Transportes e Locação Ltda. - ME (excluída da lide) e J. S. G., alegando, em síntese, que: i) a primeira ré emitiu em seu favor a Nota de Créd

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0824300-22.2025.8.20.5001

    0824300-22.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0824300-22.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: J. G. S. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6048755-49.2026.8.09.0087

    6048755-49.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 6048755-49.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Itau Unibanco Holding Sa Polo Passivo: D. C. S. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por Itau Unibanco Holding Sa em desfavor de D. C. S., partes qualificadas nos autos, em que à mov. 11 veio pedido de desistência da ação pelo autor. É o relatório. Decido. Na dicção do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingue

    Itumbiara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0800270-86.2018.8.20.5123

    0800270-86.2018.8.20.5123

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas [ENDEREÇO], Centro, PARELHAS - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0800270-86.2018.8.20.5123 EXEQUENTE: F. A. F. REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Após regular tramitação, foram pagos os valores devidos ao exequente e ao seu causídico. É o relatório. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil, nas

    Vara Única da Comarca de ParelhasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5711843-40.2026.8.09.0051

    5711843-40.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5711843-40.2026.8.09.0051 Promovente(s) : S. R. O. Promovido(s) : Município de Goiânia S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e cobrança, em que a parte requerente, S. R. O., já qualificada nos autos, objetiva o reconhecimento, pelo Município de Goiânia, do direito aos reposicionamentos em níveis/referências funcionais

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5278934-56.2026.8.09.0068

    5278934-56.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações