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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0801363-48.2026.8.20.5109

    0801363-48.2026.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0801363-48.2026.8.20.5109 SENTENÇA 1. L. L. M., qualificada nos autos, ingressou em Juízo, por intermédio de advogado, com Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de Banco do Brasil S/A. 2. Em razão da verificação da necessidade de se efetuar correções/esclarecimentos na peça inicial, o MM. Juiz determinou a intimação da requerente para emendar a inicial, confo

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5370650-63.2026.8.09.0134

    5370650-63.2026.8.09.0134

    Poder Judiciário Comarca de Quirinópolis 1ª Vara Cível, da Infância e da Juventude Bairro Alexandrina, [ENDEREÇO] - Centro, Quirinópolis - GO, 75860-000 [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Processo: 5370650-63.2026.8.09.0134 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA I - RELATÓRIO D. L. V. ajuizou a presente ação de responsabilização civil por fraude no âmbito de operações bancárias, cumulada com pedido declaratório de inexistên

    Quirinópolis - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5220649-42.2023.8.09.0079

    5220649-42.2023.8.09.0079

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 5ª Vara das Garantias SENTENÇA Autos n°: 5220649-42.2023.8.09.0079 Autuado(a): L. A. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em desfavor de L. A., já qualificado, pela prática do crime contido no art. 12 da Lei nº 10.826/03. Preliminarmente ao oferecimento da denúncia, o ilustre Promotor de Justiça e o investigado celebraram acordo de não persecução penal – ANPP (evento 32), o qual foi devidamente homologado pelo Juízo (evento 46). No evento 152

    Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5755192-93.2026.8.09.0051

    5755192-93.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5755192-93.2026.8.09.0051 Polo ativo: A. J. F. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença coletiva ajuizado por A. J. F. em desfavor do Estado de Goiás, decorrente da ação colet

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5514374-31.2025.8.09.0112

    5514374-31.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5514374-31.2025.8.09.0112 AUTOR(A): M. L. D. RÉ(U): Facta Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais ajuizada por M. L. D. em face de FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. S.A. A autora afirma não ter contratado nem autorizado o empréstimo consignado nº

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0100605-67.2016.8.20.0128

    0100605-67.2016.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0100605-67.2016.8.20.0128 EXEQUENTE: V. L. G. G. EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por V. L. G. G. em face do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ambos qualificados. Este juízo homologou os cálculos e fixou o quantum debeatur ao ID 11428626

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0801871-88.2026.8.15.3021

    0801871-88.2026.8.15.3021

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Intervenção de Terceiros] 0801871-88.2026.8.15.3021 valor da causa: R$ 12.600,00 SENTENÇA L. R. G. S., qualificado(a) nos autos, através de procurador e advogado legalmente constituído, ajuizou a presente PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra E. J. S., também qualificado(a). Deferida parcialmente a gratuidade judiciária. Apesar de regularmente intimado, o promovente não pagou as custas. Conclusos. É o relatório. DECIDO. Reza

    Vara da Comarca Integrada de CondeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6040854-61.2026.8.09.0012

    6040854-61.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 6040854-61.2026.8.09.0012 Requerente(s): L. C. S. Requerido(s): N. T. C. SENTENÇA Nos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º, da Lei n. 9.099/1995), razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, da Lei 9.099/1995. Fundamento e DECIDO. Como se verifica, dete

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5418658-29.2026.8.09.0051

    5418658-29.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5418658-29.2026.8.09.0051 Autor(a): A. M. M. Ré(u): Assembleia Legislativa Do Estado De Goias Vistos etc. Trata-se de Ação de Conhecimento promovida pela pessoa cadastrada no polo ativo da ação em face do(s) réu(s), partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5955076-26.2026.8.09.0012

    5955076-26.2026.8.09.0012

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5955076-26.2026.8.09.0012 Parte Autora: G. F. L. Parte Ré: G. L. A. S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por G. F. L. em face de UNITED AIRLINES INC. e GOL Linhas Aéreas S.A., devidam

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações