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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5808431-30.2025.8.09.0024

    5808431-30.2025.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos SENTENÇA Processo: 5808431-30.2025.8.09.0024 Autor: A. N. E. Réu: Cooperativa De C. A. Ltda. - Sicoob Aracredi Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, exting

    Caldas Novas - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5490029-87.2018.8.09.0001

    5490029-87.2018.8.09.0001

    ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , [ENDEREÇO], CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, [CEP] [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] Processo: 5490029-87.2018.8.09.0001 Polo Ativo: V. G. F. K. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) T. E. G. F. K. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) Polo Passivo: J. S. T. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. SENTENÇA Trata-se de ação de usucap

    Abadiânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0834570-30.2022.8.15.2001

    0834570-30.2022.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto · [ENDEREÇO] · Jaguaribe, João Pessoa/PB Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 0834570-30.2022.8.15.2001 AUTOR: I. L. S. REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por I. L. S. em face do ESTADO DA PARAÍBA, com o objetivo de obter a declaração do direito à percepção do adicional de 1/3 (um terço) de férias calculado sobre a remuneração integral, incluindo na

    3ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0805418-29.2025.8.15.2001

    0805418-29.2025.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0805418-29.2025.8.15.2001 [Sustação de Protesto, Protesto Indevido de Título, Cancelamento de Protesto, Fornecimento de Energia Elétrica]. AUTOR: L. A. L., L. R. M.. REU: E. P. D. E. E. S. SENTENÇA Trata de embargos de declaração opostos por Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S/A contra a sentença de id 165969967, que julgou parcialmente procedentes os pedidos e atribui

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5854877-73.2026.8.09.0051

    5854877-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE GOIÂNIA 27ª VARA CÍVEL Processo n.º: 5854877-73.2026.8.09.0051 Parte autora: W. S. S. A. Parte ré: P. B. S/a SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por W. S. S. A. em face de PARANÁ BANCO S.A., ambos devidamente qualificados. Aduziu a autora, em síntese, ser pensionista do Regime Geral de

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5638874-27.2026.8.09.0051

    5638874-27.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5638874-27.2026.8.09.0051 Promovente(s) : G. J. C. J. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória cominada com cobrança, em que, a parte autora, G. J. C. J., já qualificada nos autos, em desfavor do Estado de Goiás, objetiva seja reconhecida nulidade de contrato temporário e consequente pagamento de FGTS. Dispensado

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0841008-82.2016.8.15.2001

    0841008-82.2016.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0841008-82.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por E. G. C. em face do ESTADO DA PARAÍBA, objetivando o recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de progressão horizontal, no valor de R$ 14.970,43, acrescido dos honorários

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6042986-47.2025.8.09.0038

    6042986-47.2025.8.09.0038

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás Juizado Especial Cível Processo: 6042986-47.2025.8.09.0038 Polo Ativo: O. H. B.. CPF/CNPJ: ***.***.***-**. Endereço: JACARANDA, , QD 02 LT 01A, RESIDENCIAL JARDIM DOS IPÊS, CRIXÁS, GO, [CEP]. Polo Passivo: Tam Linhas Aereas S/a.. CPF/CNPJ: 02.012.862/0001-60. Endereço: [ENDEREÇO], andar 6 sala 62, Jardim Brasil (Zona Sul), SAO PAULO, SP, [CEP]. Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessári

    Crixás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0832468-93.2026.8.15.2001

    0832468-93.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0832468-93.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5378580-60.2025.8.09.0137

    5378580-60.2025.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5378580-60.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : A. A. E. Ltda Requerida : A. E. C. Trata-se de "Ação de Execução" manejada por Atomo Assessoria Educacional Ltda em desfavor de A. E. C., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atençã

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações