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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5963362-41.2024.8.09.0148

    5963362-41.2024.8.09.0148

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível Telefone/WhatsApp – Geral: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] [ENDEREÇO], Taquaral de Goiás, [CEP] E-mail institucional da Comarca: [E-MAIL] Processo: 5963362-41.2024.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: C. S. S. Polo Passivo: C. F. S. DECISÃO No evento 122, foi proferida decisão de saneamento, com deferiment

    Taquaral de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5425304-74.2026.8.09.0174

    5425304-74.2026.8.09.0174

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APELAÇÃO CÍVEL Nº : 5425304-74.2026.8.09.0174 COMARCA : SENADOR CANEDO APELANTE : M. R. S. APELADO : S. S. C., FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, em razão da perda superven

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5479540-65.2026.8.09.0112

    5479540-65.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5479540-65.2026.8.09.0112 AUTOR(A): R. C. C. RÉ(U): Hospital Sagrado Coracao De Jesus DECISÃO Cuida-se o presente feito de execução de título extrajudicial proposta por R. C. C. em desfavor de HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, fundada em contrato de prestação de serviços técnicos especializados, com remuneração mensal de R$ 8.000,00. A cobrança inicialmente compreendia as parcelas de setembro de 2025 a março de 2026, no total de

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5772197-46.2026.8.09.0143

    5772197-46.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5772197-46.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: D. C. F. PROMOVIDO: M. A. O. E Silva NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por D. C. F. em desfavor de M. A. O. E S. J. E. N., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra o exequente que, em 04/10/2024, celebrou com os executad

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5594042-21.2026.8.09.0143

    5594042-21.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5594042-21.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: M. A. B. B. PROMOVIDO: Bmg Seguradora S.a NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por M. A. B. B. em desfavor de BMG SEGURADORA S.A.. A parte autora alega descontos relativos a seguro não cont

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6051546-07.2024.8.09.0169

    6051546-07.2024.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 6051546-07.2024.8.09.0169 Promovente(s): Paulo Cezar Caetano Ltda Promovido(s): J. B. G. DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6068949-31.2026.8.09.0003

    6068949-31.2026.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1° Vara Cível [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, , ALEXÂNIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação :PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6068949-31.2026.8.09.0003 Promovente(s): E. C. N. Promovido(s): Qi Sociedade de Crédito Direto S.a. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por

    Alexânia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0261311-49.2014.8.09.0112

    0261311-49.2014.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 0261311-49.2014.8.09.0112 AUTOR(A): P. B. S.A - PETROBRAS RÉ(U): MDM ADMINISTRACAO E SERVICOS GERAIS LTDA DECISÃO Cuida-se o presente feito de cumprimento de sentença promovido por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS em desfavor de MDM ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA. No evento 194, o juízo determinou a exclusão de M. A. A. S. do polo passivo, diante da ausência de título executivo ou decisão que reconhecesse sua responsabi

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5044796-35.2025.8.09.0051

    5044796-35.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5044796-35.2025.8.09.0051 Exequente(s):Cooperativa De Crédito De L. A. C. B. Ltda Executado(s):M. D. L. M. Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento pa

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6020097-22.2026.8.09.0020

    6020097-22.2026.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6020097-22.2026.8.09.0020 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: K. Q. M. Requerido(a): B. R. Q. DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por K. Q. M. e E. M. O. em desfavor de B. R. Q. e SOLANEA G. B. Q., todos devidamente qualificado

    Cachoeira Alta - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações