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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5714566-66.2025.8.09.0051

    5714566-66.2025.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5714566-66.2025.8.09.0051 Exequente(s): R. L. M. C. B. Executado(s): I. L. A. E. S. A. O. A. L. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por R. L. M. C. B. em desfavor

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO6017511-16.2026.8.09.0051

    6017511-16.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6017511-16.2026.8.09.0051 Autor(a): D. H. C. F. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de Ação de Conhecimento proposta por D. H. C. F. em face do Estado De Goias, partes qualificadas na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, passo a fundamentar e d

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0875584-86.2025.8.15.2001

    0875584-86.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0875584-86.2025.8.15.2001 SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO P. R. S. R., qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança de Aluguéis e Acessórios da Locação, com pedido de tutela de urgência, contra C. S. R., igualmente qualificada (ID 127980322). Narra a autora que é proprietária do imóvel comercial situado na Rua Abelardo Targino da Fonseca, n.º 824, Bairro Geisel, nesta Capital, locad

    7ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5789151-45.2026.8.09.0119

    5789151-45.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5789151-45.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: S. C., Financiamento E Investimento S/a Requerido(a): G. F. R. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de G. F. R. Conforme petição de evento n° 19, a parte autora requereu a desistência da ação, com

    Paranaiguara - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5797015-94.2025.8.09.0079

    5797015-94.2025.8.09.0079

    Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo n.º: 5797015-94.2025.8.09.0079 Promovente(s): M. G. A. Promovido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se os autos de ação de concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, proposta por

    Itaberaí - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5658732-44.2026.8.09.0051

    5658732-44.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5658732-44.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: C. M. S. S. Requerido: G. C. B. S.a. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por C. M. S.

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0828901-37.2026.8.20.5001

    0828901-37.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0828901-37.2026.8.20.5001 Parte autora: A. N. G. O. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por A. N. G. O. em face da sentença que julgou procedente o pedido inserto na inicial. Argumenta, em síntese, que a decisão apresenta erro material, pois, muito embora tenha acolhido a pretensão autoral, consignou equivocadamente no di

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5886388-17.2025.8.09.0151

    5886388-17.2025.8.09.0151

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia - Vara Única [ENDEREÇO], Centro, Turvânia-GO Email: [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.º: 5886388-17.2025.8.09.0151 Autor: A. M. S. Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem cumulada com Concessão de Pensão por Morte proposta por A. M. S. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes qualificadas nos autos. Noticia a autora ter convivido em união estável c

    Turvânia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5271754-67.2026.8.09.0139

    5271754-67.2026.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. Email: [E-MAIL] Processo: 5271754-67.2026.8.09.0139 Natureza : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Polo Ativo: Concessionária Ecovias Do Ara

    Rubiataba - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0813566-15.2025.8.15.0001

    0813566-15.2025.8.15.0001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO: 0813566-15.2025.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. C. S. REU: F. F. N. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por B. C. S. em face de F. F. N., ambos devidamente qualificados nos autos. A instituição financeira autora sustentou, em síntese, que celebrou com o promovido Cédula de Crédito Bancário nº AU0000963899, na data de 15/01/2024,

    7ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações