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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

50.860 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJARESP 3273758

    ARESP 3273758

    DECISÃO Trata-se de agravo interposto por E. A. P. PINGO REFRIGERAÇÃO contra decisão que não admitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado (fl. 490): LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELO DA AUTORA - Alegado ajuste verbal para alteração (desconto) no valor do aluguel não comprovado - Contrato

    Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3360900

    ARESP 3360900

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SIRLEI SCHLEDER TOZETTO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art.

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3349332

    ARESP 3349332

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HELDER HABERLAND contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3357730

    ARESP 3357730

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por B.I. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 282/STF, ausência de afronta a dispositivo legal (incisos do §1º do art. 489 do CPC), ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravan

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJARESP 3368492

    ARESP 3368492

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NEURA MARIA SOLDERA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento I

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJRESP 2275390

    RESP 2275390

    DECISÃO Vistos. SULAMITA BEATRIZ MAXIMO BUENO opõe Embargos de Declaração contra decisão mediante a qual dei provimento ao Recurso Especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para determinar a devolução dos valores percebidos por força da tutela antecipada revogada (fls. 591/596e). Sustenta a Embargante que o julgado padece de omissões, porquanto deixou de se manifestar em relação às seguintes alegações: i) a inexistência de título executivo que ampare a devolução de valores, conforme admitido pel

    Rel. REGINA HELENA COSTAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3304511

    ARESP 3304511

    DECISÃO Trata-se de agravo interposto da decisão que inadmitiu o recurso especial no qual COPOBRAS DA AMAZONIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA se insurgira, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO assim ementado (fls. 141/149): TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDITAMENTO PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS. ESSENCIALIDADE, RELEVÂNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE. RESP 1.221.170/PR. STJ. TEMAS REPETITIVOS 779 E 780.

    Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3358146

    ARESP 3358146

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJRESP 2294417

    RESP 2294417

    DECISÃO Trata-se de recurso especial de BANCO INBURSA S.A e PARANÁ BANCO S/A, interposto com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra decisão do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prolatada em acórdão com a seguinte ementa (e-STJ, fls. 319): Apelação. Contrato bancário. Fraude. Golpe da falsa portabilidade. Autor que, convencido por terceiro, forneceu dados pessoais e bancários, contratou empréstimos com a instituição corré, recebeu os valores em sua própria conta e, de imediat

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3292891

    ARESP 3292891

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BATROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Decisão agravada que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Inconformismo do agravante. F

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações