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Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0804091-42.2026.8.15.0731

    0804091-42.2026.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0804091-42.2026.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: M. F. Q., E. F. Q., S. B. S., R. M. F. Q. REU: E. E. I. LTDA DECISÃO Determinada a emenda da petição inicial (ID 165127422) para que os autores individualizassem suas pretensões fáticas e registrais em relação a cada lot

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0800897-67.2025.8.15.0311

    0800897-67.2025.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800897-67.2025.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: J. R. S. Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586 REU: INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no qual foram confeccionados os requisitórios de pagamento

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJSE0011333-83.2021.8.25.0084

    0011333-83.2021.8.25.0084

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202112301470 NÚMERO ÚNICO: 0011333-83.2021.8.25.0084 REQUERENTE : . (J.L.N.) ADV. : JUCILEIDE ANSELMO DOS SANTOS BLINOFI - OAB: 7319-SE ADV. : ÍTALO JOSUÉ DE CERQUEIRA SANTOS - OAB: 14149-SE REQUERIDO : . (A.A.S.) ADV. : OMERCINA GLÁUCIA BELCHIOR DE ARAUJO - OAB: 12350-SE REQUERIDO : . (V.A.S.L.) ADV. : OMERCINA GLÁUCIA BELCHIOR DE ARAUJO - OAB: 12350-SE DECISÃO....: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU, COM F

    23ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0816072-61.2025.8.15.0001

    0816072-61.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816072-61.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Arpoador Comércio de Calçados Ltda. - ME e D. S. L. N. contra BCGPAR Empreendimentos e Participações Ltda. e Roberto Indústria Cerâmica Comércio e Construções Ltda. (ID 111974432). O Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande proferiu sentença determinando o cancelamento da

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0004208-26.1995.8.15.2001

    0004208-26.1995.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0004208-26.1995.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Recentemente, por meio da decisão interlocutória de ID 167295227, este Juízo homologou a quitação dos débitos fiscais imobiliários pretéritos, determinou a exclusão do Município de João Pessoa do feito, deferiu a liberação de valores depositados em conta judicial e concedeu tutelas de urgência poss

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0852041-20.2026.8.15.2001

    0852041-20.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0852041-20.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: J. A. N. REU: M. E. E PARTICIPACOES SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL, EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência, proposta por J. A. N

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJSE5007253-15.2026.8.25.0084

    5007253-15.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007253-15.2026.8.25.0084/SE AUTOR : M. C. O. S. M. ADVOGADO(A) : MARIANA MATOS SANTOS CONCEICAO (OAB BA086586) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Ação de Ressarcimento de Despesas Médicas cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por M. C. O. S. M. em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. . Em síntese dos fatos veiculados na petição inicial, narra a demandante ter firmado contrato individual de assistência médico-hospitalar com a operadora ré em 28 de maio de 2025

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0837014-17.2025.8.15.0001

    0837014-17.2025.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0837014-17.2025.8.15.0001 RECORRENTE: Y. T. N. E OUTRO RECORRIDO (A): A. L. A. B. S. E OUTRO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Trata-se de agravo interno (ID 44368216) interposto por Y. T. N. e V. G. O. B. T. em face da decisão monocrática (ID 43850043), que não conheceu do recurso inominado interposto pelos autores em razão de deserção, aplicando condenação ao pagamento de custas e h

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0801533-92.2026.8.15.9010

    0801533-92.2026.8.15.9010

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO NÚMERO: 0801533-92.2026.8.15.9010 CLASSE PROCESSUAL: Mandado de Segurança Cível (120) IMPETRANTE: E. G. L. J. ADVOGADO: EVERALDO GOMES DE LEIROS JÚNIOR (OAB/RN nº 23.475 e OAB/PB nº 35.869-A) IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL E DE CABEDELO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADA: ELENY FOISER DE LIZA (OAB/RJ

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0065218-28.2025.8.25.0001

    0065218-28.2025.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202510401497 NÚMERO ÚNICO: 0065218-28.2025.8.25.0001 EXEQUENTE : E. J. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : G. J. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : J. F. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : B. L. J. S. [ENDEREÇO]-SE EXEQUENTE : M. J. J. S. [ENDEREÇO]-SE EXEQUENTE : F. J. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXEQUENTE : C. M. S. ADV. : SAULO NUNES DOS SANTOS - OAB: 2902-SE EXECUTADO : E. E. LTDA ADV. :

    4ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações