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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

50.860 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJRESP 2294105

    RESP 2294105

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE COMPLEMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CANCELAMENTO CONTRATUAL. NULIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3341389

    ARESP 3341389

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por FREE TRANSIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de FREE TRANSIT INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21.06.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 19.07.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (q

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3357306

    ARESP 3357306

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JOSE CARLOS TERCINI e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3314137

    ARESP 3314137

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por O. F. PECUARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim resumido: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO ANTERIOR Ã LEI 13.786/2018. RESTITUIÇÃO DE VALORES EM PARCELA ÚNICA. TAXA DE FRUIÇÃO SOBRE LOTE NÃO EDIFICADO. DESCAB

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJARESP 3255376

    ARESP 3255376

    DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por IBIPORA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. e MASB 1 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual se aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.559-1.560). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fls. 1.420-1.428): A

    Rel. HUMBERTO MARTINSPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3297890

    ARESP 3297890

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCOS ANTONIO FONSECA MEDEIROS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: "DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. CONTRATOS. LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19. PARTE AUTORA QUE PRETENDE A REDUÇÃO DE 30% (TRINTA PO

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJARESP 3304199

    ARESP 3304199

    DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto por DAYANNE CRISTINA SANTOS LETIE e OUTRO, fundado no art. 105, III, "a" da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fls. 468/471): Ação monitória apoiada em protestadas duplicatas mercantis - Presença de embargos monitórios, com pedido reconvencional - Não comprovados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora embargada -

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3300661

    ARESP 3300661

    DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUIZ AUGUSTO BRAIDO MALDONADO contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 628): "Agravo de instrumento. Execução. Devedor incluído no polo passivo na condição de avalista. Alegação de responsabilidade limitada pela dívida, como sucessor de empresa baixada. Desacolhimento. Aplicação de

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJRESP 2295682

    RESP 2295682

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAUDE S/A com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional contra v. acórdão exarado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), assim ementado: "Ação declaratória de inexistência de débito em contrato de plano de saúde - Improcedência em primeiro grau - Aptidão do recurso - Desfazimento do negócio jurídico por iniciativa do estipulante - Previsão contratual expressa sobre a necessidade de comunicação, por escri

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3284958

    ARESP 3284958

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por ELIZANGELA DE SOUZA CARVALHO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de ELIZANGELA DE SOUZA CARVALHO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 04.02.2026, sendo o Recurso Especial interposto somente em 27.02.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações