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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5843337-48.2026.8.09.0012

    5843337-48.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5843337-48.2026.8.09.0012 Requerente(s): M. F. T. S. Requerido(s): A. L. A. B. S.a. SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por M. F. T. S., em causa própria, e por sua filha P. I. T., adolescente de 15 (quinze) anos, representada por sua genitora, em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. As autoras narram, em síntese, falha na prestação do serv

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5673383-92.2023.8.09.0049

    5673383-92.2023.8.09.0049

    Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO M. R. - Vara Criminal Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Sumário Processo n.: 5673383-92.2023.8.09.0049 Promovido: P. R. F. SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública instaurada contra P. R. F., devidamente qualificado. O Ministério Público propôs acordo de não persecução penal (mov. 15), o qual foi aceito e devidamente homologado pelo juízo desta Comarca (mov. 17). Frustração das sucessivas diligências intimatórias (mov. 21, 32, 34, 41, 50,

    Mara Rosa - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5532689-80.2026.8.09.0142

    5532689-80.2026.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Helena de Goiás/GO Gabinete da Juíza [ENDEREÇO]-000- E-mail: [E-MAIL] • Gabinete Virtual: [TELEFONE] Processo n.: 5532689-80.2026.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Polo Ativo: G. M. L. Polo Passivo: D. E. P. S. H. O. SENTEN

    Santa Helena de Goiás - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5577387-69.2026.8.09.0079

    5577387-69.2026.8.09.0079

    Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5577387-69.2026.8.09.0079 Promovente(s): E. S. V. G. Promovido(s): Departamento Estadual De Transito SENTENÇA (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício) Trata-se de ação declaratória de negativa de propriedade c/c anulatória de débitos ajuizada por E. S. V. G. em face de DEPARTAMENTO EST

    Itaberaí - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5461444-22.2026.8.09.0073

    5461444-22.2026.8.09.0073

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Criminal Gabinete da Juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Sala de Reunião: https://tjgo.zoom.us/j/4906804332 Autos digitais nº: 5461444-22.2026.8.09.0073 Polo ativo: GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS Polo passivo: M. V. S. J. S E N T E N Ç A (Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos

    Inhumas - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5439814-46.2026.8.09.0157

    5439814-46.2026.8.09.0157

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Vianópolis – Vara Criminal Gabinete Virtual: (62) 9.9106-6735 Autos n.º 5439814-46.2026.8.09.0157 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: H. S. S. Sentença cujo teor serve de instrumento de intimação e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA I - RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em desfavor de H. S. S.,

    Vianópolis - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5403389-85.2026.8.09.0103

    5403389-85.2026.8.09.0103

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av. Pernambuco, Minaçu GO – [CEP] – Fone/fax [TELEFONE] www.tjgo.jus.br [E-MAIL] Processo: 5403389-85.2026.8.09.0103 (ncs) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo ativo: J. L. N. G. Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA 1. Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de Aposentadoria por Idade movida por J. L. N. G. em f

    Minaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO0397312-68.2016.8.09.0048

    0397312-68.2016.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 0397312-68.2016.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:C. C. J. A. C. Promovido(a):R. B. SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Proce

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5374618-59.2026.8.09.0051

    5374618-59.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA COMARCA DE GOIÂNIA 27ª VARA CÍVEL Processo n.º: 5374618-59.2026.8.09.0051 Parte autora: E. A. T. Parte ré: Banco Do Brasil Sa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SUPERENDIVIDAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por E. A. T. em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ITAÚ UNIBANCO S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, todos devidamente qualificados. Aduziu o autor, em síntese,

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5827617-87.2026.8.09.0029

    5827617-87.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5827617-87.2026.8.09.0029 Promovente(s): N. R. F. A. A. Promovidos(s): Tam Linhas Aereas S/a. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei nº 9.099/95, art. 38). Decido. Oportuno e conveniente o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo suficientes para o deslinde do feito as provas constantes dos autos (artigo 355, I, do Código de Processo Civil). Presentes os pressupostos processuais e a

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações