0748243-54.2026.8.07.0000
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FABRÍCIO MACEDO DE MELO, em face à decisão da Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que rejeitou a exceção de pré-executividade quanto à alegada prescrição da pretensão executiva. Na origem, UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. requereu execução por quantia certa fundada em instrumento particular de assunção e reconhecimento de dívida, em face de MRP Cursos e Concursos Ltda. ME, Maryel Matos Rodrigues e Fab