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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5333848-24.2026.8.09.0051

    5333848-24.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 5333848-24.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Aut

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5811338-57.2026.8.09.0051

    5811338-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5811338-57.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. E. R. J. Q. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória cominada com cobrança, em que, a parte autora, E. E. R. J. Q., já qualificada nos autos, em desfavor do Estado de Goiás, objetiva seja reconhecida nulidade de contrato temporário e consequente pagamento de FGTS. Dispe

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0804739-45.2026.8.20.5108

    0804739-45.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804739-45.2026.8.20.5108 Promovente: M. F. N. Promovido: A. F. Q. N. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, destaco que embora a parte promovida, regularmente citada, tenha comparecido à audiência conciliatória, deixou de apresentar contestação no prazo assinalado (ID n. 204195796), configurando-se a sua revel

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5395730-16.2026.8.09.0106

    5395730-16.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5395730-16.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: Hrn Participacoes Ltda Promovido: J. P. F. S. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por FACULDADE SENSU (HRN PARTICIPAÇÕES LTDA) em face de J. P. F. S. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. MOTIVO E DECIDO. Inicialmente, o art. 54 da Lei

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0832654-70.2024.8.20.5001

    0832654-70.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0832654-70.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: A. R. D. S. Réu: REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO S. E. R. G. N. e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5426200-98.2026.8.09.0051

    5426200-98.2026.8.09.0051

    Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - [CEP] Processo n.º: 5426200-98.2026.8.09.0051 Promovente: Artiaga & Carneiro Ltda Promovido (a): Padeiro Comercio Ltda SENTENÇA Processada a ação em seus ulteriores termos, as partes apresentaram acordo no evento 26, solicitaram sua homologação e a extinção do processo. Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O acordo engloba objeto lícito e coloca fim à controvérsia. As

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0822754-92.2026.8.20.5001

    0822754-92.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0822754-92.2026.8.20.5001 REQUERENTE: R. H. M. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença proferida nos autos, sob alegação de existência de omissões quanto à análise de fundamentos jurídicos, à aplicação dos reajustes previstos na legislação e aos prec

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0849993-71.2026.8.20.5001

    0849993-71.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0849993-71.2026.8.20.5001 REQUERENTE: E. L. A. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL Sentença Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por E. L. A., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, através da qual requer que o ente demandado seja condenado na obrigação de enquadrá-la no Nível VII, com o pagamento das diferenças salariais retroativas não prescritas. Cit

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5989916-53.2026.8.09.0112

    5989916-53.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5989916-53.2026.8.09.0112 AUTOR(A): W. I. S. RÉ(U): Ideal Gestao Imobiliaria Ltda SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de resolução contratual cumulada com restituição de valores, declaração de inexigibilidade de débitos, obrigações de fazer e não fazer e exibição de documentos, proposta por W. I. S. e B. L. S. S. em face de IDEAL GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA., TS4 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e DENNISON DE PALMA O. Os au

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0865062-17.2024.8.20.5001

    0865062-17.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0865062-17.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: I. C. L. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações