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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF60005361-58.2009.4.01.3802

    0005361-58.2009.4.01.3802

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Avenida Álvares Cabral, 1741, 9º Andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-008 - Fone: (31)3501-1051 - www.trf6.jus.br - Email: gab.dolzany.dacosta@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0005361-58.2009.4.01.3802/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005361-58.2009.4.01.3802/ MG DESPACHO/DECISÃO Intimem-se o(a)(s) advogado(a)(s) CELSO GOULART MANNRICH , para que providencie(m) a validação de seu(s) cadastro(s) no sistema Eproc, possibilitando, assim, o regular recebimen

    3ª TurmaRel. MARCELO DOLZANY DA COSTAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45006543-46.2024.4.04.7112

    5006543-46.2024.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3000 - www.trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5006543-46.2024.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso em que a questão discutida está sob exame no Superior Tribunal de Justiça, em decorrência do reconhecimento da relevância da matéria (Tema 1475 - Data de afetação: 07/10/2026): Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico el

    6ª TurmaRel. ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66007989-14.2026.4.06.9999

    6007989-14.2026.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 6007989-14.2026.4.06.9999/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda que envolve interesse de pessoa incapaz. Nos termos do art. 178, do Código de Processo Civil, ouça-se o Ministério Público Federal. Após, refaça-se a conclusão dos autos. Belo Horizonte, data da assinatura. Documento eletrônico assinado por EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA, Desembargador Federal Relator , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro d

    1ª Turma - PREV/SERVRel. EDILSON VITORELLI DINIZ LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJES5023943-54.2026.8.08.0000

    5023943-54.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 1ª Câmara Cível Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5023943-54.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATOR: GABINETE DO DESEMBARGADOR EDER PONTES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO (IASES) em face da decisão interlocutória (id 108792139) proferida pe

    1ª Câmara CívelRel. CARLOS MAGNO MOULIN LIMAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJRJ0864926-46.2023.8.19.0001

    0864926-46.2023.8.19.0001

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS DE CONVERSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta sem resolução do mérito ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em virtude do não recolhimento das custas atinentes à conversão da demanda. II. Questões em discussão: A controvérsia recursal cinge-se em verificar a legalidade da sentença terminativa sem a prévia intimação pessoal da instituição financeira autora para complementar as despesas processuais, bem como a ocorrência de cerceamento decorrente da ausência de apreciação de pedido tempestivo de dilação de prazo. III. Razões de decidir: A extinção do processo por falta de complementação de despesas processuais decorrentes da conversão do rito não autoriza a aplicação sumária do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, equiparando-se a hipótese ao abandono da causa ou inércia no cumprimento de ato processual, o que exige a prévia e obrigatória intimação pessoal da parte autora para suprir a omissão no prazo de cinco dias, na forma do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e do verbete sumular número 290 deste Tribunal de Justiça. Ademais, a parte autora protocolizou tempestivo requerimento de dilação de prazo antes da sentença, prazo este de índole dilatória, cuja falta de apreciação pelo juízo de origem caracterizou manifesto vício de procedimento, em afronta aos princípios da cooperação, da não surpresa e da primazia da resolução de mérito, estatuídos nos artigos 4º, 6º, 9º e 317 do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e provido de plano, com fulcro no artigo 932, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para o regular prosseguimento do feito. Tese jurídica: "1. A extinção da demanda em razão do não recolhimento de custas complementares ou decorrentes da conversão de procedimento exige a prévia e formal intimação pessoal da parte autora, nos moldes do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 290 do TJRJ." Referências: Código de Processo Civil, artigos 4º, 6º, 9º, 139, inciso VI, 317, 485, incisos III e IV, parágrafo 1º, e 932, inciso V, alínea "a"; Decreto-Lei número 911/1969, artigo 4º; Súmula número 290 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.

    20ª Câmara de Direito PrivadoRel. ANDRÉ LUIZ CIDRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0008393-98.2007.8.07.0000

    0008393-98.2007.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0008393-98.2007.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO No ID: 88681630, em atenção à decisão de ID: 88020362, o SINDIRETA/DF informou que as sucessoras de ANTÔNIO DE PÁDUA OLIVEIRA CRUZ, GISELE DE CÁSSIA ALENCAR CRUZ e LARISSA CRISTINA ALENCAR CRUZ, renunciam aos

    Conselho EspecialRel. WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIORPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF61039447-46.2019.4.01.0000

    1039447-46.2019.4.01.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 1039447-46.2019.4.01.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO ___________________________________________________ DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. D. T. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG (fl. 436 dos autos nº 0001253-91.2011.4.01.3809), que determinou a suspensão do feito até o trânsito em julgado da apelação interposta nos autos dos embargos à execução nº. 00

    1ª Turma - PREV/SERVRel. GRÉGORE MOREIRA DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJES5024530-05.2025.8.08.0035

    5024530-05.2025.8.08.0035

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5024530-05.2025.8.08.0035 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GABRIEL MATOSINHOS CARDOSO VICTOR RECORRIDO: BANCO INTER S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: JANETE NUNES PIMENTA RAMOS - ES8493 Advogado do(a) RECORRIDO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330-A DECISÃO MON

    Turma Recursal - 4ª TurmaRel. GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66013186-71.2026.4.06.0000

    6013186-71.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6013186-71.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6074780-35.2026.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por P. D. T. M. D. O. em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 60747803520264063800, que indeferiu o pedido de tutela formulado. Deferido, em parte, o pedido de tutela recursal ( 3.1 ). Manifestação da agravada informando o cumprimento da tutela ( 15.1 ). In

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF60003671-26.2007.4.01.3814

    0003671-26.2007.4.01.3814

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Apelação Cível Nº 0003671-26.2007.4.01.3814/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF, novamente, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre os termos do despacho exarado no evento 51, DESPADEC1 , sob pena de multa. Após, retornem os autos conclusos. Belo Horizonte, data da assinatura digital. Documento

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações