ARESP 3337543
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por JOAO PAULO NETO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de JOAO PAULO NETO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12.03.2026, sendo o Recurso Especial interposto somente em 06.04.2026. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os ar