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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45007153-19.2021.4.04.7112

    5007153-19.2021.4.04.7112

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5007153-19.2021.4.04.7112/ RS DESPACHO/DECISÃO A cobrança alegadamente indevida ocorreu em 2018, período não abrangido pelo acordo interinstitucional celebrado nos autos da ADPF nº 1236, que se limita ao período de março de 2020 a março de 2025. Assim, eventual adesão da parte autora ao referido acordo não produz efeitos sobre a presente demanda em face do réu. Diante disso, levante-se o sobrestame

    Turma Regional de Uniformização - CívelRel. GILSON JACOBSENJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0709858-71.2025.8.07.0000

    0709858-71.2025.8.07.0000

    Requerimento de levantamento do sobrestamento Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0709858-71.2025.8.07.0000 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Rosi Meri Martins Conte Embargada: Emplavi Empreendimentos Imobiliários Ltda D e c i s ã o Aos 11 de março de 2026 a Egrégia 2ª Turma Cível negou provimento ao agravo interno interposto pela credora Rosi Meri Martins Conte para determinar a manutenção do sobres

    2ª Turma CívelRel. ALVARO CIARLINIPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJRJ3035231-27.2026.8.19.0000

    3035231-27.2026.8.19.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INDEFERINDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I- CASO EM EXAME: 1. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECORRENTE QUE ALEGOU EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA COMO DIARISTA, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL OU RENDA FIXA, RECEBER AUXÍLIO GOVERNAMENTAL E UTILIZAR ECONOMIAS ACUMULADAS AO LONGO DOS ANOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE NA VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DO AGRAVANTE. III- RAZÕES DE DECIDIR: 3. O REQUISITO ESSENCIAL À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA É O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE, O QUAL PODE SER PRESUMIDO POR MEIO DA AFIRMAÇÃO DE POBREZA, SENDO CERTO DE QUE SE TRATA DE PRESUNÇÃO RELATIVA, PODENDO SER AFASTADA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 4. OS ARTIGOS 98 E 99 DO CPC/15 NÃO SE REFEREM À MISERABILIDADE COMO REQUISITO PARA CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, TAMPOUCO À PERCEPÇÃO DE DETERMINADA QUANTIA. OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO LEGAL EM QUESTÃO SÃO FUNDADOS NA PROPORÇÃO ENTRE A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO REQUERENTE E AS CUSTAS PROCESSUAIS A QUE ESTEJA SUJEITO EM UM DADO PROCESSO. 5. CADASTRO EM PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DESDE 2022, INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS OU INVESTIMENTOS, MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE PEQUENA MONTA E AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA REFERENTES AOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS FISCAIS CONSTITUEM ELEMENTOS CONVERGENTES QUE CORROBORAM A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. 6. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETIMENTO DA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. 7. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO BENEFÍCIO LEGAL CONCEDIDO. SÚMULA 43 DESTE TJRJ. IV- DISPOSITIVO: 8. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTS. 98 E 99 DO CPC/15; SÚMULA Nº 43 DO TJRJ.

    3ª Câmara de Direito PrivadoRel. FERNANDA XAVIER DE BRITOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66013011-77.2026.4.06.0000

    6013011-77.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6013011-77.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66016991-32.2026.4.06.0000

    6016991-32.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 6016991-32.2026.4.06.0000/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6097482-72.2026.4.06.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Pelo que se extrai dos autos, a(o) recorrente não é beneficiária(o) da gratuidade de justiça, bem como não comprovou ter efetuado o recolhimento do preparo. Assim, tendo em vista o disposto no art. 1.007, §4° do Código de Processo Civil, bem como os regulamentos internos deste Tribunal, intime-se a(o) recorrente para, no prazo de 5

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF60002573-21.2007.4.01.3809

    0002573-21.2007.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002573-21.2007.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002573-21.2007.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Intimada, a procuradora da Sra. M. A. R. L. apresentou os documentos necessários à habilitação de seus herdeiros. Da análise dos autos, verifica-se que esses já se encontram devidamente cadastrados, por também figurarem como sucessores de Elter Lobato, autor originário da demanda, à exceção do Sr. Mauro Valadares Lobato. Assim, defiro a

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0748418-48.2026.8.07.0000

    0748418-48.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível Gabinete da Desa. Sandra Reves Vasques Tonussi Número do processo: 0748418-48.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ILMAR CHAVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, K. G. D. O. D. N., FELIPE FONTINELE DO NASCIMENTO, ANNA KAROLYNE DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO O agravante é beneficiário da gr

    7ª Turma CívelRel. SANDRA REVESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0749600-69.2026.8.07.0000

    0749600-69.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0749600-69.2026.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: CARLOS PAULO VARGAS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de CARLOS PAULO VARGAS, com referência ao processo n. 0709901-17.2026.8.07.0018, distribuído em 21/10/2026 por prevenção ao AGI n. 0749596-32.2026.8.07.0000. Os autos contêm a

    8ª Turma CívelRel. CARMEN BITTENCOURTPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF60005354-13.2007.4.01.3810

    0005354-13.2007.4.01.3810

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0005354-13.2007.4.01.3810/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0005354-13.2007.4.01.3810/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a instituição financeira à restituição de valores à parte autora das diferenças existentes entre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, acrescidas de correção monetária e ju

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0712009-53.2025.8.07.0018

    0712009-53.2025.8.07.0018

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0712009-53.2025.8.07.0018 AGRAVANTE: METALÚRGICA MCP LTDA AGRAVADA: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do re

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações