Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5227000-46.2026.8.09.0137

    5227000-46.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5227000-46.2026.8.09.0137 Polo ativo: D. M. F. Polo passivo: R. A. O. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença, com partes já qualificados (a

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5706730-65.2026.8.09.0032

    5706730-65.2026.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº.5706730-65.2026.8.09.0032 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RETIFICAÇÃO DO CNIS E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO proposta por E. T. C. S. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, partes já qualificadas nos autos. Aduz a parte autora que exerceu atividades laborativas remuneradas na condição de instrutora autônoma perante o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC,

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5489442-31.2026.8.09.0051

    5489442-31.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: [E-MAIL] Protocolo: 5489442-31.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: M. F. S. Requerido: ESTADO DE GOIÁS S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA proposta por M. F. S. em face do ESTADO DE GOIÁS. A autora alega ser portadora de obesi

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0801724-83.2024.8.20.5158

    0801724-83.2024.8.20.5158

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª Vara CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801724-83.2024.8.20.5158 REQUERENTE: M. L. N. ADVOGADO(A) REQUERENTE: M. V. S. R. (RN018036) REQUERIDO: Município de Touros - Por seu Representante PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Touros DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por M. L. N. em face do MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no q

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros - 2ª VaraSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5520661-67.2023.8.09.0051

    5520661-67.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5520661-67.2023.8.09.0051 Requerente/Exequente: S. J. S. Requerido(a)/Executado(a): Banco B. P. B. S.a. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória proposta por S. J. S. em face de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., partes já qualificadas nos autos. A parte autora aduziu, em síntese, que é titular de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez e constatou a averba

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0827534-51.2026.8.20.5106

    0827534-51.2026.8.20.5106

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0827534-51.2026.8.20.5106 AUTOR: L. D. O. ADVOGADO(A) AUTOR: L. L. O. (RN023081), L. D. O. (RN018031) REU: N. P. S.A. SENTENÇA Trata-se de processo em que as partes, devidamente qualificadas nos autos, peticionam, informando a celebração de acordo destinado à composição consensual da controvérsia, e requerem a sua homologação judicial, nos termos do instrumento juntado. É o necessário. Decido. A autocomposi

    1ª Vara Cível da Comarca de MossoróSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5807626-20.2025.8.09.0043

    5807626-20.2025.8.09.0043

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás VARA JUDICIAL DE FIRMINÓPOLIS Firminópolis - Juizado Especial Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5807626-20.2025.8.09.0043 Polo Ativo:J. H. F. Polo Passivo: Banco Itau Consignado S.a. SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entre

    Firminópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5456755-34.2026.8.09.0137

    5456755-34.2026.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 5456755-34.2026.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente : F. R. M. Ltda Requerida : D. L. S. U. Ltda Cuidam os presentes autos de "Ação de Cobrança" ajuizada por Ferragista Rio Metais Ltda em desfavor de Derli Lopes Sousa Unipessoal Ltda, partes devidamente qualificadas. P

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5658634-89.2025.8.09.0020

    5658634-89.2025.8.09.0020

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5658634-89.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. S. R. M. Ltda Requerido(a): A. S. B. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CF SANTOS RIO MÁQUINAS LTDA. em face de A. S. B.. Ao evento n° 78, ficou celebrado o acordo entre as partes nos seguintes termos: requerem as partes a expedição de alvará judicial no valor de R$ 1.800,00

    Cachoeira Alta - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0833344-31.2026.8.20.5001

    0833344-31.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0833344-31.2026.8.20.5001 Parte autora: J. N. S. S. Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por J. N. S. S. em face do MUNICÍPIO DE NATAL, ambos qualificados. Alegou que é integrante do quadro de servidores da municipalidade, estando atualmente enquadrado (a) na carreira de Agente de Combate a Endemias, do grupo Agente de Saúde, bus

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações