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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5948253-65.2024.8.09.0122

    5948253-65.2024.8.09.0122

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Petrolina de Goiás Protocolo 5948253-65.2024.8.09.0122 S E N T E N Ç A Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por V. M. A. S. L. em face de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos. Após o trânsito em julgado da sentença, as partes celebraram acordo, conforme instrumento juntado no mov. 73, requerendo sua homologação e a extinção do feito. O requerid

    Petrolina de Goias - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5937530-58.2025.8.09.0087

    5937530-58.2025.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5937530-58.2025.8.09.0087 Requerente: I. C. C. Requerido(a): Banco Cetelem S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA URGÊNCIA ajuizada por I. C. C. em desfavor de BANCO CETELEM S.A., partes devidamente qualificadas. Aduz a parte autora, beneficiária do INSS,

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5250904-91.2026.8.09.0106

    5250904-91.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5250904-91.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: De Paula Comercio Varejista Ltda. Promovido: W. B. S. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Proce

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5057908-71.2025.8.09.0051

    5057908-71.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5057908-71.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Banco Do Brasil S A Requerido: G. H. C. S. Sentença Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.000.000/0001-91, com sede na [ENDEREÇO].775

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5980215-90.2026.8.09.0137

    5980215-90.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Termo Circunstanciado Processo nº: 5980215-90.2026.8.09.0137 Investigado (a): P. C. B. S. SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em face de P. C. B. S., para apurar a suposta prática da infração penal prevista no

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0875122-15.2025.8.20.5001

    0875122-15.2025.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0875122-15.2025.8.20.5001. NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: D. B. S.. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE. HOMOLOGAÇÃO DOS VA

    6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5762178-63.2026.8.09.0051

    5762178-63.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5762178-63.2026.8.09.0051 Promovente(s) : N. P. G. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA proposta por N. P. G. em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes qualificadas nos autos. Trata-se de ação em que a parte autora objetiva perceber valor referente a “abate-teto”, considerando a aplicação do su

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5627051-75.2026.8.09.0174

    5627051-75.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer proposta por I. S. B. em face de MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., na qual a parte autora questiona a suspensão unilateral de sua conta digital, alegadamente realizada sem justificativa adequada ou comunicação pr

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0802160-22.2024.8.20.5100

    0802160-22.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu [ENDEREÇO], Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - [CEP] Processo nº 0802160-22.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: S. B. C. Parte demandada: A. R. F. S. V. Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, qualificadas. Em petição incidental, a parte exequente juntou minuta de acordo extrajudicial firmado com o(a) executado(a), requerendo sua

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5486279-81.2026.8.09.0006

    5486279-81.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5486279-81.2026.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: J. K. G. S. Réu: F. F. S.a. Credito, Financiamento E Investimento Valor da causa: R$ 39.351,54 SENTENÇA I - RELATÓRIO J. K. G. S., qualificada nos autos, por procuradora regularmente constituída, propôs AÇÃO D

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações