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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJRJ0811907-19.2023.8.19.0004

    0811907-19.2023.8.19.0004

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA UBER. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MATÉRIA AFETADA NO IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, NA QUAL O AUTOR PRETENDE A REATIVAÇÃO DE SUA CONTA DE MOTORISTA NA PLATAFORMA UBER, DESATIVADA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM RAZÃO DE APONTAMENTO CRIMINAL, BEM COMO A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXCLUSÃO. 2. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONTRA A QUAL O AUTOR INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO E DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PARA O DESCREDENCIAMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O JULGAMENTO DO RECURSO DEVE SER SUSPENSO EM RAZÃO DA ADMISSÃO DO IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000, QUE VERSA SOBRE A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E OPORTUNIDADE DE RESPOSTA PARA A EXCLUSÃO DE MOTORISTA DE PLATAFORMA DIGITAL DE TRANSPORTE QUANDO EXISTIR CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DISPENSE TAL PROCEDIMENTO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL, AO ADMITIR O IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000, DETERMINOU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO AFETADA, EM QUALQUER JUÍZO E GRAU DE JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 982, I, DO CPC, CONFORME AVISO TJ Nº 199/2023. 5. O AUTOR SUSTENTA TER SIDO EXCLUÍDO DA PLATAFORMA SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E SEM OPORTUNIDADE DE DEFESA, ENQUANTO A RÉ INVOCA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA A RESCISÃO IMEDIATA E SEM AVISO PRÉVIO, RAZÃO PELA QUAL O JULGAMENTO DO APELO DEPENDE DA TESE A SER FIXADA NO INCIDENTE. IV. DISPOSITIVO: 6. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO NOS AUTOS DO IRDR Nº 0025421-84.2023.8.19.0000.

    20ª Câmara de Direito PrivadoRel. LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUESJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF60002577-58.2007.4.01.3809

    0002577-58.2007.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002577-58.2007.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002577-58.2007.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , em face da sentença proferida em 05.11.2012 que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para condenar a instituição financeira ao pagamento dos valores referentes aos expurgos inflacionários de junho/julho de 1987 (Plano Bresser) e janeiro/fevereiro

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF66013257-73.2026.4.06.0000

    6013257-73.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6013257-73.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF45063476-89.2021.4.04.7000

    5063476-89.2021.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5063476-89.2021.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 2Rel. MARCELO ROBERTO DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJRJ3032302-21.2026.8.19.0000

    3032302-21.2026.8.19.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. ART. 1001 DO CPC. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRÍVEL. FALTA DE REQUISITO INTRÌNSECO DE ADMISSIBILIDADE(CABIMENTO). NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INADMISSÍVEL NA FORMA DO ART. 932, III DO CPC.

    9ª Câmara de Direito PrivadoRel. PAULO SÉRGIO PRESTES DOS SANTOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJDFT0745966-17.2026.8.07.0016

    0745966-17.2026.8.07.0016

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0745966-17.2026.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, SILEDIA CARDOSO MIRANDA D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto pelo terceiro réu (ID 91206842) contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condená-lo a re

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45037022-47.2026.4.04.0000

    5037022-47.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5037022-47.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por DRYERATION - INDUSTRIA COMERCIO E PROJETOS LTDA, contra decisão proferida no processo originário, nos seguintes termos: DRYERATION – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJE

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0750072-70.2026.8.07.0000

    0750072-70.2026.8.07.0000

    Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0750072-70.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: V.X.D.A.C. AGRAVADO: R. E. L. RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por V.X.D.A.C. contra a decisão do juízo da 9ª Vara Cível de Brasília (Id 292444197 do processo de referência), integrada pela de Id 293890756, proferidas nos autos da ação de rescisão contratual c/c restituição de valores ajuizada pela ora agravante em desfavo

    8ª Turma CívelRel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF61009498-79.2021.4.01.9999

    1009498-79.2021.4.01.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1009498-79.2021.4.01.9999/ MG DESPACHO/DECISÃO 1. As petições de C. V. D. C. foram recebidas também como requerimento de habilitação na posição processual de seu pai, Antônio Bernardino da Costa, com suspensão do processo e abertura de vista ao INSS (Evento 17, DESPADEC1, p. 1). A autarquia não se opõe à habilitação e requer o prosseguimento do feito (Evento 21, PET1, p. 1). 2. A certidão de óbito comprova o falecimento de Antônio em 10/

    1ª Turma - PREV/SERVRel. RUBENS ROLLO D OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJES5009236-81.2026.8.08.0000

    5009236-81.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5009236-81.2026.8.08.0000 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por GIANFRANCESCO RIZZI SIQUEIRA contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e

    3ª Câmara CívelRel. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações