ARESP 3258726
DECISÃO Trata-se de agravo interno, interposto por MAICOM MANICA, contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, às fls. 420-421, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre e reitera o mérito recursal. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 448-459, sustent