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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45018238-26.2021.4.04.7201

    5018238-26.2021.4.04.7201

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5018238-26.2021.4.04.7201/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso submetido a este Tribunal Regional Federal da 4ª Região no qual se discute o reconhecimento de tempo de serviço especial decorrente da exposição ao agente físico eletricidade e/ou periculosidade para fins de concessão/revisão de beneficio previdenciário (arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991). Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Proposta de Submissão

    Central Digital de Auxílio 2Rel. ALEXANDRE PEREIRA DUTRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038414-22.2026.4.04.0000

    5038414-22.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5038414-22.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Considerando-se que os presentes autos se referem à ação anulatória de dívida não-tributária (crédito rural), proceda-se a redistribuição a uma das Turmas integrantes da 2ª Seção deste Tribunal. Documento eletrônico assinado por MARIA DE FÁTIM

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTJDFT0702681-85.2026.8.07.9000

    0702681-85.2026.8.07.9000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0702681-85.2026.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA AGRAVADO: ROSILENE DA SILVA CONCEICAO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento (ID 91121259) interposto por ANDRESSA ABRAHAO DE SOUZA, em face da decisão monocrática proferida pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradin

    Primeira Turma RecursalRel. LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF61000866-19.2023.4.06.3803

    1000866-19.2023.4.06.3803

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1000866-19.2023.4.06.3803/ MG DESPACHO/DECISÃO ____________________________________________________ DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de apelação em mandado de segurança contra sentença (p. 19 do 14.3 ) que: (i) considerou o pedido formulado na ação ( "a imediata conclusão do procedimento administrativo n.º 44233.912408/2019-86, para fins de implantação do direito reconhecido" ); (ii) constatou que o Gerente Executivo do INSS n

    1ª Turma - PREV/SERVRel. GRÉGORE MOREIRA DE MOURAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66006373-26.2026.4.06.3816

    6006373-26.2026.4.06.3816

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO AV ALVARES CABRAL, 1741, 3 andar - Bairro: SANTO AGOSTINHO - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1010 Apelação/Remessa Necessária Nº 6006373-26.2026.4.06.3816/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6006373-26.2026.4.06.3816/ MG DESPACHO/DECISÃO A. F. X. representado por sua curadora J. M. D. J. A., impetrou mandado de segurança com pedido de medida liminar contra ato praticado pelo Gerente Executivo do INSS de Teófilo Otoni/MG, pretendendo a imediata reabertura do proce

    2ª Turma - PREV/SERVRel. MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELARJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45010825-95.2026.4.04.7003

    5010825-95.2026.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51) 3213-3161 - Email: gmfatima@trf4.jus.br Apelação/Remessa Necessária Nº 5010825-95.2026.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO A Primeira Seção deste Tribunal decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (IRDR nº 38) para a definição da seguinte controvérsia: Discute-se a validade do acréscimo de

    2ª TurmaRel. MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈREJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJDFT0713684-71.2026.8.07.0000

    0713684-71.2026.8.07.0000

    Órgão: 8ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0713684-71.2026.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PRIMA FOODS S.A AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO O feito está incluso na pauta da 35ª Sessão Ordinária Virtual - 8TCV (período de 27/10 a 6/11/2026), conforme certidão de Id 90363650. Os autos vieram conclusos para apreciação de petição apresentada pelo agravante em 21/10/2026, na qual se opõe ao julgamento virtual e requer sua inclusão em

    8ª Turma CívelRel. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF60000921-07.2009.4.01.3806

    0000921-07.2009.4.01.3806

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0000921-07.2009.4.01.3806/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000921-07.2009.4.01.3806/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e L. M. N. L. , em face da sentença proferida em 22/04/2010 ( 2.1 ,pags. 56/62) que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para condenar "a Caixa Econômica Federal a corrigir o saldo da(s) conta(s) de poupança da parte autora, sob número(s) 0142.013.00

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF66007727-88.2026.4.06.0000

    6007727-88.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6007727-88.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de petição em que a parte requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, bem como apresenta, subsidiariamente, recurso que denomina de agravo interno. O recurso não deve ser conhecido. A competência exe

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF45037155-51.2020.4.04.7000

    5037155-51.2020.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5037155-51.2020.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1475 , submeteu a julgamento a questão assim ementada: Definir se a periculosidade decorrente da exposição ao agente físico eletricidade, após a supressão desse agente dos regulamentos previdenciários promovida pelo Decreto n. 2.172/1997, constitui fundamento juridicamente apto ao reconhecimento da especialidade do labor para fins dos arts.

    10ª TurmaRel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações