5002114-85.2026.8.25.0083
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002114-85.2026.8.25.0083/SE AUTOR : F. S. ADVOGADO(A) : LURY MAYRA AMORIM DE MIRANDA (OAB CE038747) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, após o trânsito em julgado da sentença do evento 35, que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão de sua ausência à audiência de conciliação e lhe impôs o pagamento das custas, requer o reconhecimento do deferimento tácito da gratuidade da justiça postulada na inicial ou, subsidiariamente, a apreciação desse pedido, com a susp