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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

184.702 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJSE5002114-85.2026.8.25.0083

    5002114-85.2026.8.25.0083

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002114-85.2026.8.25.0083/SE AUTOR : F. S. ADVOGADO(A) : LURY MAYRA AMORIM DE MIRANDA (OAB CE038747) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, após o trânsito em julgado da sentença do evento 35, que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão de sua ausência à audiência de conciliação e lhe impôs o pagamento das custas, requer o reconhecimento do deferimento tácito da gratuidade da justiça postulada na inicial ou, subsidiariamente, a apreciação desse pedido, com a susp

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0864340-73.2019.8.15.2001

    0864340-73.2019.8.15.2001

    Processo n. 0864340-73.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acessão] REPRESENTANTE: H. A. F. P.. REU: BANCO DO BRASIL SA. DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por H. C. P., devidamente representado nos autos por seu mandatário legal, em face do Banco do Brasil S.A., distribuída originalmente em 09/10/2019. Pretende a parte autora a recomposição de seu patrimônio individual decorrente de apontados desfalques, saques irregulares e incorreções nos índices de valorizaç

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0800272-64.2026.8.15.0451

    0800272-64.2026.8.15.0451

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0800272-64.2026.8.15.0451 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Práticas Abusivas] AUTOR: H. N. S. Advogado do(a) AUTOR: GIOVANI FIGUEIREDO CAPRONI - SP302054 REU: F. S. O. B. LTDA. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por H. N. S. em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Narra a parte autora que utilizava o perfil p

    Vara Única de SuméSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0800725-42.2023.8.15.0911

    0800725-42.2023.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800725-42.2023.8.15.0911 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inadimplemento] EXEQUENTE: J. M. A. C. M. Advogado do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY BARRETO SIMOES - PB25570 EXECUTADO: J. A. Q. S. D. V. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente, através da petição constante do (ID 132031250), noticiou a celebração de nova composição extrajudicial com a parte devedora. O credor asse

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. DecisãoTJSE5000311-95.2026.8.25.0009

    5000311-95.2026.8.25.0009

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000311-95.2026.8.25.0009/SE AUTOR : R. M. S. F. ADVOGADO(A) : ANDERSON LIMA BARRETO (OAB SE008253) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Rescisão Contratual com pedido de Tutela Provisória de Urgência ajuizada por R. M. S. F. em face de Mercado Livre Brasil Ltda. , qualificados nos autos. Em síntese, aduz o autor que adquiriu no ambiente virtual da requerida um aparelho celular iPhone 17 P. M. 256GB , pelo importe de R$ 9.637

    Vara Judicial da Comarca de BoquimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0001493-34.2013.8.15.0011

    0001493-34.2013.8.15.0011

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0001493-34.2013.8.15.0011 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por IPELSA INDÚSTRIA DE PAPEL DA PARAÍBA S/A em face de A. S. F. e RBM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., ambos qualificados nos autos. Em síntese, a parte embargante alega a ocorrência de omissão na decisão de ID 126223816, sustentando que faria jus ao arbitramento de honorários advocatício

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0806440-03.2026.8.15.0251

    0806440-03.2026.8.15.0251

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Juiz Marcos Coelho de Salles (Relator em substituição) NÚMERO DO PROCESSO: 0806440-03.2026.8.15.0251 ASSUNTO: [Contratos Bancários] RECORRENTE: S. R. B. P. Advogados do(a) RECORRENTE: IGOR YURI FIGUEIREDO DA COSTA - PB31545-A, LEIVAS HENRIQUE DE LUCENA AQUINO - PB28369-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE RECOLH

    1ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJSE5000356-68.2026.8.25.0084

    5000356-68.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000356-68.2026.8.25.0084/SE AUTOR : D. C. S. ADVOGADO(A) : HERIBALDO SANTANA DA SILVA JÚNIOR (OAB SE010237) RÉU : C. B. C. LTDA. ADVOGADO(A) : DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB BA023807) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos no Evento 38 pela parte autora, apontando a existência de erro material e premissa fática equivocada na sentença originária, especificamente em relação ao comando que determinou a devolução do aparelho televis

    2º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. DecisãoTJPB0805652-51.2025.8.15.0371

    0805652-51.2025.8.15.0371

    Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de S. T. C. (278) 0805652-51.2025.8.15.0371 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de procedimento instaurado por meio de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de M. Z. B. L., em razão da apreensão, em 21/05/2025, no Município de Nazarezinho/PB, do veículo motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, cor vermelha, ano de fabricação 2004 e modelo 2005, placa [PLACA], chassi 9C2KC08105R008403 e Renavam 00840934971, o qual continha restrição de roubo e furto registrada perante o Es

    Juizado Especial Misto de SousaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0803195-97.2019.8.15.0131

    0803195-97.2019.8.15.0131

    Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cajazeiras CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0803195-97.2019.8.15.0131 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]. EXEQUENTE: T. C. D. A.. EXECUTADO: P. S. D. M. DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuidam os autos de cumprimento de sentença homologatória de transação judicial promovido por T. C. D. A. em desfavor de P. S. D. M. (ID 66457411, ID 69686668, ID 83454839 e ID 84685482). Consoante se extrai do processado,

    4ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações