ARESP 3347175
DECISÃO 1. Trata-se de Agravo interposto por CRISTIAN MARK JUNIO NASCIMENTO OLIVEIRA BARONI e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise do recurso de CRISTIAN MARK JUNIO NASCIMENTO OLIVEIRA BARONI e OUTRO, verifica-se que a petição de Recurso Especial foi protocolada, na origem, sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ, apesar de presente a guia de recolhimento. Registre-se que o documento juntado a