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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

325.239 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0801519-26.2026.8.15.0081

    0801519-26.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras Processo nº. 0801519-26.2026.8.15.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. O. S. F. REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERAÇÃO EM CARTÃO DE CRÉDITO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS. TRANSAÇÃO EFETIVADA VOLUNTARIAMENTE PELA PRÓPRIA TITULAR MEDIANTE LINK DE PAGAMENTO. POST

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0800007-34.2021.8.20.5128

    0800007-34.2021.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800007-34.2021.8.20.5128 EXEQUENTE: BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS, BANCO VOTORANTIM S.A. EXECUTADO: MUNICIPIO DE SERRINHA REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por BORNHAUSEN E ZIMMER ADVOGADOS e BANCO VOTOR

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0831743-07.2026.8.15.2001

    0831743-07.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0831743-07.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6088064-91.2026.8.09.0050

    6088064-91.2026.8.09.0050

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goianésia Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], Setor Universitário, [CEP] Processo nº: 6088064-91.2026.8.09.0050 Reclamante: G. T. E Logistica Ltda Reclamado(a): T. T. Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95). DECIDO. Denoto que a parte autora requereu a desistência da ação (evento 05). Certo é que, a desistência do autor encontra guarida no ENUNCIADO 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, im

    Goianésia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5894895-60.2026.8.09.0044

    5894895-60.2026.8.09.0044

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formosa 1ª, 2ª e 3ª UPJ das Varas Cíveis Rua Mário Miguel da Silva, [ENDEREÇO]/15, Parque Laguna II, Formosa – GO, [CEP]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5894895-60.2026.8.09.0044 Promovente(s): S. S. B. Promovido(s): Banco C6 S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Consignatória c/c Declaratória de Modificação de Cláusulas Contratuais de Contrato de Financiamento com Pedido de

    Formosa - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5315590-86.2026.8.09.0011

    5315590-86.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis Processo nº 5315590-86.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse Requerente: A. S. C. J., CPF/CNPJ ***.***.***-** Requerido: C. F. S., CPF/CNPJ ***.***.***-** SENTENÇA (Este ato devidamente assinado el

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5811338-57.2026.8.09.0051

    5811338-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5811338-57.2026.8.09.0051 Promovente(s) : E. E. R. J. Q. Promovido(s) : Estado De Goias S E N T E N Ç A (Laudo) Cuida-se de ação declaratória cominada com cobrança, em que, a parte autora, E. E. R. J. Q., já qualificada nos autos, em desfavor do Estado de Goiás, objetiva seja reconhecida nulidade de contrato temporário e consequente pagamento de FGTS. Dispe

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0804739-45.2026.8.20.5108

    0804739-45.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804739-45.2026.8.20.5108 Promovente: M. F. N. Promovido: A. F. Q. N. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. De início, destaco que embora a parte promovida, regularmente citada, tenha comparecido à audiência conciliatória, deixou de apresentar contestação no prazo assinalado (ID n. 204195796), configurando-se a sua revel

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0832654-70.2024.8.20.5001

    0832654-70.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0832654-70.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: A. R. D. S. Réu: REQUERIDO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO S. E. R. G. N. e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0822754-92.2026.8.20.5001

    0822754-92.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0822754-92.2026.8.20.5001 REQUERENTE: R. H. M. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença proferida nos autos, sob alegação de existência de omissões quanto à análise de fundamentos jurídicos, à aplicação dos reajustes previstos na legislação e aos prec

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações