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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0801372-97.2026.8.15.0081

    0801372-97.2026.8.15.0081

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Bananeiras Processo nº. 0801372-97.2026.8.15.0081 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMÍNIO A. S. H. E GOLF RÉU: B. V. S. B. S. V. etc. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovida por CONDOMÍNIO ÁGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em face de B. V. S. B. Antes da citação da executada, a parte credora compareceu aos autos requerendo expressamente a desistência da execução e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (ID 1

    Vara Única de BananeirasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0816916-18.2019.8.20.5001

    0816916-18.2019.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] WhatsApp Business: [TELEFONE] Processo n.º 0816916-18.2019.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: R. G. F. Demandado: J. C. A. e outros DECISÃO Cumprimento de sentença promovido por R. G. F. em face de J. C. A. e M. C. K COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME. Por meio da petição de ID 197649836, o exequente requer a adoção de medidas executivas atípicas em face do executado J

    1ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0831698-03.2026.8.15.2001

    0831698-03.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0831698-03.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0801573-48.2026.8.20.5126

    0801573-48.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801573-48.2026.8.20.5126 REQUERENTE: M. C. M. C. B. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cál

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJSE0006344-93.2026.8.25.0040

    0006344-93.2026.8.25.0040

    RESTAURAÇÃO DE AUTOS PROC.: 202654002318 NÚMERO ÚNICO: 0006344-93.2026.8.25.0040 AUTOR : CARTÓRIO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE LAGARTO/SE INTERESSADO : M. J. S. S....: ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A COTA MINISTERIAL E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, COM FULCRO NO ART. 109 DA LEI Nº 6.015/1973 E ARTS. 197 E SEGUINTES DO PROVIMENTO CNJ Nº 149/2023, RESOLVENDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO A RESTAURAÇÃO DO REGISTRO Nº 19.341 DO LIVRO

    1ª Vara Civel de LagartoSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0818759-27.2025.8.20.5124

    0818759-27.2025.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - [CEP] Processo: 0818759-27.2025.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO R. B. P. REQUERIDO: M. A. M. S. R. S. V. etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, o processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz homologar a transação celebrada entre as

    2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0883395-17.2024.8.20.5001

    0883395-17.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Candelária, NATAL - RN - [CEP] Processo: 0883395-17.2024.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: CONDOMINIO DO C. R. B. L. Parte Ré: OLIVEIRA & OLIVEIRA REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente almeja o pagamento do valor da condenação nos termos da sentença/acórdão proferida(o) nos autos da ação principal. Após o despacho inicial do presente Cumprime

    6ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0860917-15.2024.8.20.5001

    0860917-15.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL [ENDEREÇO], Candelária, Natal/RN - [CEP] Processo nº.: 0860917-15.2024.8.20.5001 Autor: C. L. A. Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação ordinária proposta por C. L. A., em face do BANCO DO BRASIL S/A. Conforme a inicial, a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito. Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo paga

    10ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0802538-41.2026.8.20.5121

    0802538-41.2026.8.20.5121

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba [ENDEREÇO], Tavares de L., MACAÍBA - RN - [CEP] Processo: 0802538-41.2026.8.20.5121 Promovente: J. M. G. P.(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por J. M. G., servidor(a) admitido(a) em 01/03/1984, nos autos de nº 0802538-41.2026.8.20.5121, movida em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da qual p

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de MacaíbaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0830753-16.2026.8.15.2001

    0830753-16.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830753-16.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações